A DCTFWeb - Declaração de débitos e créditos tributários e outras entidades e fundos, foi criada com o objetivo de declarar a Receita Federal as contribuições previdenciárias pertinentes a empresa. Através dela será gerado o documento de arrecadação-DARF que substituirá a GPS, a nova declaração e seu sistema substituem a GFIP no SEFIP.

Assim como o eSocial, a DCTFWeb tem estabelecido um cronograma de implantação, que, na prática, tem suas datas vinculadas ao cronograma do eSocial, no que tange o envio dos eventos periódicos, e por isso havia previsão para entrada do terceiro grupo em julho de 2021. 

O eSocial foi prorrogado, e para a DCTFWeb foi definida por meio da IN 2.308 da RFB a prorrogação também. 

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. 

A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Vale mencionar que muitas empresas que já eram obrigadas a fazer o envio de eventos periódicos no eSocial,estão usando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web - DCTFWeb para transmitir o documento desde março,porém, nem todas as companhias fizeram a adesão antecipada.

A partir de outubro, mesmo as empresas que não se cadastraram no Portal e-CAC para adesão antecipada, estão obrigadas a fazer a entrega da DCTF Web.

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

 

Postado em: 28/09/2021 09:29:28

O envio de informações ao eSocial é feito por meio de eventos, desde a sua criação. Ainda que o recebimento das informações tenham passado por algumas mudanças ao longo do processo de implantação, o fluxo de recebimento permaneceu intacto: a empresa envia o evento, o programa valida a informação, e retorna um caso de confirmação de recebimento, em formato XML, quando o evento for recepcionado com sucesso. 

A falha no recebimento gera um arquivo de retorno, acusando o não recebimento e informando o motivo para tal, bem como quais ajustes são necessários fazer. 

O processo pode sofrer interferência quando, durante o envio dos eventos, a empresa sofre queda de energia. Comumente ocorre que os eventos ficam gravados no eSocial, porém, o sistema de folha fica com status "aguardando retorno" , ou "pendentes".  Por não ser uma variável com previsão no leiaute, nem no processamento de envios.A solução a ser aplicada para este caso é excluir os eventos que ficaram registrados no eSocial manualmente,e reenviar todos pelo sistema para que os mesmos possam ser gravados e o retorno registrado.

 

 

Postado em: 23/09/2021 08:45:41

O eSocial trouxe mudanças significativas para as empresas com a proposta de simplificar o envio das obrigações acessórias, reduzindo assim a burocracia e eliminando a redundância prestação de informações aos órgãos governamentais. 

Para isso, porém, se fez necessário o envio prévio de cargas de informações cadastrais sobre tudo que engloba as relações entre funcionário e empresa. Logo nas primeiras fases são enviadas as informações relativas a empresa, e aos empregados, e dentre elas, deve estam estar relacionados os dados do responsável ou responsáveis pela empresa. 

Porém, ocorre comumente um erro no envio do sócio, pois o sócio só deve ser enviado ao esocial nos eventos periódicos  quando ele receber pró-labore, do contrário ele não deve ser enviado. Isso porque, a partir do envio das informações dele, o sistema irá pedir os eventos de remuneração no fechamento de eventos periódicos (S-1299), porém, devido a ele não ter remuneração, os eventos não existirão, o que irá impedir o fechamento. Sendo assim, nenhum evento dele deve ser enviado a partir da segunda fase. Dentro dessa condição, as informações do sócio só serão informadas dentro dos eventos de tabela, onde são enviadas as informações da empresa, e dos responsáveis legais.

 

Postado em: 23/09/2021 08:37:35

A simplificação do eSocial trouxe diversas mudanças, e foi marcado pela exclusão de eventos e campos no leiaute, a fim de alcançar o objetivo proposto inicialmente pelo programa: facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.  

 

Dentre as obrigações a serem substituídas, está a DIRF, obrigação esta que atualmente é utilizada para declarar o imposto de renda retido na fonte. O documento é enviado anualmente e obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. 

 

A versão simplificada do eSocial será base para evolução dessa prestação de informações, haja vista que o leiaute foi desenvolvido já visando o recebimento das informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho  (retenções, deduções e informações complementares aspirando a substituição da DIRF). 

 

Para entender como isso funcionará na prática, é válido mencionar que a substituição da obrigação vem sendo construída progressivamente durante a implantação do programa, afinal, eventos enviados anteriormente e atualmente são e serão fundamentais para composição desse avanço, podendo mencionar as rubricas da folha de pagamento que são enviadas através dos eventos remuneratórios ao eSocial por meio do evento S-1200.  

 

Diante disso, a criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda carregarão as informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos 1200+1210. 

 

Não existe informação de extinção da DIRF, o novo evento é mais um passo para alcançar tal objetivo, ainda que, seja necessário sua implantação, análises, ajustes para efetiva migração. 

 

 A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF - declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física - é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.  

 

 

Postado em: 21/09/2021 08:50:42

Desde setembro de 2021, o eSocial disponibilizou a validação do FAP para eventos S-1005, ou seja, a partir da recepção de eventos de tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos, considerando as regras aplicadas tanto para a versão S-1.0 quanto para a S-2.5, na recepção do evento, o Fator Acidentário de prevenção, na tabela FAP, será validado.


Aqui cabe mencionar que, ao que tange a versão simplificada, a S-1.0 o FAP só deve ser informado caso a empresa possua processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP, já na versão 2.5 a tabela está sendo recepcionada normalmente, e caso haja algum tipo de divergência, a mesma será informada no retorno do evento para devidos ajustes.


Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.


Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).


Tal cadastro, no sistema de Folha Netspeed é feito após a verificação correta, a qual é de fundamental importância, pois o eSocial irá validar tal informação, e não aceitará eventos influenciados pelo FAP com informação divergente.

Para cadastro no sistema, o processo se dá pelo caminho a baixo:

 

 

 

 

Postado em: 14/09/2021 08:48:09