Todos os sistemas devem estar fechados, porém, apresenta a mensagem que o Netmanifest ainda está aberto. Você verifica em todos os terminais, com todos os usuários se todos os sistemas Netspeed realmente estão fechados. Todos os usuários confirmam que estão com seus sistemas fechados, porém ainda assim, apresenta a mensagem que o Netmanifest está em uso. Como resolver isso?

 

 

Clicando no ícone que fica recolhido na bandeja do relógio do Windows e verificando se o Netmanifest está realmente fechado:

 

Observe que mesmo fechando o programa Netmanifest, ele fica ativo, em execução na bandeja do sistema Windows. Clique com o botão direito do mouse e selecione a opção Sair.

E pronto, basta confirmar o fechamento de seu Netmanifest, assim ele estará completamente fechado, liberando assim, as atualizações do sistema Netspeed.

 

 

 

Agora é só seguir o passo a passo e sanar qualquer dúvida que venha existir sobre o assunto. Este post foi útil para você?!

Esperamos que sim!

 

 

 

 

Postado em: 29/09/2020 14:28:47

Nesta quarta-feira, 30 de setembro, encerra o prazo para entrega da ECF, caso você ainda não tenha realizado as entregas, separamos 3 dicas que irá facilitar esse processo.

1.º - ECD e Plano Referencial da Receita Federal

Lembre-se a ECF não é uma declaração isolada, muitas informações são importadas da ECD. Por esse motivo não faça nenhum preenchimento antes da importação da ECD, que é responsável por levar todos os relatórios contábeis, como o balanço patrimonial. Além disso, não se esqueça de verificar se seu plano de contábil já está mapeado conforme plano referencial da Receita Federal, para facilitar sua validação.

2.º- Benefícios fiscais


O Governo Federal concede para algumas empresas possibilidades de dedução, na apuração do IR devido, ou até mesmo exclusão, na determinação do Lucro Real, para cálculo do IR e a base de apuração dos outros impostos.

Entretanto, tenha cuidado para não usufruir de maneira equivocada ou sem nenhuma base legal. Ou seja, verifique com calma seu regime tributário e todas as exigências para se enquadrar como beneficiário.

Fazer um planejamento tributário consistente e adequado para cada empresa, possibilitando tomar as melhores decisões, acarretando diminuição dos custos.

3.º -  Certificado Digital

Faça uma verificação na validade de seus certificados, para que no momento da entrega não tenha problemas. Caso for usar e-CPF do contador veja se procuração está dentro dos padrões necessários.

O certificado é uma ferramenta para agilizar e aumentar segurança dos processos, por esse motivo é extrema importância ter controle.

Essas dicas podem ser aplicadas nas demais obrigações acessórias, falando sobre esse assunto, o Portal Educação lançou na "Semana Contábil Netspeed", um curso sobre "Obrigações Acessórias e Livros fiscais", clique aqui é confira: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/53326

 

Postado em: 29/09/2020 14:27:40

O prazo para pagamento das contribuições, previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

 

A medida está prevista na Portaria ME n.º 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.
O pagamento, até esse novo prazo não deverá haver a incidência de juros ou multa de mora.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020. A medida foi prevista pela Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020.

 

Desta forma, esses foram os prazos estabelecidos para o pagamento sem cálculo de multa e juros:

 

Mês de vencimento: Maio de 2020
Mês de pagamento: Outubro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020

 

Mês de vencimento: Junho de 2020
Mês de pagamento: Novembro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 245, de 16 de Junho de 2020

 

 

 

Fonte: Receita Federal

 

 

 

Postado em: 24/09/2020 14:02:36

Você já realizou uma compra e recebeu um pedido de feedback sobre o produto, e/ou até mesmo sobre o atendimento que teve no ato da compra?

Chamamos essa ação de Pós-Vendas. Este departamento fica responsável de cultivar com o cliente, um bom relacionamento, além de entender o que o mesmo precisa, temos a possibilidade de proporcionar crescimento para a empresa.

O setor de pós-vendas é importante para qualquer empresa, que tem como foco: fidelizar clientes e estabelecer relação comercial.

E você sabe como funciona o pós-vendas?

O pós-venda é um conjunto de ações que são desenvolvidas para saber da satisfação do cliente, em relação ao produto ou serviço.

O atendimento de qualidade é muito importante em uma empresa, porque quando se monta um negócio é estabelecido uma missão com valores.

A conclusão da compra não significa o fim da relação de consumo. O setor de pós-vendas é responsável por dar continuidade ao atendimento que o cliente recebeu das vendas. É dividido em duas categorias: pós-venda ativo e pós-vendas receptivo.

Um dos textos que mais achei interessante e tenho não só utilizado algumas ações no dia a dia, como serviu de base para a matéria de hoje foi o artigo "Qual a importância do setor de pós-venda para a empresa?", do blog.geofusion.com.br.

