DSR é a abreviação para o Descanso Semanal Remunerado. Suas regras e cálculos estão descritas no Art. 67 da CLT e na lei 605/1949, e, como é pressuposto a partir da própria definição, ele determina que a cada semana, ou seja, sete dias, o funcionário tenha o direito de descansar um dia, sendo remunerado durante esse descanso.

O DSR é um direito de todos os trabalhadores com registro em carteira, conforme menção abaixo:

 

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

O DSR tem características específicas em sua definição. Para que estas não sejam confundidas com outros tipos de descanso, tais características podem ser observadas, como:

 

  •   A folga deve ser de 24h seguidas;
  •  O descanso deve acontecer a cada 07 dias trabalhados;
  •   A concessão da folga ocorre normalmente aos domingos, mas cabe negociação.

A menção da possibilidade de negociação do dia da folga ocorre devido a diferentes regimes de trabalhos e escalas, além de outras particularidades, como é o caso da jornada 12x36, na qual os profissionais devem trabalhar 12 horas seguidas, e o descanso é devido nas 36 horas seguintes. Antes da reforma trabalhista, o funcionário registrado nessa jornada tinha, além das 36 horas de folga, outras 24 horas de DSR, e essa regra foi excluída depois de 2017, sendo devidas apenas as 36 horas seguintes à jornada trabalhada.
A Lei entendeu que as 36 horas de descanso são suficientes para intercalar trabalho e descanso.

O cálculo:

Para os colaboradores que recebem um salário mensal, o valor do benefício já está embutido no valor do salário e é destacado na folha de pagamento.
Para os colaboradores que trabalham recebendo o valor por dia, o descanso semanal equivale ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões.

Para calcular o DSR, basta seguir os seguintes passos:

- Somar as horas trabalhadas no mês / nº de dias úteis;
- O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados;
- Novamente o resultado é multiplicado pelo valor da hora de trabalho do funcionário.

Quando um colaborador recebe comissões ou trabalha horas extras, o cálculo inclui o reflexo sobre o desconto semanal, integrando as horas extras no valor dele. O cálculo, então, é o seguinte:

-       DSR = Domingos e feriados * Valor total das horas extras;

-       O resultado é multiplicado pelo valor das horas extras com o acréscimo dos dias úteis.

O reflexo também é devido quando há comissões, somando-se então todas as comissões recebidas durante o mês do cálculo e dividindo-as pelo total de dias úteis daquele mesmo mês. O resultado é multiplicado pelo número de dias de descanso do mês.

Da mesma forma, é devido o desconto do DSR em casos em que o colaborador faltar ao trabalho sem justificativa durante a semana.
Também são passíveis de punições as empresas que descumprirem tais regras.

 

 

 

Postado em: 15/07/2021 10:27:25