O termo Compliance surge do inglês, to comply, e nos dá o significado de estar em conformidade. Para os empresários brasileiros esse é um termo que está cada vez mais presente nas grandes empresas. Compliance é estar em conformidade com as leis e as regras internas e externas, ou seja, conformidade em geral com todas as recomendações e normas por parte de uma empresa ou pela sociedade em geral, com o objetivo de minimizar os riscos empresariais perante o mercado de atuação.


No Brasil o compliance está instituído pela Lei nº 12846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8420/2015.


Importante citar que compliance se aplica para todas as entidades empresariais, com o objetivo de garantir relações éticas e transparentes entre empresas e principalmente para o Poder Público.


O compliance é constituído por três grandes áreas que são:


 Conformidade com direitos humanos e trabalhistas.
 Conformidade com os aspectos ambientais.
 Conformidade socioeconômico, que compreende a transparência financeira.


Como colocar o compliance em prática?


A base do compliance é o treinamento, sendo fundamental para as empresas, para esclarecer o que é preciso para evitar qualquer tipo de descumprimentos, ou seja, para evitar qualquer tipo de não conformidade com as regras estabelecidas para as entidades empresariais.


É importante entender que o programa de compliance para as empresas não teve início com a Lei Anticorrupção, a lei foi promulgada por conta da situação de corrupção política no Brasil.


Porém a novidade que o compliance trouxe foi a necessidade de ampliação da prática para a sociedade empresarial trazendo a obrigatoriedade de observação por meio de revisão periódica da análise de riscos jurídicos e socioambientais, adequação do treinamento e ações especificas para áreas sensíveis e de alto risco.


O programa de compliance em uma empresa, pode se iniciar desta forma:


a) Elaborando um código de conduta, de linguagem acessível;
b) Disseminando para os funcionários a importância de seguir os padrões estabelecidos no código de conduta, sempre lembrando que o exemplo vem de cima. Lembrando que é de suma importância que a direção da empresa aja de maneira impecável;
c) Criando canais internos de denúncias, nos quais os próprios funcionários possam relatar atividades em desconformidade com os preceitos da empresa;
d) Deixando claro que a empresa não se envolve em práticas moralmente questionáveis, embora possam ser aparentemente legais, é claro, de cumprir todos os regulamentos. Dessa forma, passa a tão buscada imagem de uma empresa integra e idônea.

Compliance e LGPD


A política de compliance atua no cumprimento das conformidades com as regras e normas e precisa se adaptar ao novo diploma, já a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre a garantia e controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. A elaboração de programas de compliance devem estar de acordo com a LGPD.


Portanto, as empresas que apresentarem um setor de compliance ativo, independente e bem estruturado, com programas de integridade, buscando sempre aprimorá-los, ficam em destaque!

 

 

 

Postado em: 12/08/2021 09:00:48

 

O prazo de 16 dias para envio, também válido quando o funcionário, após retornar do afastamento, precisar se ausentar novamente, pelo mesmo motivo, no período de 60 dias, e a soma dos afastamentos for superior a 15 dias. E aqui cabe mencionar que cada afastamento deve ser enviado individualmente.

 

 

Porém, se tal afastamento gerar o recebimento do auxílio-doença, independentemente do tempo de afastamento, o prazo para envio do S-2230 é até o primeiro dia do novo afastamento.

 

 

É importante mencionar que, assim como o envio do afastamento é obrigatório, o término também é, e após a simplificação do eSocial essa regra foi flexibilizada, podendo ser enviado a data de término de afastamento para férias e licença maternidade.

 

 

A flexibilização ocorreu para a quantidade de dias faltantes para o término do afastamento apenas.

O prazo para envio do mesmo é até o dia 15 do mês seguinte ao retorno do empregado, sendo assim, se o funcionário voltou de um afastamento no dia 10 de agosto, o prazo para envio do término é até o dia 15 de setembro.

 

 

Estas são as principais considerações em relação aos afastamentos por doença no evento S-2230, além dos demais motivos de afastamento, como férias, licença maternidade, serviço militar, etc.

 

 

Ficou com dúvidas ainda?

 


Em nosso canal no YouTube fizemos um vídeo dinâmico com mais exemplo sobre esse envio, complemente essa leitura com o vídeo disponível!

 

 

Postado em: 10/08/2021 08:48:08

A Psicologia das Cores é um estudo que revela como o cérebro humano identifica e entende as cores de diferentes formas, influenciando em suas emoções, sentimentos e desejos. Podemos ver a atuação das cores na publicidade, arquitetura, moda, design, entre outros.

Por isso, no Marketing tudo tem uma estratégia! Cada detalhe é pensado para impactar de alguma forma seu consumidor.

 

Como posso aplicá-la na minha marca?

Para isso, você precisa saber qual impacto você quer gerar no seu cliente em relação à sua empresa e estar atento ao que cada cor representa e quais emoções ela traz! Há erros muito comuns na hora de escolher como produzir sua logo, mas você não pode se esquecer da importância que ela traz para sua empresa, já que é parte do seu primeiro contato com o cliente! Por isso, atente-se minimamente aos pequenos detalhes.

Um exemplo muito utilizado e comum é a cor vermelha, que é muito utilizada no mercado de Fast Food; pois ela pode significar a cor da paixão ou da fome. Essa cor está muito presente em campanhas de promoções ou até mesmo em sinalizações, já que, por ser quente e chamativa, costuma chamar muito a atenção do leitor.



 

Postado em: 05/08/2021 09:00:49

As redes sociais se tornaram o maior canal de divulgação das empresas. Por isso, é muito mais fácil conectar-se aos seus clientes por meio delas! Quem fica nos bastidores, deve saber administrá-las da forma correta.

 

 

Existem condutas que representam um risco para os negócios. Portanto, se o marketing for feito de uma maneira inadequada, é possível prejudicar a imagem da sua empresa, trazendo uma negatividade para o seu empreendimento.

 

 



Vamos dar alguns exemplos do que NÃO fazer em suas redes sociais:

 

1.    Publicar conteúdos irrelevantes ao seu negócio;

2.    Publicar vídeos de má qualidade;

3.    Não se atentar aos erros de português;

4.    Curtir páginas com mensagens de ódio;

5.    Abordar temas polêmicos.

 

Postado em: 05/08/2021 09:00:00

O SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) é uma norma complementar a legislação tributária, sua divulgação é realizada através site da CONFAZ, onde são apresentados todos os novos Ajustes SINIEF.

 

Vale citar que o Ajuste SINIEF, envolve todas as Unidades da Federação e a União, sendo assim, nos casos que envolvam documentos fiscais como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o cupom fiscal é comum o Ajuste do SINIEF.

 

Dos novos ajustes publicados, saiba quais afetarão a maioria dos contribuintes:

 

AJUSTE SINIEF 12/2021 - Adiado para 04/2023 a utilização do CST para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, continua valendo o CSOSN.

 

AJUSTE SINIEF 18/2021 - Adiado a extinção dos CFOPs específicos de Substituição Tributária também para 04/2023.

 

NOVOS AJUSTES

 

AJUSTE SINIEF 13/2021 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

 

AJUSTE SINIEF 14/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 15/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 3/18 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

 

AJUSTE SINIEF 16/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.

 

AJUSTE SINIEF 17/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 19/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 20/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 21/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 22/2021 - Disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.

 

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021 

 

 

 

Postado em: 03/08/2021 08:57:26