A gestão das notas fiscais continua sendo um desafio para as empresas. Por isso, vale ficar atento para não correr o risco das penalidades que podem ocasionar devido erros na gestão de notas fiscais de entrada (compras), muitas vezes causado por trabalho feito erroneamente, já que na maioria das empresas esse trabalho é realizado manualmente, ou até mesmo devido ao uso de softwares inadequados.


Sabendo que a legislação do país é complexa, facilitar a rotina fiscal é um desejo de todo empresário. Contudo um dos principais desafios das empresas é a gestão das notas fiscais, como dito anteriormente no artigo: Inteligência fiscal, uma estratégia para os negócios futuros, claramente podemos observar pela quantidade de municípios que ainda não passaram pela transformação digital,  onde no Brasil temos cerca de 5,5 mil municípios, apenas cerca de 200 municípios tem a possibilidade de emitir a NFS-e, principalmente pelo fato de terem um padrão eletrônico de comunicação, no qual apresenta múltiplos formatos de NFS-e que são definidos por cada município.


Essa é uma área que poderá impactar vários departamentos dentro da organização, como os seguintes:


 Departamento de Compras;
 Contas a pagar;
 Controladoria;
 Contábil; e
 Fiscal.


Portanto, vale realizar um alinhamento desses documentos em todos os departamentos envolvidos.  


Um dos grandes problemas mencionados pelas empresas, está relacionado ao preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos fornecedores, por isso, vale destacar que preenchimento correto da nota fiscal é de suma importância, pois serão levadas todas as informações sobre a operação realizada, como por exemplo, o CFOP, que você pode conferir no eBook CFOP, onde você encontra listado os códigos, que irá auxiliar nesse procedimento.


Uma vez que se tem uma nota fiscal preenchida corretamente, com todas as informações, uma outra questão, diz respeito a conferência de autenticidade dos documentos fiscais, que corresponde a certificação de seu estado original, ou seja, sem modificação, a fim de evitar fraudes e prevenir conflitos.

 


Além disso, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, no qual é exigido por lei, o prazo de cinco anos, podendo gerar multa, como por exemplo, na ocorrência em que um fiscal compareça no estabelecimento solicitando uma ou mais notas fiscais, e o documento não for apresentada pelo empresário isso acarretará multa, ficando sujeito a retenção de valores em pagamentos de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS.


Portanto, para evitar transtornos e penalidades, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entrada, para se obter eficiência em todo o processo.

 

 

Postado em: 28/12/2021 08:49:28

A estrutura tributária é variada e complexa, apresentando diferentes critérios na tributação das organizações empresariais.

Compreender o mecanismo como acontece é fundamental para o profissional contábil que realiza a apresentação das obrigações principias e acessórias dentro da empresa.

Na emissão da nota fiscal é necessária uma análise criteriosa para fornecer a informação assertiva e apresentar a operação de forma correta.

No leiaute da NF-e o grupo I - Produtos e Serviços da NF-e, demonstra os campos de detalhamento de produtos e serviços que deverá ser preenchido da nota fiscal, relacionado aos códigos fiscais como o CFOP, NCM, e CEST.

 

O que significa cada sigla?

CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações

NCM - Nomenclatura Comum Mercosul

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

CST - Código de Situação Tributária

CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional

 

O ponto de partida é conhecer como é a estrutura do documento fiscal, saber as informações que são levadas e o que significa cada uma dessas informações, torna o profissional capacitado para o preenchimento correto no sistema. Evitando transtornos e possíveis erros na emissão da nota fiscal, como por exemplo:

·         CFOP correlacionado não habilitado;

·         CFOP incorreto, lembrando que, o que rege a tributação na operação é a apuração do CFOP;

·         Erro ao gerar o Sped Contribuição por não selecionar a conta contábil no CFOP.

Dentro outros erros que podem surgir, sendo assim, é relevante o constante aprendizado que auxiliam nas rotinas contábeis.

 

Na tabela de CFOP

Será possível identificar que tipo de operação está sendo realizada, ou seja, se é uma compra, venda ou devolução de produto ou serviço.

CFOP de Entrada (inicia por 1, 2 e 3) para NF-e de Saídas

CFOP de Saídas (inicia por 5, 6 e 7) para NF-e de Entrada

CFOP de operação com Exterior (inicia por 3 ou 7)

Depois do primeiro digito do CFOP temos mais 3 digitos que serve para classificar dentro daquele tipo de entrada ou daquele tipo de saída as operações.

