A Reforma Trabalhista que foi instituída pela Lei n.º 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, teve diversos temas que foram postos para regularização entre funcionários e empresas, uma delas foi a introdução da rescisão por comum acordo.

 

A demissão consensual ou a rescisão por comum acordo como também é conhecida, é o tipo de rescisão onde o funcionário e empregador chegam ao consenso sobre a "quebra"do contrato de trabalho, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, essa modalidade de rescisão coloca a seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito as verbas abaixo:

 

I - 50% do aviso prévio, apenas caso seja indenizado. Quando o aviso prévio for trabalhado, será pago integralmente, ou seja, 30 dias.
II - Tem direito a 80% do saldo do FGTS, e a multa do empregador sobre o saldo rescisório de FGTS cai pela metade, tendo de pagar 20%.
III - Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.


Uma importante observação em relação a esta modalidade rescisão por acordo entre as partes, é de que o empregado não terá direito ao recebimento do Seguro Desemprego, conforme artigo 484-A, § 2°, da CLT. Nesta modalidade de rescisão, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, sendo assim, havendo a dispensa do envio do seguro desemprego WEB, pelo empregador.

 

É importante ressaltar que a rescisão por comum acordo, conforme o descrito no art. 484-A da CLT, deve ocorrer quando houver interesse de ambos (empregado x empregador). Portanto, jamais deverá ser imposta, em especial pela parte empresa.

 

 

 

Fonte: Econet

 

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:17

No dia 3 de setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB n.º 4.287, que prevê a suspensão do procedimento administrativo de exclusão de contribuintes de parcelamento por motivos de inadimplência até 30 de setembro de 2020.

A medida foi tomada no intuito de ajudar pessoas físicas e pequenas empresas que foram afetados economicamente pela pandemia. Essa foi uma das medidas entra várias tomadas pela Receita Federal.

Entre ela a publicação da Resolução CGSN n.º154/2020 que trata da prorrogação do vencimento de tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Por exemplo, para os contribuintes do regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.

Infelizmente os micros e pequenas empresas serão mais afetados, oriente seu cliente a seguir as medidas disponíveis para seu regime e situação. Assim será mais fácil passar por essa fase.

 

Postado em: 17/09/2020 14:25:49

A inaptidão do CNPJ acarreta diversas implicações negativas para o contribuinte. Os dados que começaram a ser contabilizados, desde o ano passado, chegaram a marca de 3 milhões de inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que estão inaptos, por ausência de entrega da declaração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos, dois exercícios da declaração, entre os anos de 2013 a 2017.

 

Os números chegam a 3.426.251 inscrições, sendo confirmados como inaptos e 116.847 inscrições reverteram a condição de inaptidão com a entrega das declarações omitidas.

 

 

 

A Receita começará a abranger esse processo de inaptidão por ausência de entrega da DCTF entre os anos de 2017 e 2018, da DEFIS, da DASN-SIMEI, do PGDAS, e do ECF.

 

Os contribuintes deverão ficar atentos a essa situação porque, com o CNPJ declarado inapto ocorrerão diversos problemas, entre eles: invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (especialmente instituição financeira), assim como ocasionar o bloqueio de movimentação, encerramento de contas, a anulação de documentos fiscais entre diversas outras situações.

 

Para que isso não ocorra, é preciso entregar a declaração de todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas nos últimos 5 anos. Vale lembrar que, a empresa poderá ser considerada inapta se deixar de entregar quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.

 

Para o contribuinte verificar as omissões das declarações deverão consultar o e-CAC, em "Certidões e Situação Fiscal" nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com relação a declarações que não fazem parte da previdência, ou a "Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar" em relação a declarações previdenciárias.

 

 

O Ato Declaratório Executivo (ADE) da inaptidão será publicado pela Delegacia da Receita Federal no sítio da Receita . 

 

 

Para maiores informações, consulte a matéria oficial em:

https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/receita-federal-declara-inaptidao-de-mais-de-3-milhoes-de-cnpj-1#:~:text=Foram%20declarados%20inaptos%203.426.251,a%20entrega%20das%20declara%C3%A7%C3%B5es%20omitidas.

 

 

Postado em: 17/09/2020 14:23:57

Acessar dados e compartilhar informações em programas ou sites que exigem cadastro, são práticas que terão que se adaptar às regras que dis­põe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A regra fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios di­gitais, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito pú­blico ou privado. O seu objetivo é proteger os direitos fundamen­tais de liberdade e de privacida­de e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Após um período de discussões e adaptações, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma realidade, assim como as leis que tutelam a privacidade à nível mundial. Neste contexto a Netspeed avança em grande escala trazendo a implementação de um sólido programa de governança em privacidade. Nossos sistemas estão recebendo toda a abordagem estrutural com foco na proteção de dados e a documentação sendo desenvolvida de forma a trazer a transparência necessária na forma da LGPD.

 

 

Além da visão sistêmica a Netspeed está enraizando também o desenvolvimento da privacidade em âmbito organizacional, criando verdadeira cultura de privacidade em toda a estrutura empresarial junto aos seus colaboradores, terceiros, parceiros e modelos de negócios. Assim, além de todas as questões sistêmicas e jurídicas, os colaboradores Netspeed desempenharão o principal processo na modelagem de cultura de privacidade.

