MEI, são os Microempreendedores Individuais, categoria criada para formalizar empresários autônomos, assegurar alguns direitos à eles, contando com muitas facilidades no processo de adequação às normas vigentes no país, bem como melhores acessos à auxílios como empréstimos junto aos bancos.

 

 

Para manter o registro dentro da categoria, é necessário se adequar à alguns parâmetros, como limite de faturamento anual. O MEI também conta com a possibilidade de registrar um funcionário, o qual poderá receber até um salário mínimo, ou o piso da categoria.

 

 

Para 2022 há previsão de aumento no limite do faturamento, e registro de funcionário, porém, independentemente dessa alteração, é necessário que ele fala o envio dos eventos de SST ao eSocial. Isso porque, conforme orientado pelo próprio eSocial, a legislação não diferencia o empregado do MEI dos demais tipos de empregadores, ou seja, o MEI também possui proteção do Seguro contra Acidentes de trabalho e direito a aposentadoria especial caso haja exposição à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou associação desses agentes de forma disciplinada pela legislação.

 

 

Sendo assim, caso o MEI tenha empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT, no evento S-2210, bem como prestar as informações devidas nos eventos S-2220 e S-2240.

 

 

Vale destacar que, caso o MEI não tenha empregados, não é necessário enviar informações de SST ao eSocial.

 

Postado em: 21/12/2021 09:22:58

Após inúmeras prorrogações do cronograma de implantação do eSocial, os eventos da fase de Segurança e Saúde no Trabalho, estão oficialmente obrigados ao envio pelas empresas enquadradas no Grupo 1.  Cabe mencionar que, o grupo é composto por empresas com faturamento superior a 78 milhões.

 

 

Durante o processo de simplificação do eSocial, a fase de eventos de SST foi a mais alterada, sendo que, restaram apenas três eventos obrigatórios a prestação de informações, os eventos são:

 

 

  •   S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
  •  S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame);
  •  S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

 

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo. Já os demais eventos não demandam carga inicial, mas passam a ser obrigatórios sempre que houver os fatos geradores.

No processo de simplificação, as informações dessa fase substituirão outras obrigações, como o Comunicado de Acidente de Trabalho, e o PPP, que são considerados grandes avanços, em especial o PPP que agilizará no futuro processos de aposentadoria, por exemplo.

Atualmente a CAT é emitida pelo CATWeb, e partir da implantação da fase de eventos de SST, os empregadores passam a emitir a CAT pelo próprio programa, e demais legitimados permanecem utilizando o CATWeb, sendo que os protocolos físicos nas agências da Previdência Social estarão completamente descontinuados.

Já o PPP, de modo geral, terá sua substituição de formulário físico pelo eletrônico, e, embora os eventos de SST já estejam válidos desde de o último dia 13, as empresas do Grupo 1 estão oficialmente obrigadas a tal substituição a partir de janeiro de 2022. Isso significa que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.

 

 

 

 

Postado em: 14/10/2021 09:03:44

DAE, é o documento de arrecadação do eSocial, e é utilizado para pagar tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico. A implantação dele ocorreu em outubro de 2015, e desde então todos os encargos trabalhistas do empregado doméstico são pagos por meio dessa guia.


O DAE é emitido diretamente pelo eSocial, de acordo com as informações relativas ao emprego doméstico registrado no sistema.
O responsável pela emissão e pagamento da guia é o empregador doméstico ou até mesmo algum representante legal, sendo que tanto o empregador quanto o empregado precisam estar previamente registrados no eSocial, para que a guia possa ser emitida e paga.


Para emissão do DAE, basta acessar o portal do esocial ou ultilizar o aplicativo disponível  para dispositivos móveis.
Dentro da opção escolhida, a emissão da guia é gratuita e o atendimento é imediato.


O eSocial disponibiliza também, um serviço de orientação, que pode ser acessado pelo caminho https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes , para empregador doméstico.

 

Postado em: 10/06/2021 08:54:38

Cada vez mais ouvimos relatos de pessoas que tiveram seu WhatsApp clonado, por conta da popularidade do aplicativo ele se torna "atrativo" para os golpistas, que sequestram sua conta com a intenção de pedir dinheiro aos contatos de sua lista, digamos que seria o golpe do bilhete da década atual.

Em meados de 2017 o WhatsApp lançou em seu aplicativo a ferramenta "Verificação em duas etapas", basicamente você irá digitar um PIN ( senha ) e em alguns momentos o WhatsApp irá solicitar este PIN a você como forma de segurança.
Abaixo segue como ativar esta ferramenta em seu dispositivo.

1 - Abra o aplicativo e acesse a aba CONFIGURAÇÕES;

2 - Clique na opção CONTA;

3 - Selecione a opção VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS;

4 - Por fim clique em ATIVAR.

 

Postado em: 12/11/2020 09:26:52

O tempo do Windows 7 acabou! Os sistemas operacionais Windows vêm desempenhando há muitos anos um papel importante nas empresas, principalmente para os seus utilizadores. Essa forte aceitação do sistema no mercado se deve à sua facilidade de uso, e a compatibilidade de aplicativos e softwares existentes no mercado. Os investimentos constantes da Microsoft elevaram a qualidade de seus sistemas operacionais e, consequentemente, o fator de popularidade e utilização. Esse foi o caso para o Windows 7 e, mais recentemente, para o Windows 10. Porém, assim como outros produtos, o Windows possui um ciclo de vida, que se inicia quando um produto é lançado no mercado, e termina quando ele não possui mais suporte por parte do seu fabricante. Especificamente falando do Windows 7 (e também do Windows Server 2008) esse suporte se encerrou em 14 de janeiro de 2020.

 

Mas, o que esse fim do suporte significa? Significa que seus computadores com o Windows 7 continuarão funcionando, porém, a Microsoft não irá mais fornecer suporte técnico, atualizações de software e, principalmente, atualizações de segurança. Isso significa que, continuar utilizando essa versão do Windows, será um grande risco, por conta de vírus e outros malwares que exploram vulnerabilidades deste sistema. Apesar dos custos, seja relacionado a licenças ou troca de equipamento, a melhor alternativa é migrar para o Windows 10, que além de ser um sistema operacional mais atualizado, protege melhor a sua privacidade e aumenta sua segurança. Os usuários do Windows 10 irão receber pelo menos mais cinco anos de suporte, baseado no histórico da Microsoft.

 

Além disso, de acordo com o porta-voz da Microsoft, também é recomendável a aquisição de um computador novo. Embora seja com certeza uma alternativa mais cara, é também a mais rápida e segura, pois você poderá contar com um leitor de impressão digital e webcam, que você poderá usar para fazer login no Windows - funcionalidade de segurança que eram raras há cinco anos atrás.

 

Referências: https://support.microsoft.com/en-us/help/13853/windows-lifecycle-fact-sheet https://www.consumerreports.org/computers/microsoft-ends-windows-7-support/ https://www.microsoft.com/en-us/windows/windows-7-end-of-life-support-information

 

Postado em: 28/07/2020 14:14:02