Caso ocorra a entrega da ECF fora do prazo estabelecido, é importante regularizar a situação o quanto antes, para evitar que a empresa fique com pendências junto ao fisco, bem como o impedimento de gerar a certificação digital.

Há que se ressaltar que, nesse caso não se trata de retificação onde o contribuinte realizou o envio, e por algum erro ou notificação da Receita Federal, faz se necessário a retificação, que, nada mais é que a substituição de nova ECF, o que independe da permissão da autoridade administrativa. 

Além disso, a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, realizando a substituição de maneira integral, para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sped.

Contudo, se tratando de ECF fora do prazo de entrega, não será feita a substituição e sim, o envio da escrituração original.

Primeiramente, deverá ser entregue com as informações corretas, e em seguida, será necessário realizar o recolhimento da multa por atraso na declaração.  

Nesse caso destacam-se duas situações básicas: uma consiste em quando o contribuinte observa que não foi realizada a entrega, e outra, quando a Receita Federal faz a verificação e solicita a entrega estabelecendo o prazo para regularização. 

Dessa forma, será entregue a ECF fora do prazo, o procedimento é o mesmo de uma ECF original, onde a sua validação se dará clicando no botão ECF, para validar as informações inseridas, gerar arquivo para entrega e em seguida gravar. Após realizar o procedimento, irá aparecer a mensagem de arquivo gerado com sucesso, assinar a ECF para validação da escrituração, através do certificado digital.

Lembrando que, antes de finalizar é importante verificar se todas as informações estão corretas, e então, estará apto para realizar a transmissão, ao transmitir será gerado a multa por atraso na entrega da ECF.
 
Como será gerado a multa por atraso da ECF?

Ao realizar a transmissão dos arquivos da ECF original em atraso, será exigido o preenchimento do registro Y720 - Informações de Períodos Anteriores, sendo obrigatório no caso do arquivo da ECF, após a data limite de entrega.

Considerando que sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão, proporcionando assim, a regularização da empresa junto à Receita Federal.
A ECF é uma declaração acessória muito importante, é imprescindível que o envio dos dados seja realizado corretamente para evitar problemas como multas e fiscalização dos auditores fiscais.

Por isso, fique atento ao prazo de entrega e a obrigatoriedade desse documento fiscal.
Em casos de dúvida, é importante procurar ajuda de profissionais qualificados para regularização da situação com essa obrigação acessória.

 

 

Postado em: 16/12/2021 08:56:35

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está regulamenta pela Instrução Normativa RFB nº 2004/2021. A ECF foi instituída em 2013 e passou a vigorar a partir do ano-calendário 2014.

 

A ECF é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com a obrigatoriedade de apresentação para todos os contribuintes a partir de 01/01/2014, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos e as inativas previstas na legislação. Sendo que, para as empresas optantes pelo Lucro Real que apuram o IRPJ a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real. 

 

Vale mencionar que nos casos de empresas revestidas da condição de sócio ostensivo de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a transmissão da ECF deverá ser realizada separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF do sócio ostensivo.

 

É uma obrigação acessória que será transmitida anualmente ao Sped, como se trata de uma escrituração anual, é importante que o contribuinte fique atento ao prazo de entrega da ECF. Para não correr o risco de atraso, podendo estar em dias com suas obrigações e evitando as penalidades descritas no art. 6º da Instrução Normativa nº 2004/2021.

 

Na ECF deverão ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

 

A ECF faz a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica que é a DIPJ, para as empresas que apuram o IRPJ pelo regime tributário Lucro Real. 

Onde é feito o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

 

Prazos da ECF

 

O prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, com exceção dos casos em que ocorra prorrogação excepcional.

 

Fique atento aos prazos de entrega da ECF, ressaltando que para o período da escrituração do ano-calendário 2020, em caráter de prorrogação excepcional para minimizar os impactos causados pelo Covid 19, o prazo de entrega será até o dia 30 de setembro de 2021. A não apresentação da ECF nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multas.

 

Postado em: 21/09/2021 08:51:30

 

Na ECF deverá conter todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de IRPJ e de CSLL.

 

 

Recuperação da ECD

 

 

Para as empresas do Lucro Real é obrigatório a recuperação da ECD na ECF.

 

 

 

Importante dizer que na ECF ocorrerá a recuperação da ECD para as empresas com essa obrigatoriedade, ressaltando que o arquivo da ECD não é importado para a ECF, mas, sim, recuperado.

 

 

Na recuperação, você pode ter o aproveitamento dos dados iniciais utilizando os saldos e contas da ECD, que já virão preenchidos na ECF.