Com a seguinte divisão:

Entradas

Código

Do Estado

1.000

De outro Estado

2.000

Do Exterior

3.000

 

Saídas

Código

Do Estado

5.000

De outro Estado

6.000

Do Exterior

7.000

 

CFOP correlacionado

É necessário realizar a correlação no sistema no momento da importação operacional.

Exemplo de correlação:

Entradas ou Aquisições de serviços de outro Estado - código 2

Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados - código 6

Onde temos:

Entrada - código utilizado na operação: 2.902

Saída - código utilizado na operação: 6.902

 

Mas, afinal, tudo está otimizado!

Mesmo que esteja tudo otimizado, dependo de alguém para abastecer essa base de dados. O profissional participa desse processo. É Preciso ter ciência da importância do contador nesse processo.

 

 

Postado em: 28/10/2021 09:02:25

No momento da geração do Sped Contribuições podem surgir erros, nesse artigo será destacado um erro comum que pode ocorrer.

Tipo de erro: não selecionar a Conta Contábil no CFOP ou Serviço.

É preciso entender que o cadastro é a base para a apuração da contribuição, se torna de suma importância a conferência do cadastro para certificar-se que não houve erro, pois vale ressaltar que o sistema não realiza a apuração quando o cadastro está preenchido de forma errada ou com falta de informações.

 

Atenção

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Corrigir e preencher cadastro corretamente é fundamental!

 

Siga os 3 passos para corrigir esse erro utilizando o sistema Netspeed.

 

1 - Procedimento para selecionar a Conta Contábil

Selecione o plano de contas no cadastro da empresa dentro do sistema Contabilidade. Conforme as seguintes etapas:

Etapa I - Fechar o Escrita Fiscal (Caso esteja aberto).

Etapa II - Abrir o sistema Contabilidade.

Etapa III - Acesse o menu Cadastros, opção Empresas.

Etapa IV - Selecionar a empresa que deseja.

Etapa V - Informar o plano de contas no cadastro da empresa.

Etapa VI - Clicar no botão Gravar.

 

 

2 - Procedimento para selecionar o CFOP

 

Em seguida abrir o Sistema Escrita Fiscal que apresentará as contas, para selecionar o plano de contas corretamente. Conforme as seguintes etapas:

 

 

Etapa I - Acesse o menu Cadastros, opção Tabelas, item C.F.O.

Etapa II - Informar o CFOP.

Etapa III - Clicar sobre a segunda aba.

Etapa IV - Informar o código da conta contábil.

Etapa V - Clicar no botão Gravar.

?

3 - Procedimento para selecionar o Serviços 

 

Para corrigir o erro no Serviço. Conforme as seguintes etapas:

 

Etapa I - Acesse o menu Cadastros, opção Serviços.

Etapa II -Informar o Serviço.

Etapa III - Clique sobre a aba Integração EFD.

Etapa IV - Informar o código da conta contábil.

Etapa V - Clicar no botão Gravar

?

Dessa forma será possível corrigir o erro e gerar o arquivo Sped com sucesso.

 

 

 

 

 

Postado em: 05/10/2021 08:51:24

CONFAZ Publica Ajuste que extingue a Substituição Tributária a partir de 2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou em seu site oficial em 30 de Julho de 2020, o Ajuste SINIEF 16/2020 que trata como principal alteração, uma nova tabela de CFOPs (código fiscal de operações e prestações) a entrar em vigor a partir de 1.º Janeiro de 2022.

O que há de novo nesta tabela?

A extinção de todos os CFOPs oriundos de substituição Tributária.
Não há notícia formal por parte do órgão a efetiva extinção do regime, vigendo há mais de 30 anos, criado a princípio para combater a evasão fiscal de bebidas alcóolicas e derivados de fumo, onde havia grande perda de arrecadação do estado por conta da falha de arrecadação dos contribuintes da época, maioria comerciantes que por falta de informação ou condições, não recolhiam o imposto regularmente. Como forma, é criado neste período a figura do substituto tributário, (em sua maioria indústrias e centros de distribuição) que fica responsável por todo a arrecadação de ICMS na cadeia de recolhimento.

Esta notícia vem em meio as duas propostas de reforma tributária em apreciação no país, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da Câmara dos Deputados e a (PEC 110/19) no Senado, em ambas as propostas a substituição tributária é englobada com outros tributos, dando origem a um novo.

Será este o tão esperado fim da famigerada e combatida substituição tributária?

Aguardemos.

 

 

Postado em: 12/11/2020 09:52:50