Essa escrituração é de obrigatoriedade para os contribuintes do ICMS e do IPI, contém um conjunto de escriturações de interesse do fisco, das unidades federadas e da Receita Federal. Na qual apresenta informações sobre documentos fiscais e outras informações, assim como, os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes.

 

O prazo de apresentação da escrituração será definido pelas Administrações tributárias estaduais, para os contribuintes enquadrados na EFD ICMS/IPI conforme Instrução Normativa nº 08/2011:

 

1)   Contribuintes conforme lista definida pela Receita Federal a partir de 01/01/2009;

2)   Contribuintes conforme lista definida pela Secretaria de Estado e da Fazenda a partir de 01/01/2010;

3)   Contribuintes conforme lista definida pela SEFA a partir de 01/01/2011; e

4)   A partir de 01/01/2012 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção do Simples Nacional.

 

Vale citar que esses contribuintes deverão utilizar a EFD ICMS/IPI para efetuar a escrituração dos seguintes livros, conforme Ajuste Sinief 2/09:

 

·         Livro Registro de Entradas;

·         Livro Registro de Saídas;

·         Livro Registro de Inventário;

·         Livro Registro de Apuração do IPI;

·         Livro Registro de Apuração do ICMS;

·         Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

·         Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

4 erros comuns na geração dos arquivos da EFD ICMS/IPI

 

ERRO 1: Estrutura do arquivo

O sistema gera o arquivo, se porventura o validador identificar que algum arquivo apresentou erro na estrutura, o arquivo apresentará o erro para o cliente durante a importação.

 

Importação não realizada!

 

Ocorreram erros na estrutura do arquivo utilizado na importação. Verificar os erros exibidos no relatório e utilize o editor de texto de sua preferência para editar e corrigir o arquivo. Para detalhes sobre o leiaute a ser utilizado consulte o Guia Prático.

 

Para essa análise é preciso verificar se há ajuste de lançamentos, além das notas pode ter algum tipo de benefício do Estado, precisa preencher algum documento complementar para ajuste de ICMS.

 

ERRO 2: Código de DARF Incorreto

 

Informar itens com códigos incorretos pode gerar diversos transtornos como por exemplo:

 

·         Questionamento por parte do Fisco;

·         Descontrole no estoque, correndo o risco de registrar entradas e saídas incorretamente;

·         Autuações fiscais em virtude de descontrole;

·         Confusão gerencial, dificultando a tomada de decisões.

 

Dessa forma, vale ressaltar que o código de recolhimento do DARF deverá ser o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado, sendo o código de produto o mesmo preenchido na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.

 

ERRO 3: Fator de conversão

 

O Fator de conversão informado no registro 0220 (Fatores de conversão de unidades) tem o objetivo de informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas no Bloco K (Controle da Produção e do Estoque).

 

Lembrando que somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012) conforme orientação do Guia Prático do Sped Fiscal.

 

Quando a empresa adquire mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, é necessário cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque.

 

ERRO 4: Preencher com valor incorreto

 

Quando feita a Nota Fiscal da empresa e a base de cálculo não somou com o total do produto.

Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, e devem ser incorporados ao valor das mercadorias, quando o informante não tem direito a crédito.

 

Sendo a base de cálculo o total do produto, deverá ser feita por meio da alteração rápida de lançamentos se for mais de uma Nota Fiscal ou poderá ser feita manualmente.

 

O valor total da Nota Fiscal deve ser o resultado da seguinte conta:

 

Total das mercadorias - total dos descontos - abatimento não tributado e não comercial + valor do frete + valor do seguro + valor de outras despesas acessórias + valor do ICMS/ST retido + total do IPI.

 

 

No sistema Netspeed apresenta a tela de correção dos erros, onde o cliente poderá acessar e verificar o local do erro e a descrição, facilitando o processo de correção e apuração do Sped Fiscal.

 

Acesse o Menu Integração, opção Escrituração das Contribuições Incidentes sobre a Receita - (EFD ICMS/IPI), clique sobre a aba Erros. Dessa forma, será possível consultar o Local do Erro e Descrição do Erro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Postado em: 01/09/2021 08:59:42

O eSocial passou por mudanças significativas ao longo dos últimos meses, após ser determinado um processo de simplificação pelo qual o programa deveria passar, para que as empresas pudessem fazer adesão ao sistema sem os tantos entraves que o mesmo trazia.

Durante o processo de simplificação que vem acontecendo desde maio, o qual conta com um novo cronograma para implantação, exclusão de campos e eventos, e flexibilização de regras para recebimento das informações, alguns pontos precisaram ser alinhados, e outros vêm sendo disponibilizados.

 

 

Foi publicada a nota técnica S 1.0 n.º2/2021 trazendo diretrizes para que o processo efetivo de mudança, e na nota já havia previsão que algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23 de agosto.

 

 

As alterações foram implementadas e já estão disponíveis desde a última semana, sendo elas:

- Possibilidade de informar no evento S-1200 se o segurado especial é também dirigente sindical, para isso foi criado um campo no leiaute, o qual será observado pelos desenvolvedores dos sistemas de folha de pagamento, denominado como {infoComplCont}.

 

 

- Também foi disponibilizada uma melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb.

 

A resposta ao requerimento, após enviado no evento S-1299 e dada no retorno do próprio evento, ou seja, no XML de retorno do fechamento dos eventos periódicos, o eSocial indicará se a solicitação para transmissão imediata para DCTFWeb foi aceita. O campo destinado a essa solicitação é o {transDCTFWeb}, que, embora já esteja em produção só poderá ser informado a partir da competência setembro/2021, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.

