Associação entre Nubank, Mercado Pago e Google inovará o setor financeiro

Com o intuito de colaborar com o mercado nacional e promover a renovação do setor financeiro, além da inclusão dos brasileiros que não têm acesso às instituições tradicionais, as empresas Nubank, Mercado Pago e Google anunciaram, recentemente, a fundação de uma associação chamada Zetta, que pretende, também, digitalizar a economia, utilizando, de forma segura e responsável, a tecnologia.

Outras empresas do setor, como Creditas, Banco Inter, Grupo Movile, Hash e iugu, também fizeram parte da criação dessa associação.

Essa parceria entre as empresas citadas pretende dar continuidade na revolução do setor financeiro, lutando para que sejam derrubadas as barreiras que impedem a inovação e a competição, agindo em defesa da digitalização dos serviços financeiros e da redução de burocracias.

A pauta permanente da Zetta será: a inovação, com foco na promoção da inclusão digital e financeira. Sendo assim, milhões de brasileiros terão acesso aos serviços financeiros digitais e poderão empreender e garantir o funcionamento de seus negócios, com o auxílio da tecnologia.

Uma informação importante, que não pode deixar de ser citada, é o primeiro estudo elaborado pelos criadores da Zetta, que marca o nascimento da associação e traz, como tema: "O papel da tecnologia na recuperação econômica".

O estudo em questão consiste na utilização de dados de buscas realizadas durante a pandemia por termos, como "cartão de crédito" e "abertura de conta digital". Este levantamento trouxe uma informação que reforça a importância das empresas de tecnologia diante do cenário crítico em que a sociedade foi inserida atualmente: o aumento do número de clientes, de todas as faixas de renda, com cartão de crédito ativo em 2020 e, consequentemente o crescimento nas compras parceladas.

Para saber mais a respeito da Zetta, visite o site da associação!

Fonte: Blog do Nubank

 

 

Postado em: 20/04/2021 08:50:28

A obrigação, denominada RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um relatório de informações trabalhistas, solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro, que deve ser enviado anualmente pelas empresas.


Por conta das limitações advindas da atual pandemia, seu prazo de entrega, referente ao ano-base 2020 e eventuais correções de anos anteriores, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.


Este envio de informações é realizado por meio dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que neste ano serão bloqueados para empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial.


Quanto às empresas que foram abertas em 2020 e optaram, retroativamente à data de abertura, pelo Simples, mas que somente após 15 de janeiro de 2021 ocorreu seu deferimento, terão acesso aos programas GDRAIS a partir de 16 de abril de 2021 para cumprirem as obrigações legais, sendo que este prazo também se encerrará no dia 30 de abril de 2021.

 

O eSocial substituiu a RAIS


De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, a obrigação de declaração via RAIS foi substituída para as empresas que fazem parte do grupo cujo envio de eventos periódicos, "folha de pagamento", ao eSocial é obrigatório.


Essas empresas farão o envio de informações para o eSocial, no que se refere ao cumprimento da obrigação em relação à RAIS ano-base 2020, assim como alterações necessárias referentes ao ano-base 2019.

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:51:55

O contribuinte não precisa mais se dirigir a uma unidade de atendimento presencial para apresentar a defesa, caso sua opção pelo Simples Nacional seja indeferida pela Receita. Este processo poderá ser feito digitalmente, por meio do Portal e-CAC.


Para utilizar este serviço on-line, disponibilizado pela Receita Federal, e protocolar a oposição ao termo do indeferimento à opção pelo Simples, o solicitante deve acessar o site gov.br, com um código de acesso ou uma conta, e clicar no menu "Legislação e Processos".


Vale ressaltar que, se o indeferimento tiver sido ocasionado pelo Estado, Distrito Federal ou Município, quem receberá o protocolo é a administração tributária responsável pelo apontamento do que foi tido como irregular. Ou seja, só terá acesso ao serviço digital, citado no início deste artigo, o contribuinte cujo indeferimento foi realizado pela Receita Federal.


Quanto às solicitações de opção pelo Simples Nacional, foram recebidas 276.244 no mês de janeiro de 2021 (132.929 deferidas, 124.596 indeferidas e 18.719 canceladas). Ou seja, foram deferidas em torno de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional.

Envio da impugnação digital em 6 passos:

1. Acesse o Portal e-CAC, no qual está o sistema de Processos Digitais (utilize o certificado digital ou crie um código de acesso com o CNPJ);
2. Clique sobre o Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo);
3. Clique sobre a opção Dossiê Digital de Atendimento;
4. Escolha a área de concentração e o serviço;
5. Selecione a área de concentração "Simples Nacional" e o serviço "Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional";
6. Realize a juntada de documentos e aguarde as verificações.


Até que não haja uma decisão final, será informado um novo número de processo, que deverá ser utilizado no preenchimento de declarações. A informação deste número ocorrerá por despacho, no dossiê digital.


