Há mais de uma semana o Supremo Tribunal Federal (SFT), em votação, decidiu pela exclusão da base de cálculo do PIS e da Confins, referente as empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido.

 

No entanto, em 15 de março de 2017 o plenário julgou o caso concreto, no qual o Recurso Extraordinário 574.706 do acórdão de 2017, para efeito da emenda com repercussão geral, exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, definição de faturamento, apuração escritural do ICMS e regime de não cumulatividade.

 

Mesmo com essa decisão, a Receita Federal, não considerou a forma que o STF finalizou o julgamento. 

 

Algumas questões foram levantadas, como por exemplo, sobre qual o momento se aplica a exclusão, se seria na entrada onde o empreendedor teria o ICMS a recolher gerando um crédito ou seria no destacamento da Nota Fiscal onde o ICMS entraria como débito a compensar. 

Já que nenhum momento da ação foi discutido essa situação, que o ICMS a ser destacado era o recolhido para o Estado e não o efetivo destacado em Nota Fiscal.

A Receita Federal publicou a COSIT nº 13, de 18 de outubro de 2018 observando que as empresas vão excluir o ICMS, quando efetivamente elas recolheram o ICMS ao Estado.

A modulação veio para trazer a segurança jurídica, na qual ficou claro que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS destacado em Nota Fiscal tirando todos os efeitos da Receita Federal com a COSIT nº 13/2018.

E sobre as dúvidas recorrentes em relação a quem tem direito ao ressarcimento. Vale lembrar que com a modulação, as entidades empresariais terão o direito de recebimento do crédito a partir de 16/03/2017. Sem ação judicial, podendo ser administrativamente gerando crédito tributário.

 O contribuinte poderá pedir o pagamento em dinheiro, pela requisição de pagamento devida pela Fazenda Pública, ou receber créditos tributários para a cobrança futura de impostos.

Para aquelas pessoas que ingressaram com uma ação anterior a data 16/03/2017, tem o direito do ressarcimento de todos os anos anteriores.

Já para aqueles que não ingressaram ou que deram entrada com a ação após 16/03/2017 terá o direito de ressarcimento dos cofres do governo a partir da data do julgamento.

A conclusão da tese, terá um impacto de aproximadamente R$ 160 bilhões, aos cofres Federais. 

Existe cerca de 10 mil processos suspensos nas instancias de origem e que aguardam a definição do STF.  

 

"Essa é a tese do século, que vem sendo travada por mais de 15 anos no sentido de que a base de cálculo do PIS/Confins não deveria incidir o ICMS. Tivemos um julgamento favorável aos contribuintes em março de 2017, que, apesar de conceder que o ICMS deve ser deduzido da base do PIS, não se explicou como fazer", afirmou Marco Furtado - diretor do IBEF

 

Postado em: 27/05/2021 08:56:28

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem a função de coletar dados sociais, econômicos e fiscais das entidades enquadradas no Simples, mesmo que estejam inativas.

 

Fica obrigada à entrega desta declaração toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, exceto MEI.

 

É importante ressaltar que, para o envio da DEFIS, é necessário que esteja concluído o envio das 12 PGDAS do exercício referente.

 

Campos que devem ser preenchidos na DEFIS:

 

·        Identificação dos sócios;

·        Dividendos;

·        Pró-labore;

·        Porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período;

·        Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos aos sócios;

·        Outros.

 

O que se deve informar:

 

1)   Ganhos de Capital.

2)   Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.

3)   Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.

4)   Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o parágrafo 1º, do art. 131, da resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por essa declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$).

5)   Receita proveniente de exportação direta (R$).

6)   Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.

7)   Identificação e rendimento dos sócios.

8)   Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável (R$).

9)   Doações a campanhas eleitorais.

 

Mudança na data de entrega

 

É uma obrigação acessória que deverá ser entregue, anualmente, até o dia 31 de março, referente à prestação de contas de 2019.

 

Porém, para o ano-calendário de 2020, devido aos impactos econômicos causados pela pandemia, ocorreu a prorrogação da data.

 

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 159/2021.

 

Atraso na entrega da DEFIS

 

O envio da DEFIS em atraso não gera multa. Porém, a não transmissão de uma das guias do PGDAS à entidade acarretará multas por atraso e pode trazer diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ.

 

Lembrando que, mesmo não havendo operações financeiras no período, deverá ser gerado o PGDAS zerado e a DEFIS deverá ser transmitida com essa informação.

 

 

Postado em: 20/05/2021 09:44:14

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que está regulamentada pela Instrução Normativa nº 1701/2017, deverá ser transmitida mensalmente pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e só será considerada válida após a confirmação do recebimento e validação do seu conteúdo.

 

Quando não ocorrer fato gerador

 

É importante entender que a Escrituração Fiscal Digital é de obrigação de todos os contribuintes que se enquadram nos grupos prescritos pela Instrução Normativa nº 1701/2017, ainda que isentos ou imunes.

 

Mesmo não havendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, o contribuinte deverá registrá-la no MOR - Manual de Orientação da EFD-Reinf, inserindo a informação "sem movimentação".

 

Quem são os contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf?

 

a)  Empresas que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obras;

 

b)  Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000 ou, talvez, retirar este item, enquanto não houver sua implementação);

 

c)  Optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

 

d)  Produtor rural Pessoa Jurídica proveniente da comercialização da produção rural e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias;

 

e)  Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente à contribuição social previdenciária;

 

f)    Às entidades promotoras de evento, que envolvam associação desportiva e que mantenham clube de futebol profissional, referente à contribuição social previdenciária.

 

Cronograma Atualizado de contribuição:

 

 Para o 1º grupo, de 6 de maio de 2016, com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data;

 

Para o 2º grupo, em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção, quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

 

Para o 3º grupo, a partir das 9 (nove) horas de 21 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;

 

Para o 4º grupo, que compreende o Órgão Público, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Grupo 3

 

Para o 3º grupo - Não pertencentes aos grupos 1º, 2º e 4º, composto principalmente por entidades optantes pelo Simples Nacional a partir de julho/2018, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, se inicia a entrega no dia 21 de maio de 2021, que deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere à escrituração.

 

Uma dica para saber em qual grupo se enquadra a empresa, em caso de dúvida, é sempre observar a data de corte.

 

Exemplo:

 

Empresas que em julho/2018 já estavam constituídas e enquadradas no regime tributário Simples Nacional, são pertencentes ao grupo 3;

Empresas que eram do Simples Nacional até julho/2018, mas foram desenquadradas, passando a ser do Lucro Presumido, são pertencentes ao grupo 3.

 

Lembrando que a não entrega, atraso ou omissões nas informações poderão resultar em multas.

 

Postado em: 20/05/2021 09:41:29

A Escrituração Contábil Digital, que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420, de 19 de dezembro de 2013, tem o objetivo de modernizar e simplificar as escriturações contábeis, que eram feitas no papel, pela transmissão digital, em forma de arquivos digitais, tornando fácil o acesso à verificação de informações e dados das entidades empresariais, além de contribuir com o avanço da informatização entre fisco e fiscalização.


Essa versão digital inclui os seguintes livros contábeis: Livro Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; que deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade e a integridade na sua validação jurídica.

 

 

Fique atento ao prazo de entrega

 

A sua transmissão será feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O prazo para a entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para a entrega da escrituração.

Fonte: IN nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021

 

Postado em: 04/05/2021 10:03:05