 

 

Vale lembrar que essas mudanças estão disponíveis para sistemas de folha de pagamento e já estão rodando conforme o leiaute da versão S-1.0, portanto, está disponível. Porém, não necessariamente os sistemas precisam enviar eventos nessa versão. A versão antiga, a S-2.5 ainda está vigente, devido ao período de convivência entre as versões, e assim, os eventos são recepcionados normalmente dentro desses formatos.

 


 

 

Postado em: 01/09/2021 08:55:35

Recentemente, com a simplificação do eSocial, os termos ficaram em maior evidência, haja vista que o evento S-1250 foi excluído completamente do eSocial e passou a ser prestado na EFD-Reinf.

 

O evento em questão cumpre a obrigatoriedade de enviar dados referente a Produção Rural, porém as informações de Aquisição Rural permanecem devidas para envio ao eSocial, e isso pode acabar gerando confusão. Diante disso, vamos esclarecer o que trata cada um dos dois e como seus envios devem ser feitos.

 

A aquisição de produção rural ocorre quando uma empresa adquire produtos de origem animal ou vegetal intermediada por um produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica por segurado especial, ou até mesmo por entidade inscrita no programa de aquisição de alimentos, o PAA.

 

Poderíamos exemplificar essa situação da seguinte forma: um supermercado, ou uma cooperativa, ou até mesmo um frigorífico compram produtos de origem animal ou vegetal, com o objetivo de revender tais produtos. Tal operação implica no desconto, e recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, tributos devidos ao INSS. Tal recolhimento deve ser informado em obrigações acessórias: a princípio ao eSocial, por meio do evento S-1250, e partir da simplificação do programa, que já é vigente, à EFD-Reinf, por meio do evento R-2055.

 

Já a comercialização da produção rural é prestada pelo varejista, quando ele vender ao consumidor final, ou pelo produtor rural, seja pessoa física ou segurado especial, quando este comercializar sua própria produção, subprodutos e resíduos, ou até mesmo venderem para entidades que são inscritas no Programa de Aquisição de alimentos, o PAA.Tal obrigação ocorre quando a comercialização for feita fora do país.

Neste caso, as informações continuam sendo prestadas pelo eSocial, por meio do evento S-1260, de acordo com o faseamento dentro do cronograma de implantação do programa.

 

 

 

 

Postado em: 26/08/2021 08:55:00

O Programa Emergencial de manutenção do Emprego e da Renda, o BEM termina amanhã, dia 25 de agosto.Sendo assim, todas as empresas que firmaram esse tipo de acordo com seus funcionários devem finalizar os contratos de redução ou suspensão, até a data mencionada.


As regras para o programa, incluindo a data limite para findá-lo, são estabelecidas pela MP1045/2021.

 

O programa que prevê a redução de salários e jornada nos mesmos moldes utilizados no ano de 2020 possibilita ao empregador, a redução por meio de acordos individuais entre patrões e empregados nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. 

O governo complementa o salário pagando mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial que corresponde, a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e o benefício é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Existe a possibilidade de prorrogação a critério do governo federal, e tais critérios tem como base as condições orçamentárias. Para tal prorrogação, será necessária a aprovação no Congresso.


Vale ressaltar que já existe um texto substitutivo da MP, criado pelo Christino Aureo (PP-RJ), no qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, onde ainda não foi analisado. A nova versão da MP institui uma reedição do BEM futuramente, caso haja novas situações emergenciais de saúde pública, ou estado de calamidade.


Cabe lembrar que o programa foi criado em 2020, como medida de enfrentamento para a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e desde sua criação aproximadamente 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados.

 

 

Postado em: 24/08/2021 08:51:22

Durante o processo de simplificação do eSocial, o evento referente a Aquisição de Produção rural, o S-2150, foi descontinuado, e duas informações passaram a ser devidas por meio da EFD-Reinf.

 

É importante destacar que os eventos enviados anteriormente por meio do eSocial, não precisam ser transferidos para a EFD-Reinf, e nenhum outro processo de armazenamento deve ser feito, os eventos estão enviados, registrados, e sua continuidade é feita agora por meio da EFD apenas. Portanto, caso seja necessário acessar as informações enviadas até 20/07/2021, basta verificar junto ao eSocial, onde continuam válidas.

 

Outro ponto importante para ser mencionado, é a necessidade de uma possível retificação, e para competências em que a prestação das informações se deu, originariamente, por meio do evento S-1250 do eSocial, caso haja necessidade de retificação, inclusão ou exclusão parcial, estas deverão ser feitas, na EFD-Reinf, pelo envio do evento R-2055.

 

Ou seja, a partir de 21/07/2021, não serão permitidos o envio mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021, retificação a exclusão do S-1250 no eSocial, o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf e usar o eSocial para editar ou excluir o que já foi enviado. Ou seja, deverão ser realizados dois procedimentos, sendo um, no eSocial e outro na EFD-Reinf.

 

No esocial a empresa deverá informar qual apuração de tributos enviados referentes ao evento S-1250 deve ser excluída do movimento encaminhado à DCTFWEB, após esse procedimento realizado no eSocial, devem ser enviadas as informações corrigidas na EFD-Reinf.

 

Se a empresa não realizar o processo completamente, ao enviar o evento de fechamento da competência na EFD-Reinf, haverá um retorno de erro indicando o conflito no envio das informações, portanto, atenção!

 

Ambos programas estão em fase de implantação, e muitos detalhes devem ser observados durante a rotina de envios, para garantir a assertividade em tais envios.

 

 

 

 

 

Postado em: 24/08/2021 08:40:14