O prazo para pagamento das contribuições, previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria ME n.º 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.
O pagamento, até esse novo prazo não deverá haver a incidência de juros ou multa de mora.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020. A medida foi prevista pela Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, esses foram os prazos estabelecidos para o pagamento sem cálculo de multa e juros:
Mês de vencimento: Maio de 2020
Mês de pagamento: Outubro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020
Mês de vencimento: Junho de 2020
Mês de pagamento: Novembro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 245, de 16 de Junho de 2020
Fonte: Receita Federal