Em entrevista publicada pela Geofusion, a Gestora de Operações, Valéria Duate, declara que o pós-venda ativo foca em tentar aproximar o público e fidelizá-lo à marca. Enquanto o pós-venda receptivo, tem o objetivo de dar suporte e auxílio ao cliente por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela empresa, entre outras opções que os consumidores podem utilizar para sanar dúvidas e fazer seus apontamos quanto ao produto ou serviço adquirido.

"Cada vez mais as empresas estão investindo em profissionais capacitados e deixando seus colaboradores mais preparados para oferecer um atendimento personalizado e de qualidade aos clientes. Fidelizar um cliente significa encantá-lo", garantiu a gestora em entrevista a Geofusion.

De certo que, a palavra Empatia deve estar presente no pós-venda, é uma ferramenta poderosa e ajuda a obter melhores resultados para sua empresa, tanto na capitação de novos clientes como na fidelização dos atuais. Como também constroe relações verdadeiras e de confiança com os clientes. Você poderá demostrar a sua aptidão da escuta empática, mantendo contatos regulares com seus clientes, através de telefonemas, e-mails, visitas com o intuito de contribuir de alguma forma. Estas ações com certeza fortaleceram a parceria comercial e criarão um vínculo de confiança.

Como dica de leitura deixo aqui e sites interessantes para complementar sua leitura:

 

https://blog.geofusion.com.br/pos-venda

https://administradores.com.br/artigos/j%C3%A1-usou-a-empatia-para-prospectar-e-fidelizar-clientes

https://imulherempreendedora.com.br/

 

Postado em: 24/09/2020 13:59:18

A suspensão de contrato prevista na MP 936 art. 3.º, inciso III convertida na Lei 14.020/2020 foi uma medida das medidas complementares adotadas pelo governo como forma de garantir o emprego e a renda dos empregados durante o estado de calamidade pública. No entanto, essa suspensão temporária do contrato de trabalho trouxe de para o meio trabalhista, de forma não pacífica, diferentes entendimentos sobre o impacto do afastamento na quantidade de avós do décimo terceiro e férias. Na situação do cálculo da Gratificação Natalina (décimo terceiro salário), a legislação define o direito ao avo somente quando o empregado trabalhar ao menos 15 (quinze) dias no mês e é nessa linha de interpretação que o sistema Netspeed trabalha e irá computar valores.

Vamos considerar alguns exemplos práticos:

O empregado teve o contrato de trabalho reduzido em razão da pandemia provocada pelo Covid19, isso vai reduzir a quantidade de avos do décimo terceiro?

Não, conforme está previsto na legislação, o empregado deve ter reduzido seu décimo terceiro e férias somente nos casos em  que não trabalhar ao menos 15 (quinze) dias no mês. Cabe ressaltar que nessa situação o pagamento do décimo terceiro de forma integral pode gerar entendimentos divergentes, uma vez que a redução de salário em 25%, 50% ou 70% do salário do empregado, trouxe, em contrapartida o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda pela União. Nessa situação orientamos cautela aos empregados no sentido de medidas que venham interferir no valor final do pagamento da Gratificação Natalina e o acompanhamento do sindicato representante da categoria ou na ausência deste, o Ministério da Economia.

E como fica a situação do empregado que teve o contrato suspenso em razão da pandemia? "Seu décimo terceiro pode ter o desconto dos meses em que ficou afastado"?

Sim, nessa situação por se tratar de uma paralisação da prestação de serviços e por força da lei 4.090 de julho 1962, §2º Art. 1.º, que determina que o direito ao mês integral será devido se o empregado houver trabalhado uma fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, a empresa pode fazer o desconto dos meses que o empregado ficou afastado durante o ano corrente.

Exemplos:

Esse empregado teve seu contrato suspenso conforme os dados abaixo:

Seu recibo da primeira parcela do décimo terceiro salário será gerado na proporcionalidade de 8/12 avos, isso porquê o empregado não trabalhou ao menos 15 dias nos meses de maio, junho e julho de 2020.

 

O cálculo do valor do décimo terceiro pode ser obtido através pela fórmula:
R$ 1150,00 / 12 * 8 * 50% = 383,33. Importante lembrar que estamos pagando a primeira parcela o décimo terceiro, que deve ser quitada entre os meses de fevereiro e novembro, logo a segunda parcela deve contar com o total de avos trabalhado no ano e deduzir o valor pago na primeira parcela.

Esse próximo exemplo podemos ver um empregado que teve o contrato suspenso no período diferente:

Como podemos observar, o empregado teve o pagamento de 50% do valor do seu salário pois trabalhou um período superior a 15 dias no mês de maio. Nesse caso não há o que se descontar do empregado, ele tem direito integral. 

Dado os exemplos acima podemos observar que o trabalhador com contrato reduzido pode não sofrer a redução do seu direito integral ao décimo terceiro, logo o trabalhador que teve seu contrato suspenso temos uma corrente maior de entendimentos sobre a perda do direito ao avo, visto que o empregado não trabalhou o mês de forma integral ou no mínimo 15 (quinze dias).
 

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm

 

Postado em: 24/09/2020 13:49:15