 

 

Além disso, também recuperará os saldos finais da ECF anterior. Isso facilitará no momento da transmissão, sem a necessidade de repetir todo o processo.

 

 

 

Informações levadas na ECF de Lucro Real

 

 

L300 - Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração.

 

 

O Registro L210 apresenta a composição dos custos de acordo com o período de apuração.

 

 

Lembrando que os valores apresentados nesse registro deve ser os mesmos informados no Registro L300. Vale ainda mencionar que os registros totalizadores do L200 vinculados aos códigos 31, 37, 66 e 69 serão confrontados com linhas especificas continas no registro L300.

 

 

Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.

 

 

 

Já no campo IRPJ e CSLL, ao acessar a parte de Lucro Real, haverá novamente o Balanço no Registro L100 - Balanço Patrimonial e a DRE no Registro L300, onde constarão várias validações a realizar.

 

 

A ECF  monta um balanço e uma DRE com base no referencial das contas. Se for informado um valor de caixa errado, este também irá errado para o Balanço.

 

 

 

M300 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-LALUR

 

 

No M300 é feito as adições e as exclusões da Parte A do livro, onde será demonstrado o saldo da conta da parte B e o sinal do lançamento na parte B, com a utilização de saldo para adição, constituição de saldo para posterior exclusão, utilização de saldo para exclusão e constituição de saldo para posterior adição.

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Uma dica importante, o Lucro Real vem da contabilidade e ao preencher as informações dentro do Registro M300, é importante vincular as contas na contabilidade ou na Parte B do Lalur ou do e-Lacs, ou seja, evitar digitar manualmente, e sim fazer a descrição linha a linha da Parte A, das adições e exclusões.

 

 

 

Igualmente importante é evitar colocar todas as contas em outras, especifique cada conta e use outros em casos que realmente é necessário.

 

 

 

Dessa forma vai evitar transtorno junto a fiscalização, vale lembrar que o bloco M e o bloco N são referentes a parte fiscal.

 

 

 

A ECF deverá montar o registro da DRE com base no referencial do plano de contas. Sendo assim, quem monta a DRE é o programa da Receita Federal. Portanto, deve-se prestar muita atenção na conferência dos lançamentos, para que ambas as bases possam estar consolidadas.

 

 

 

M350 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-Lacs

 

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Vale ressaltar que base de cálculo para o M350, assim como para o M300 é o registro L300 que apresenta a DRE. 

 

 

 

No momento da validação um dos erros mais comuns é o referenciamento das contas contábeis realizada de forma incorreta.

 

 

 

M410 - Apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A

 

 

 

Lembrando que No Bloco M vai evidencias a base de cálculo mais as adições e exclusões que ocorreram naquele período.

 

 

 

O Registro M410 será evidenciado quando a empresa tiver prejuízo fiscal, é onde se registra o valor do prejuízo com base negativa no período.

 

 

 

Bloco N - Apresenta a apuração do IRPJ e CSLL

 

 

Já no bloco N vai evidenciar o cálculo do período, ou seja, a apuração do período.

 

Esse registro demonstra o cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajustes anuais ou valores trimestrais).

 

 

Para finalizar, é importante relembrar que a ECF faz a validação com a ECD.  portanto fique em alerta para não transmitir a ECD até que a ECF esteja correta.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:32

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a ECF vai definir o percentual de presunção, sua validação se dará pelo certificado digital.

 

Como é emitido o certificado digital?

 

O certificado digital deverá ser emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chave Pública Brasileira), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

 

 

E sobre a Procuração eletrônica?

 

Além do certificado digital, o contribuinte deverá se atentar ao fato de que a ECF deve ser explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Lembrando ainda que isso não é de forma automática, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

 

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador, e para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

 

 

Signatário da ECF no sistema Netspeed

 

Nos campos: Responsável e Contador, serão registrados os signatários da declaração da ECF.

Deve ser verificado se todas as informações estão corretas e se foram preenchidos os dados cadastrais obrigatórios, como CPF, e-mail, telefone e classificação dos signatários.

 

Na ECF para o preenchimento do Registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF, as duas linhas conterão os dados do contador, onde uma será apresentada a qualificação "Contabilista" e a outra linha apresentará a qualificação "procurador".

 

Informações levadas na ECF de Lucro Presumido

 

Registro P150 - Demonstração do Resultado

 

Nesse registro apresenta a DRE com base nos saldos e contas referenciais. É um registro obrigatório para empresas optantes pelo Lucro presumido, na qual sua tributação é realizada pelo regime de competência.

 

 

Esses valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 E K356.