 

 

A LGPD compôs recente pauta de discussão no cenário legislativo brasileiro, sendo, inclusive objeto de medida provisória e perfazendo a agenda dos congressistas, e, em que pese respeito sua vigência sem as aplicações das multas e sanções que serão impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto de 2021, cada vez mais os modelos de negócios tem exigido dos agentes de tratamento um robusto plano de governança. Neste sentido, a Nestpeed se antecipa às tendências de mercado e propõe como sólido pilar ético a conformidade plena aos preceitos legais.

 

 

 

 

Postado em: 17/09/2020 13:47:42

As habilidades comportamentais, conhecidas como Soft Skills, tornou-se um assunto de grande interesse dos gestores das empresas, pois são habilidades que facilitam o desempenho e desenvolvimento no âmbito profissional, por esse motivo, as pessoas que possuem as Soft Skills, tem sido alvo certeiro, no processo de seleção.

Algumas habilidades comportamentais podem ser observadas logo no início do processo de recrutamento, como: a forma que o indivíduo se comunica, o comportamento apresentado antes da realização de uma dinâmica, ou seja, se ele se apresenta ansioso ou mais tranquilo, esses detalhes comportamentais, podem ser observadas inicialmente, e serão mais exploradas no decorrer do processo. Hoje, os indivíduos que apresentam as Soft Skills bem desenvolvidas, têm grandes vantagens no mercado de trabalho.

Mas, afinal o que é Soft Skills?

São habilidades comportamentais que não podem ser medidas ou certificadas, estão ligadas às atitudes e aos hábitos dos profissionais, inclusive dentro e fora da empresa. Diferente das Hards Skills, habilidades que adquirimos através de estudos e comprovadas por certificações, por exemplo.

Porém, essas habilidades podem ser desenvolvidas, para isso, é importante que o indivíduo se conheça, a ponto de identificar o que precisa melhorar no que diz respeito às suas habilidades comportamentais, que pode ser dificuldade de comunicação, falta de otimismo, dificuldade de trabalhar em equipe. Desta forma, o autoconhecimento é de fundamental importância, estes pontos podem ser apresentados também, pelos líderes e gestores da empresa aos colaboradores, através de feedbacks, onde o indivíduo consegue visualizar os pontos a serem desenvolvidos.

Competências comportamentais mais requisitadas pelas empresas:

Durante um processo seletivo e apresentação do indivíduo pode-se identificar várias Soft Skills, porém as principais que as empresas buscam atualmente são:

Comunicação - a habilidade de comunicação é de extrema importância para as empresas, pois é necessário que as pessoas consigam se comunicar de forma clara e objetiva, consigam se expressar, para que dessa forma os ruídos e as informações distorcidas possam ser evitados, e a comunicação se desenvolva de forma positiva, evitando possíveis problemas no desempenho da empresa.

Além disso, a Soft Skills de comunicação é fundamental e imprescindível para os gestores e líderes, que lidam diretamente com suas equipes.

Pensamento crítico - é importante que os indivíduos possuam um pensamento crítico, para que as situações possam ser resolvidas e desenvolvidas da melhor forma, para isso, o pensamento crítico diante das situações é fundamental. Deste modo, o colaborador precisa se impor diante dos acontecimentos, e com isso, ele se faz um colaborador ativo e presente.

Liderança - o colaborador que apresenta a habilidade comportamental de liderança, é muito bem-visto pelas empresas, uma vez que os líderes serão responsáveis com os gestores, pelo desenvolvimento da equipe, dos profissionais que estão inseridos nela.

Atitude positiva - As empresas valorizam pessoas que possuem atitudes positivas, que conseguem lidar com as adversidades de forma saudável, que desenvolvam ações que possam agregar na empresa ou no dia a dia do colaborador, que são otimistas, no trabalho e nas relações profissionais.

Trabalho em equipe - saber trabalhar em equipe não é uma tarefa fácil, porém é de extrema importância nas organizações, é preciso respeitar o próximo na sua individualidade e conseguir com as diferenças dos demais, executar o trabalho da melhor forma possível em equipe, esta é umas das habilidades que as empresas mais procuram nos indivíduos.

Ética profissional - a ética é muito valorizada no ambiente de trabalho, pois isso diz muito sobre quem você é, sua conduta, seus valores, e a empresa precisa de colaboradores comprometidos e que tenham ética profissional.

Inteligência emocional - a inteligência emocional é uma das habilidades comportamentais que as empresas buscam, pois, o colaborador que possui inteligência emocional, dispõe de autoconhecimento. Portanto, consegue lidar com as frustrações, problemas, pressões e todas as adversidades relacionadas ao trabalho de forma diferente, afinal tem clareza dos seus objetivos profissionais e sabe onde quer chegar.

Relacionamento interpessoal - é fundamental que o colaborador consiga desenvolver um bom relacionamento profissional entre os membros da empresa, que sejam empáticos, otimistas, para que possam contribuir de forma positiva, com a empresa, em um todo.

Gestão de tempo - é importante que o colaborador gerencie o tempo de forma positiva, saiba priorizar o que é mais importante, e realize as suas atividades de forma organizada e estratégica, e para isso, saber gerenciar o tempo é fundamental.


 

 

Postado em: 15/09/2020 14:32:20