A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta quarta (e última) parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 4".

Enquadram-se no grupo 4 - "órgãos públicos e organizações internacionais"

 

Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades?

No grupo 4 do eSocial estão os entes públicos e as empresas internacionais, dos quais estão desobrigados aos envios no momento (consulte o novo cronograma de envios abaixo), no entanto as empresas deste grupo poderão revisar sua base de dados, de forma que ao iniciar os envios dos eventos iniciais em Julho de 2021 não ocorra erros cadastrais, assim enviando dentro do prazo legal conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica).

 

Assim que estiver obrigados aos envios dos eventos não periódicos em Novembro de 2021, mantenha sempre atualizadas as informações dos funcionários e das empresas em seu sistema de folha de pagamento, efetue a pesquisa de qualificação cadastral antes das admissões, sempre que houver alterações enviar os eventos à elas correspondentes, de forma que o sistema e o portal eSocial fiquem sempre alinhados, dessa maneira será evitado grande parte dos erros que podem vir a existir nos envios dos "Eventos Periódicos" que podem ocorrer devido à falta desses envios.

 

Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado.

 

Os envios ao eSocial por hora não são obrigatórios às empresas do grupo 4, no entanto o empregador poderá se programar para se adequar a essa nova realidade.

 

Como identificar a qual grupo sua empresa pertence no cronograma do eSocial?

A consulta é bem simples e pode ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, após o envio dos eventos iniciais da empresa já será possível a identificação, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade

 

 

FASEAMENTO GRUPO 4:

 

GRUPO 4: Entes públicos e empresas internacionais

Fases futuras:

Fase 1: 08/07/2021 (a partir da 08:00h) - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas, o prazo final para o envio do evento S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.

Fase 2: 08/11/2021 (a partir da 08:00h) - Nesta fase serão enviadas as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: 08/04/2022 (a partir da 08:00h) - A partir desta fase serão feitos os envios das folhas de pagamento mensalmente.

Fase 4: 11/07/2022 (a partir da 08:00h) - Nesta última fase será obrigatório os envios dos eventos relativos as saúde e segurança do trabalho - SST.

 

 

 

Postado em: 24/11/2020 14:27:56

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 3"

 

FASEAMENTO GRUPO 3:

 

Enquadram-se no grupo 3 - empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2016.

Quais envios devem ser feitos para empresas do Grupo 3: 

1ª Fase - Eventos Iniciais

De acordo com o cronograma do e-social, empresas do grupo , estão obrigadas a partir de Janeiro de 2019, a realizar os envios do cadastro do empregador e eventos de tabelas S-1000 ao S-1070.

2ª Fase Eventos não Periódicos 

Essa fase é o estágio atual das empresas do grupo 3, ela se iniciou em Abril de 2019, onde passou a ser obrigatório o envio dos eventos não periódicos que são, os eventos de Admissões, Demissões, Férias, afastamentos entre outros que devem ser enviados de acordo com os prazos informados no manual do e-social.

Os eventos não periódicos enviados na fase atual são:

S-2190- Admissão de Trabalhador Registro Preliminar

S-2200- Admissão de Trabalhador: dia anterior ao início do trabalho

S-2205- Alteração dos Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206- Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230- Afastamento Temporário

S-2250- Aviso Prévio

S-2299- Desligamento

S-2300- Trabalhador Sem Vínculo Início

S-2306- Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual

S-2399 - Desligamento Sócio.

 

3ª Fase Eventos Periódicos:

A terceira fase terá inicio em 01/05/2021 e torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

A substituição da GFIP para envios das contribuições previdenciárias e FGTS ainda estão com data a definir, conforme informação do cronograma do e-social.

4ª Fase Eventos de Segurança e Saúde:

A quarta fase terá inicio em 10/01/2022 e deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

 

Seguem algumas dicas para uma boa gestão do eSocial:

  • Não deixe seus envios para última hora.
  • Mantenha seu sistema  folha de pagamento sempre atualizado.
  • Mantenha os dados de empresas e funcionários sempre atualizados.
  • Faça sempre os envios dos eventos ao e-social dentro dos prazos definidos pelo manual, assim evitando os envios em atrasos.
  • Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

 

Postado em: 19/11/2020 15:10:46

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 2".

 

Você sabe quais são as principais multas do eSocial?

Pois, bem! São vários atos que acarretam multas com valores diferentes. O desconhecimento da lei, das multas e seus valores aumentam o custo da empresa e colocam a sua continuidade em risco.

 

As declarações do eSocial são complexas e quaisquer falhas como atrasos, erros de cálculos, informações faltantes ou errôneos, dados inconsistentes, entre outros equívocos podem gerar multas que variam de poucos reais até dezenas de milhares de reais.

 

Admissões não informadas, com a criação do eSocial, as empresas devem comunicar a contratação até um dia antes do início da prestação de serviço, A admissão é comunicada pelo S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador do eSocial, já a admissão preliminar é enviada pelo S-2190 - Registro Preliminar da Admissão a não comunicação deste está sujeito a multas.

 

Não comunicar afastamentos do trabalhador, como os tipos de afastamentos, como auxílio-doença, férias, licença-maternidade, entre outros impactam os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores, devem ser enviados ao eSocial elo S-2230 - Afastamento Temporário, a não comunicação deste, também é passível de multas.