 

 

Lembrando que, isso ocorrerá se o Registro 0010, que é o Registro que apresenta os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros serão preenchidos, for igual a "C" (Contábil) e calculados pela própria ECF. Já se o Registro 0010 for igual a "L" (Livro Caixa), esse registro não será preenchido.

 

 

 

Além do mais, vale citar que para o contribuinte que selecionou a opção "Livro Caixa", ou seja, para os optantes pelo Lucro Presumido, ou a opção "Sem Escrituração" para empresas inumes ou isentas conforme prescrito em Lei, ou ainda, aqueles que não estão na obrigatoriedade de entrega da ECD, não terá os Registros P100 e P150 nem registro adicional vinculado a este Registro 0010.

 

 

 

Informações levadas no registro P150:

 

 

Receita Bruta

(-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas

(-) Descontos Incondicionais e Abatimento

 

 

Registro P200 - Apuração da base de cálculo do IRPJ

 

 

O Registro P200 apresenta a apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.

 

 

Os valores informados no registo P150, ou seja, a receita bruta, vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais, devem ser os mesmos valores informados nas linhas de receita bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo do IRPJ.

 

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 1,6%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 1,6%

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 8%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 8%

 

6

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 16%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 16%

8

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 32%

 

Registro P400 - Apuração da base de cálculo da CSLL

 

 

Nesse registro será preenchido pelo contribuinte que apurou a CSLL com base no Lucro Presumido, seja em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

 

Assim como no registro de apuração do IRPJ, P200, os valores informados no registro P150, devem ser iguais aos valores informados na linha de Receita Bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo da Contribuição Social, CSLL, P400.

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 12%

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre.

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria.

 

 

Registro Q100 - Demonstrativo do Livro caixa

 

 

É um registro obrigatório para algumas empresas.

 

 

O Registro Q100 passou a existir a partir do leiaute 2 da ECF, passando a ser preenchido a partir do ano-calendário 2016, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Quando 0010 for igual a "L" (Livro Caixa).

 

 

Nesse registro deverá conter todos os registros constantes no "Livro Caixa" da empresa, lembrando ainda, que não haverá edição deste registro no programa ECF.

 

 

Observando que o saldo de caixa no início do período deverá ser registrado na primeira ocorrência do registro Q100.

 

 

 

Registro J051 - Plano de Contas Referencial.

 

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de Contas Contábeis para o plano de contas referencial da Receita Federal. A maioria dos registros desse bloco será preenchida automaticamente com a importação da ECD, podendo ser editada, caso necessário.

 

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica.

 

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a:

 

·         "01" contas de ativo;

·         "02" contas de passivo;

·         "03" patrimônio líquido; e

·         "04" contas de resultado.

 

 

Lembrando que é necessário que o contribuinte se certifique de que o débito informado no Período em DCTFWeb esteja de acordo com a ECF.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:08

Nesta quarta-feira, 30 de setembro, encerra o prazo para entrega da ECF, caso você ainda não tenha realizado as entregas, separamos 3 dicas que irá facilitar esse processo.

1.º - ECD e Plano Referencial da Receita Federal

Lembre-se a ECF não é uma declaração isolada, muitas informações são importadas da ECD. Por esse motivo não faça nenhum preenchimento antes da importação da ECD, que é responsável por levar todos os relatórios contábeis, como o balanço patrimonial. Além disso, não se esqueça de verificar se seu plano de contábil já está mapeado conforme plano referencial da Receita Federal, para facilitar sua validação.

2.º- Benefícios fiscais


O Governo Federal concede para algumas empresas possibilidades de dedução, na apuração do IR devido, ou até mesmo exclusão, na determinação do Lucro Real, para cálculo do IR e a base de apuração dos outros impostos.

Entretanto, tenha cuidado para não usufruir de maneira equivocada ou sem nenhuma base legal. Ou seja, verifique com calma seu regime tributário e todas as exigências para se enquadrar como beneficiário.

Fazer um planejamento tributário consistente e adequado para cada empresa, possibilitando tomar as melhores decisões, acarretando diminuição dos custos.

3.º -  Certificado Digital

Faça uma verificação na validade de seus certificados, para que no momento da entrega não tenha problemas. Caso for usar e-CPF do contador veja se procuração está dentro dos padrões necessários.

O certificado é uma ferramenta para agilizar e aumentar segurança dos processos, por esse motivo é extrema importância ter controle.

Essas dicas podem ser aplicadas nas demais obrigações acessórias, falando sobre esse assunto, o Portal Educação lançou na "Semana Contábil Netspeed", um curso sobre "Obrigações Acessórias e Livros fiscais", clique aqui é confira: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/53326

 

Postado em: 29/09/2020 14:27:40