Estamos nos aproximando para encerramento de mais um ano, e você já sabe qual é o regime tributário ideal para seus clientes? Vai ter algum cliente que vai solicitar opção pelo Simples Nacional? Pois bem, agora é momento de se destacar e levar um diferencial aos seus clientes.


Final de ano é momento ideal de fazer o planejamento tributário e plano de ação personalizado para próximo ano. Realizar reuniões com seu cliente para saber qual é o objetivo e quais ferramentas e estratégia serão usadas é fundamental, nunca se esqueça do principal objetivo da contabilidade que é munir o empresário e gestores de argumentos para as tomadas de decisões.


O planejamento tributário pode alavancar o crescimento das empresas e possibilita a identificação do regime tributário ideal. Faça o levantamento dos seguintes valores: Previsão de faturamento (receita bruta), Previsão de despesas operacionais, Margem de lucro e Valor da despesa de folha de pagamento.


Assim você consegue simular os três regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e ver qual é o mais lucrativo. Lembre-se de verificar se a atividade de seu cliente se enquadra no regime mais vantajoso.


Isso possibilita também identificar quanto tempo você vai levar para cumprir todas suas responsabilidades fiscais e tributária da empresa e quais obrigações acessórias vai transmitir. Além de ajudar a vida financeira do seu cliente, irá fideliza ló ao seu escritório.

 

Postado em: 03/11/2020 15:36:18

No dia 2 de outubro de 2020, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503 que zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, como também luvas e termômetros clínicos.

Segundo o decreto, está medida emergencial tem como objetivo de diminuir o custo tributário de itens usados na prevenção e no combate do coronavírus. A previsão para restabelecer as alíquotas é 1º de janeiro de 2021.

Somente nesta medida, a renúncia fiscal será de R$643,05 milhões, durante o seu período de vigência e por ser um tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias. 

Caso você tenha em sua carteira de clientes, indústria que se enquadram nos requisitos, verifique como está sendo a tributação do IPI e os informe sobre os prazos.

 

Postado em: 06/10/2020 14:40:49

Nesta quarta-feira, 30 de setembro, encerra o prazo para entrega da ECF, caso você ainda não tenha realizado as entregas, separamos 3 dicas que irá facilitar esse processo.

1.º - ECD e Plano Referencial da Receita Federal

Lembre-se a ECF não é uma declaração isolada, muitas informações são importadas da ECD. Por esse motivo não faça nenhum preenchimento antes da importação da ECD, que é responsável por levar todos os relatórios contábeis, como o balanço patrimonial. Além disso, não se esqueça de verificar se seu plano de contábil já está mapeado conforme plano referencial da Receita Federal, para facilitar sua validação.

2.º- Benefícios fiscais


O Governo Federal concede para algumas empresas possibilidades de dedução, na apuração do IR devido, ou até mesmo exclusão, na determinação do Lucro Real, para cálculo do IR e a base de apuração dos outros impostos.

Entretanto, tenha cuidado para não usufruir de maneira equivocada ou sem nenhuma base legal. Ou seja, verifique com calma seu regime tributário e todas as exigências para se enquadrar como beneficiário.

Fazer um planejamento tributário consistente e adequado para cada empresa, possibilitando tomar as melhores decisões, acarretando diminuição dos custos.

3.º -  Certificado Digital

Faça uma verificação na validade de seus certificados, para que no momento da entrega não tenha problemas. Caso for usar e-CPF do contador veja se procuração está dentro dos padrões necessários.

O certificado é uma ferramenta para agilizar e aumentar segurança dos processos, por esse motivo é extrema importância ter controle.

Essas dicas podem ser aplicadas nas demais obrigações acessórias, falando sobre esse assunto, o Portal Educação lançou na "Semana Contábil Netspeed", um curso sobre "Obrigações Acessórias e Livros fiscais", clique aqui é confira: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/53326

 

Postado em: 29/09/2020 14:27:40

No dia 3 de setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB n.º 4.287, que prevê a suspensão do procedimento administrativo de exclusão de contribuintes de parcelamento por motivos de inadimplência até 30 de setembro de 2020.

A medida foi tomada no intuito de ajudar pessoas físicas e pequenas empresas que foram afetados economicamente pela pandemia. Essa foi uma das medidas entra várias tomadas pela Receita Federal.

Entre ela a publicação da Resolução CGSN n.º154/2020 que trata da prorrogação do vencimento de tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Por exemplo, para os contribuintes do regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.

Infelizmente os micros e pequenas empresas serão mais afetados, oriente seu cliente a seguir as medidas disponíveis para seu regime e situação. Assim será mais fácil passar por essa fase.

 

Postado em: 17/09/2020 14:25:49

Desde o dia 7 de julho de 2020 começou a vigorar a consulta completa da NF-e, cumprindo o Ajuste Sinief nº16/2018. Vale lembrar que, a medida impossibilita a consulta integral da NF-e aos que não possuem a certificação digital. Pois, o Portal Nacional, agora não demonstra todos os dados que compõe a nota fiscal, pela consulta via código de acesso.  Desta maneira, impede a importação através da chave de acesso.

 

De certa forma, a nova resolução traz mais preocupação para os contadores e profissionais da área contábil, pois nem sempre as notas, conhecidas como notas de entrada, são enviadas aos fornecedores.

 

É sabido que, cada vez mais tornam-se essenciais usufruir de ferramentas tecnológicas, principalmente quando se tem inúmeras notas a serem escrituradas e pouco tempo para atender a grande gama de obrigações acessórias que precisamos entregar. 

 

Por esse motivo a melhor indicação é verificar se todos os seus clientes estão com os certificados em dia, caso queira realizar download dos xml's para realizar importação.

 

Entretanto, caso você queira trazer agilidade e tranquilidade nos seus processos, recomendo que peça a sua demonstração do NetManifest , através https://netspeed.com.br/netmanifest e otimize seu tempo, tendo acesso a todas notas fiscais emitidas com o CNPJ de seus clientes, possibilitando também, a integração com nosso sistema Escrita Fiscal.

 

Postado em: 16/07/2020 14:19:48