CONFAZ Publica Ajuste que extingue a Substituição Tributária a partir de 2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou em seu site oficial em 30 de Julho de 2020, o Ajuste SINIEF 16/2020 que trata como principal alteração, uma nova tabela de CFOPs (código fiscal de operações e prestações) a entrar em vigor a partir de 1.º Janeiro de 2022.

O que há de novo nesta tabela?

A extinção de todos os CFOPs oriundos de substituição Tributária.
Não há notícia formal por parte do órgão a efetiva extinção do regime, vigendo há mais de 30 anos, criado a princípio para combater a evasão fiscal de bebidas alcóolicas e derivados de fumo, onde havia grande perda de arrecadação do estado por conta da falha de arrecadação dos contribuintes da época, maioria comerciantes que por falta de informação ou condições, não recolhiam o imposto regularmente. Como forma, é criado neste período a figura do substituto tributário, (em sua maioria indústrias e centros de distribuição) que fica responsável por todo a arrecadação de ICMS na cadeia de recolhimento.

Esta notícia vem em meio as duas propostas de reforma tributária em apreciação no país, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da Câmara dos Deputados e a (PEC 110/19) no Senado, em ambas as propostas a substituição tributária é englobada com outros tributos, dando origem a um novo.

Será este o tão esperado fim da famigerada e combatida substituição tributária?

Aguardemos.

 

 

Postado em: 12/11/2020 09:52:50

Teve início nesta terça-feira (07),em cumprimentoao Ajuste Sinief nº16/2018, e portaria RFB 1079 de 26 de junho de 2020, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional. As informações estão disponíveis, somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML),
por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es, cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.


Caso tente consultar qualquer NF-e via chave de acesso no portal da NF-e, irá notar a impossibilidade de realizar uma consulta completa, pois o site agora oculta vários dados que antes eram públicos da NF-e.


Com isso o mecanismo de importação via chave de acesso dentro da escrita fiscal, só se dará a partir da certificação digital que será implementada em breve. Por hora, se tiver urgência nos lançamentos das NF-e, precisa realizar a consulta da NF-e no portal nacional da NF-e, realizar o download do arquivo XML e importá-lo para o sistema da Escrita Fiscal. A Netspeed possui um recurso eficiente para te ajudar com as notas de entradas de seus clientes, além de dispor integração total com a Escrita Fiscal.


Acesse: https://netspeed.com.br/netmanifest


 

 

Postado em: 08/07/2020 08:23:54