O prazo para pagamento das contribuições, previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

 

A medida está prevista na Portaria ME n.º 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.
O pagamento, até esse novo prazo não deverá haver a incidência de juros ou multa de mora.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020. A medida foi prevista pela Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020.

 

Desta forma, esses foram os prazos estabelecidos para o pagamento sem cálculo de multa e juros:

 

Mês de vencimento: Maio de 2020
Mês de pagamento: Outubro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020

 

Mês de vencimento: Junho de 2020
Mês de pagamento: Novembro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 245, de 16 de Junho de 2020

 

 

 

Fonte: Receita Federal

 

 

 

Postado em: 24/09/2020 14:02:36

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou no início do mês de agosto foi publicado o Ajuste Sinief n.º?16/2020, em que consta a nova tabela de CFOPs, na qual passará a ter validade a partir de 2022.

A tabela atual apresenta ajustes e sofrerá diversas revogações, acréscimos e alterações, inclusive, a maioria dos CFOPs de entradas e saídas de operações de substituição tributária e prestação de serviços de transporte, serão extintas.

Com as alterações previstas pela Confaz, é provável que o controle e monitoramento dessas operações sejam efetivadas através do CST e do CEST.

Para maiores informações, acesse:

 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:34

A inaptidão do CNPJ acarreta diversas implicações negativas para o contribuinte. Os dados que começaram a ser contabilizados, desde o ano passado, chegaram a marca de 3 milhões de inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que estão inaptos, por ausência de entrega da declaração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos, dois exercícios da declaração, entre os anos de 2013 a 2017.

 

Os números chegam a 3.426.251 inscrições, sendo confirmados como inaptos e 116.847 inscrições reverteram a condição de inaptidão com a entrega das declarações omitidas.

 

 

 

A Receita começará a abranger esse processo de inaptidão por ausência de entrega da DCTF entre os anos de 2017 e 2018, da DEFIS, da DASN-SIMEI, do PGDAS, e do ECF.

 

Os contribuintes deverão ficar atentos a essa situação porque, com o CNPJ declarado inapto ocorrerão diversos problemas, entre eles: invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (especialmente instituição financeira), assim como ocasionar o bloqueio de movimentação, encerramento de contas, a anulação de documentos fiscais entre diversas outras situações.

 

Para que isso não ocorra, é preciso entregar a declaração de todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas nos últimos 5 anos. Vale lembrar que, a empresa poderá ser considerada inapta se deixar de entregar quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.

 

Para o contribuinte verificar as omissões das declarações deverão consultar o e-CAC, em "Certidões e Situação Fiscal" nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com relação a declarações que não fazem parte da previdência, ou a "Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar" em relação a declarações previdenciárias.

 

 

O Ato Declaratório Executivo (ADE) da inaptidão será publicado pela Delegacia da Receita Federal no sítio da Receita . 

 

 

Para maiores informações, consulte a matéria oficial em:

https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/receita-federal-declara-inaptidao-de-mais-de-3-milhoes-de-cnpj-1#:~:text=Foram%20declarados%20inaptos%203.426.251,a%20entrega%20das%20declara%C3%A7%C3%B5es%20omitidas.

 

 

Postado em: 17/09/2020 14:23:57

A Entrega da declaração ITR/2020, que teve início em agosto de 2020, segue até o dia 30/09/2020.

Deve declarar:

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural ou que, entre 1.º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como preencher a declaração:

A DITR deverá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, o download da declaração está disponível na página da Receita Federal. A declaração deverá ser transmitida pela internet, poderá ser entregue também em uma mídia removível acessível por porta USB em qualquer uma das unidades da Receita Federal.

Multa:

É preciso lembrar que, a não entrega da declaração dentro do prazo implicará em multa de 1% o mês, e/ou, fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser menor que 50,00.

Retificações:
Se houver erros na declaração, é possível enviar a DITR retificadora, porém é preciso efetuar o pagamento do imposto apurado na declaração original. Lembrando, a declaração retificadora deverá conter as mesmas informações da declaração original com as devidas retificações.

O valor do imposto deverá ser pago em até 4 quotas iguais mensais e sucessivas sendo que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.

A primeira quota ou quota única deverá ser pago até dia 30/09/2020 que é o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto deverá ser pago mediante transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou por Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

Fonte: Receita Federal


Maiores Informações:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/contribuintes-ja-podem-entregar-a-declaracao-de-itr-2020

 

Postado em: 10/09/2020 14:32:42

A Receita comunicou que foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020 em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.


Essas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para o mês vigente (agosto), outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19. Portanto, constarão abertas até a nova data de vencimento e serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Entretanto, continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.


Se o contribuinte desejar pagar as parcelas, antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet, ou pelo Portal e-CAC. Lembrando que, a parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

 

 

Fonte: Receita Federal

 

Postado em: 25/08/2020 14:20:51