Devido ao estado de calamidade pública o Governo Federal constituiu o Auxílio Emergencial, benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

 

 

Entretanto, neste ano o benefício deve ser apresentado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte tenha tido uma renda igual ou maior de R$22.847,76, os contribuintes que não atingiram esse limite estão isentos.

 

 

Os contribuintes que ultrapassaram o limite de R$22.847,76, além da declaração, deveram devolver ao fisco as duas parcelas de R$600,00 como é previsto na Lei 13.982/2020, através de DARFs emitidos após entrega da declaração.

 

 

As pessoas que não declararem fora sofrer penalidades, terão seu CPF bloqueados.

 

Postado em: 01/04/2021 08:55:33


Através da prorrogação do auxílio emergencial a população de baixa renda e o MEI, poderão prosseguir contando com está ajuda por mais dois meses, conforme o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, para enfrentar as dificuldades econômicas acarretadas pela pandemia da Covid-19.

Para que ocorra a obtenção do auxílio o MEI terá os rendimentos  analisados por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Diante disso, o Microempreendedor Individual que declarou o faturamento acima de R$ 28.559,70 na declaração anual do MEI, ainda não está fora dos parâmetros para obtenção do benefício. 

O Sebrae esclarece que dependerá do quanto foi informado como lucro (receitas menos custos). Se o faturamento foi de R$ 50 mil, mas o lucro foi de R$ 20 mil, portanto, será o valor de R$ 20 mil a ser considerado para fins de Imposto de Renda.

No ano de 2018, o MEI, enquanto pessoa física que recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovado via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá direito ao auxílio emergencial.

Caso o MEI esteja com o pagamento mensal (DAS) atrasado não será lesado na solicitação do benefício, já que a legislação não prevê essa proibição.  Cabe ressaltar, que não é possível se cadastrar agora como MEI para desfrutar do auxílio.

 

 

Saiba mais:


SEBRAE. Auxílio emergencial para os MEI: prorrogação e ampliação. http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/auxilio-emergencial-para-os-meis-prorrogacao-e-ampliacao,1e20ba1e4f503710VgnVCM1000004c00210aRCRD.

JORNAL CONTÁBIL. Auxílio Emergencial para MEI saiba como solicitar o benefício. https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-emergencial-para-mei-saiba-como-solicitar-o-beneficio/.

 

Postado em: 13/08/2020 14:12:30