O dossiê será arquivado logo após ocorrer a informação do novo número de processo. Porém, a tramitação da impugnação seguirá seu curso. Sendo assim, será possível consultar as informações do dossiê na aba 'Inativos', da sessão 'Meus Processos".


Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:46:01

Para muitos, a realidade da pandemia trouxe grandes mudanças na vida profissional, na rotina e no modo de executar as funções cotidianas. No entanto, é preciso considerar que um novo cenário exige novos hábitos.

 

Neste tempo, é preciso encontrar os meios que tragam o estímulo necessário para manter ou, até mesmo, aumentar o desempenho de cada indivíduo, sem comprometer sua saúde física, mental e emocional.

 

Sendo assim, o ponto-chave será a busca por ferramentas adequadas, que provocarão a mudança necessária, a alta performance e, consequentemente, a motivação.

 

Para se chegar a uma alta performance, é preciso esquecer a ideia de competição e/ou sucesso financeiro como meios de estímulo, pois não tem a ver com isso! A alta performance é alcançada por quem é levado a sentir-se motivado, de modo que atinja suas metas interiores e seus objetivos, sem parar nas limitações.

 

Trata-se de sair do comodismo, passando a ter foco e determinação no que se propõe a fazer, pois a motivação é fecunda quando gera estímulos que abram caminho para a recompensa final, que é a felicidade.

 

A pessoa que se sente feliz é mais propensa a obter bons resultados e a manter o foco, independentemente do obstáculo ou desafio que tiver que enfrentar. A felicidade está dentro de cada indivíduo. Portanto, a motivação deve vir de dentro para fora, pois, o sucesso só é possível para quem se sente feliz com o que está fazendo.

 

Enquanto não houver essa percepção de que a motivação está dentro, tanto mais difícil será dar continuidade ao que se propõe a realizar. Sem uma consciência clara de onde se quer chegar, fica difícil traçar um plano ou uma estratégia.

 

Portanto, o ponto de partida é questionar-se sobre qual é o objetivo, a meta e o fim, ampliando a própria consciência até decidir-se por qual direção seguir e tornar claras as distrações que distorcem o foco almejado. Ao chegar neste ponto, as mudanças de hábitos precisarão acontecer, consequentemente, levando o indivíduo a uma maior produtividade e satisfação com os resultados alcançados.

 

A princípio, o novo hábito poderá trazer desconforto, mas, com o tempo, ele perde o peso e se torna parte da rotina, de modo tranquilo.

 

É preciso aceitar que, o que antes era certeza de sucesso, pode já não se adequar mais à realidade presente. O simples fato de aceitar isso já é um grande começo. Daí em diante, basta deixar de olhar tudo pelo lado negativo, mas buscar sempre encontrar o que há de bom em cada atividade, tornando-a prazerosa, e não um fardo. Atente-se a estes pontos:

 

·         Enxergue o problema como um desafio;

·         Invista no autoconhecimento e descubra suas potencialidades;

·         Inove e seja positivo;

·         Estimule-se para vencer as dificuldades, ao invés de reforçar dentro de si a incapacidade.

 

Você pode! Você é capaz! Acredite em si mesmo!

 

 

Fonte: Portal Venda Mais

 

Postado em: 01/04/2021 09:17:04

O microempreendedor individual - MEI não precisa mais se preocupar com alvarás e licenças de funcionamento, pois foi dispensado de apresenta-los a partir de 01/09/2020.

Esta é uma grande conquista da Lei da Liberdade Econômica!

A solicitação de dispensa de licenciamento pode ser feita no site do Governo Federal (gov.br), sendo necessário apenas preencher os campos com os dados solicitados, aceitar os termos e concluir o processo.

É importante deixar claro que o único documento válido para comprovar a constituição da empresa e para obter a dispensa da obrigação de apresentar alvarás e licenças de funcionamento é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Atenção!

O MEI, após ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, continua sendo obrigado a cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público, no que se refere ao funcionamento regular de sua atividade. São eles: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

 

Confira, abaixo, algumas regras gerais sobre a dispensa de licenciamento:

 

·         Empreendedores formalizados a partir de 01/09/2020 estarão automaticamente dispensados. Neste caso, basta baixar o CCMEI e começar a trabalhar;

·         Empreendedores formalizados antes de 01/09/2020 deverão realizar uma alteração cadastral e emitir um novo CCMEI;

·         Verifique na prefeitura de seu município quais são as regras locais relacionadas à sua atividade (funcionamento do seu negócio). Consulte, também, as informações disponíveis no site do Governo Federal, na seção "Formalize-se";

·         Mantenha seu cadastro atualizado para garantir seus direitos à manutenção do seu termo de dispensa e esteja em dia com o pagamento de sua contribuição mensal.

 

 

Fonte: Portal do Governo Federal (gov.br)

 

Postado em: 23/03/2021 08:44:40