Em 05 de agosto foi sancionada a lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas, enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.


A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.


A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Postado em: 25/08/2020 14:16:40

Vamos nos aprofundar nos assuntos que nos interessa, estudar e adquirir mais conhecimento para nos ajudar no dia-a-dia.

Sabemos que neste período de pandemia, na maioria das vezes, não temos muito o que fazer para mudar nossa rotina dentro de casa.
Mas, e se a gente aproveitasse esse período para adquirir mais conhecimento?

É por este motivo que algumas plataformas digitais estão disponibilizando cursos de forma on-line e sem custo.
São cursos com a carga horária, não muito grande, porém nos ajuda a agregar valor ao nosso conhecimento. A grade curricular, na maioria das vezes é disponibilizado o diploma no final do curso, caso tenha atingido a pontuação solicitada pela instituição.

Vou citar algumas das plataformas que hoje possuem os cursos para estudos.

  • Netspeed Mais;
  • Fundação Bradesco;
  • Sebrae;
  • Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Dentre outros portais que disponibilizam os cursos para as mais diversas áreas do mercado.
Existem vários títulos que podem te interessar, basta dar um Google que, tenho certeza que você vai encontrar algo que interesse e agrade.

 

Caso tenha gostado e se interesse em pesquisar os cursos disponíveis, segue o link de alguns destes portais:

https://cursos.netspeed.com.br/courses
https://www.ev.org.br/cursos
https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline
https://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos/?goback=%2Egde_1876153_member_208379733

Nunca se esqueça que conhecimento nunca é demais e sempre agrega para a nossa vida pessoal e também profissional.

Fique por dentro de todas as notícias e informações disponibilizadas pelos meios de comunicação da Netspeed.
Visite nosso site : www.netspeed.com.br

 

Postado em: 18/08/2020 13:40:12

O tempo do Windows 7 acabou! Os sistemas operacionais Windows vêm desempenhando há muitos anos um papel importante nas empresas, principalmente para os seus utilizadores. Essa forte aceitação do sistema no mercado se deve à sua facilidade de uso, e a compatibilidade de aplicativos e softwares existentes no mercado. Os investimentos constantes da Microsoft elevaram a qualidade de seus sistemas operacionais e, consequentemente, o fator de popularidade e utilização. Esse foi o caso para o Windows 7 e, mais recentemente, para o Windows 10. Porém, assim como outros produtos, o Windows possui um ciclo de vida, que se inicia quando um produto é lançado no mercado, e termina quando ele não possui mais suporte por parte do seu fabricante. Especificamente falando do Windows 7 (e também do Windows Server 2008) esse suporte se encerrou em 14 de janeiro de 2020.

 

Mas, o que esse fim do suporte significa? Significa que seus computadores com o Windows 7 continuarão funcionando, porém, a Microsoft não irá mais fornecer suporte técnico, atualizações de software e, principalmente, atualizações de segurança. Isso significa que, continuar utilizando essa versão do Windows, será um grande risco, por conta de vírus e outros malwares que exploram vulnerabilidades deste sistema. Apesar dos custos, seja relacionado a licenças ou troca de equipamento, a melhor alternativa é migrar para o Windows 10, que além de ser um sistema operacional mais atualizado, protege melhor a sua privacidade e aumenta sua segurança. Os usuários do Windows 10 irão receber pelo menos mais cinco anos de suporte, baseado no histórico da Microsoft.

 

Além disso, de acordo com o porta-voz da Microsoft, também é recomendável a aquisição de um computador novo. Embora seja com certeza uma alternativa mais cara, é também a mais rápida e segura, pois você poderá contar com um leitor de impressão digital e webcam, que você poderá usar para fazer login no Windows - funcionalidade de segurança que eram raras há cinco anos atrás.

 

Referências: https://support.microsoft.com/en-us/help/13853/windows-lifecycle-fact-sheet https://www.consumerreports.org/computers/microsoft-ends-windows-7-support/ https://www.microsoft.com/en-us/windows/windows-7-end-of-life-support-information

 

Postado em: 28/07/2020 14:14:02

Através do PGDAS-D e o serviço geração de DAS avulso foram ajustados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos diferentes aos períodos de apuração de 03/2020 a 05/2020, sendo um para os tributos federais e outro para os tributos regionais (ICMS e/ou ISS).

Por meio da resolução CGSN n.º 154/2020 os prazos para os pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, referentes aos períodos de apuração de 03/2020 a 05/2020, foram prorrogados devido a pandemia do Covid-19, conforme a imagem ilustrada abaixo:

 

 

Maiores informações, acesse:  Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/TodasNoticias.aspx

 

 

Fonte: SIMPLES NACIONAL

 

Postado em: 07/07/2020 13:54:55

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada em  15 de maio, a Resolução CGSN nº 155, implementada nesta mesma data, na qual estabelece:
 
1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
 
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
 
2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ, durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

As informações por completo você pode conferir na publicação do  DOU de 18/05/2020, seção 1, página 395), no site da Receita Federal. 

 

 

Postado em: 02/06/2020 13:15:32