 

Aliás, o não envios de Eventos Periódicos, as folhas de pagamentos, que relaciona uma ampla quantidade de informações sobre as obrigações do empregador e empregado, também é enviado ao eSocial. As empresas que não transmitem o documento com as informações corretas ou no prazo correto,  também estão sujeitas as multas. Inclusive a falta deste envio fará com que o funcionário não receba o Abono (PIS) na data correta; conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, as empresas do Grupo 01 e 02 estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS.

 

Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades?

Procure sempre manter seus envios em dia e dentro do prazo legal, conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica), dessa forma, haverá mais controle e menos envios acumulados, evitando atrasos nos envios dos "Eventos Periódicos".

 

Mantenha as informações dos funcionários e das empresas atualizados em seu sistema de folha de pagamento, sempre enviando as alterações geradas após as alterações, de forma que, o sistema e o portal eSocial fiquem em conformidade. Assim, será sanado grande partes dos erros existentes atualmente nos envios dos "Eventos Periódicos" dos quais ocorrem devido à falta desses envios.

 

Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado

 

Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

Caso receba uma empresa no decorrer do ano, sabemos que já foram feitos vários envios por outro escritório e por outro sistema. Neste caso, é de extrema necessidade realizar o procedimento de *SOFTWARE HOUSE* antes de qual que tipo de envio por nosso Sistema.

 

Link refere ao procedimento Software House: http://knowledge.netspeed.com.br/26/esocial/como-alterar-o-software-house/como-alterar-o-software-house-26-050/

No caso de dúvidas por gentileza contatar o Suporte Folha através dos comunicadores.

 

Como identifico a qual grupo eu pertenço no cronograma do eSocial?

 

A consulta é bem simples e deve ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade

 

FASEAMENTO GRUPO 2:

 

Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Cronogramas já iniciados:

 

Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) - início em 07/2018 (exatamente em 16/07/2018).

 

Fase 2- Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399) - início em 10/2018 (exatamente em 10/10/2018).

 

Fase 3- Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e?EFD - Reinf - início em 01/2019 (exatamente em 10/01/2019).

 

Fase 4- DCTFWeb- início em 04/2019 (Faturamento >a R$ 4,8 milhões), (Faturamento < que R$ 4,8 milhões) - A Definir.

 

Abril/2019- para as empresas do Grupo 2 que?faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

 

Data a Definir - para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017, conforme previsto pela IN RFB 1.906/2019. Estas empresas estarão obrigadas ao mesmo prazo das empresas do Grupo 3 (Simples Nacional).

 

Fases futuras:

 

Fase 5 - Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)  - início em 09/2021 (exatamente em 08/09/2021).

 

Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) - A definir

 

 

Postado em: 17/11/2020 14:07:51

Foram publicadas em 23 de outubro duas portarias em conjunto da Receita Federal Brasileira e da Secretaria Especial da Previdência do trabalho, onde as mesmas trouxeram novidades a respeito do eSocial, dispondo da criação de um leiaute simplificado, onde o mesmo abrange a escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, as quais vem sem sendo substituídas progressivamente pelo eSocial.

O eSocial, vem sofrendo alterações desde sua criação, com o objetivo de simplificar o envio das informações, haja vista, que tais como, informações de ações já tem grande abrangência, pois são dados numerosos, e as modificações aplicadas ao projeto, visam tornar tais envios mais objetivos, práticos e descomplicados. O projeto iniciou-se com uma proporção incomparável à que consta hoje, e no desenvolvimento e implementação foram sendo aparadas as arestas necessárias para que ele pudesse alcançar o objetivo final proposto em seu lançamento: unificar o envio das informações, simplificar e desburocratizar a prestação de informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Sendo assim, a publicação das portarias, tendo como previsão legal a lei 13.874 de 2019 trouxe novas alterações, respeitando o investimento feito pelas empresas, sem abrir mão da integridade e continuação das informações, porém eliminando os pontos de complexidade com foco na desburocratização, trouxe além da redução expressiva de campos no leiaute e ampla flexibilização das regras de fechamento da folha de pagamento, a exclusão de alguns eventos, os quais podemos observar a baixo, sendo eles:

S-2221- o Exame Toxicológico, não chegou a ser utilizado, ele entraria na fase do SST, como não evento periódico. A Portaria 945/2017 que exigia a informação do exame toxicológico no CAGED foi revogada. Com isso, o Evento S-2221 perdeu sua função e foi excluído.

S-2245 - Evento de Segurança e Saúde no trabalho.

As informações pertinentes ao evento, são as de treinamentos e capacitações fornecidas pela empresa.

O novo leiaute não contempla esse evento, e as informações que seriam enviadas nele, deverão constar no S-2200 e no S-2206.

S-2250 Aviso Prévio.

Evento utilizado exclusivamente quando, fosse determinado ao empregado o cumprimento do aviso prévio, os dias de aviso deveriam estar informados no S-2250.

A informação do aviso prévio trabalhado, será levada ao eSocial, porém no S-2299, o comunicado de demissão do funcionário, sem prejuízo.

S-2260 - Convocação do Trabalhador Intermitente.

A empresa deveria enviar o evento sempre que o trabalhador fosse convocado ao trabalho.

Observando a possibilidade de simplificar esse processo, o mesmo foi excluído, e as informações enviadas nele, serão enviadas em outros dois eventos já existente, o S-1200, evento de remuneração do trabalhador, ou seja, ao enviar as informações de pagamento, deve constar que o mesmo refere-se a um trabalhador intermitente, e no S-2299, o comunicado de desligamento.

 

Postado em: 10/11/2020 15:22:59