Você já deve ter ouvido falar sobre Inteligência Artificial não é mesmo? Ou ainda, pode estar fazendo uso de alguma e não tem nem ciência!

Vem saber mais sobre esse assunto que intriga especialistas, mas que facilita nossa vida diariamente.

Basicamente, a inteligência artificial, ou IA, refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tarefas e podem se aprimorar com base nas informações que coletam. A IA permite que os sistemas tomem decisões de forma independente, precisa e apoiada em dados digitais.

Um pouco de história

As ideias relacionadas com inteligência artificial são de bem antes do surgimento da tecnologia que tornou isso possível. Estudos de várias áreas começaram a ir por esse caminho especificamente durante a Segunda Guerra Mundial.

O marco-zero foi em 1956, quando foi fundado o campo de pesquisa em inteligência artificial, numa conferência no campus do Dartmouth College.

Vários conceitos de IA foram criados desde a fundação do campo de pesquisa.

Alguns avanços da IA

1959 - É apresentado o termo Machine Learning, descrevendo um sistema que dá aos computadores a habilidade de aprender alguma função sem serem programados diretamente para isso.

1964 - Primeiro chatbot do mundo, Eliza, que conversava de forma automática, usando respostas baseadas em palavras-chave e estrutura sintática.

1969 - Shakey, primeiro robô que unia mobilidade, fala e certa autonomia de ação.

1997 - O campeão do mundo de xadrez, Garry Kasparov, considerado o melhor jogador de todos os tempos, perdeu uma partida para a máquina Deep Blue, da IBM.

2011 - Watson, também da IBM, participou de um programa de perguntas e respostas, ele competiu contra dois campeões de maior sucesso da história do programa. Watson venceu dos dois durante o programa inteiro.

Aplicações no nosso dia a dia

A inteligência artificial está presente em quase tudo que fazemos no dia a dia. Um exemplo é em aplicativos de rotas, como Waze ou Google Maps, eles são capazes de cruzar dados de inúmeros lugares para encontrar as melhores rotas, otimizando tempo e evitando trânsito.

Você sabia que os resultados de busca do Google são diferentes para cada pessoa? Isso é resultado da inteligência artificial: vários parâmetros são analisados, baseados em dados colhidos do usuário, assim, as respostas mais adequadas para você são mostradas a partir dos sites que você visitou, suas pesquisas, seu perfil e publicações que curtiu, comentou ou compartilhou.

Você já reparou no sistema de recomendação da Netflix e do YouTube, por exemplo? Todas estas sugestões são baseadas em robôs inteligentes, que rastreiam o comportamento do usuário. Elas são usadas dessa mesma forma no Facebook e no Spotify.

Além de usarmos a inteligência artificial para lazer ou como ferramentas, diversos setores da economia usam para otimizar processos. Na medicina, por exemplo, onde a IA pode ajudar em um diagnóstico e indicar o melhor tratamento para o paciente.

No setor do varejo, mais precisamente na área de marketing, o aprendizado de máquina está sendo usado para coisas como?precificação dinâmica, que analisa os padrões de dados de um cliente e prevê quanto ele provavelmente está disposto a pagar, e sua receptividade a ofertas especiais. Isso permite que as empresas direcionem com mais precisão um anúncio e calculem o nível exato de desconto necessário?para obter uma venda.

Na área industrial, algumas fábricas são inteligentes e empregam?máquinas completamente automatizadas, ligadas pela Internet das Coisas (IoT). Fábricas automatizadas diminuem desperdícios e erros. Elas produzem mais, com mais precisão e menos gastos.

São diversos os usos da inteligência artificial na nossa vida e em setores da economia.

Para quem se interessar mais sobre o assunto, vou deixar aqui embaixo um documentário sobre o tema.

Discovery Brasil | Inteligência Artificial - IBM

https://www.youtube.com/watch?v=W95YlM5-iPk&ab_channel=DiscoveryBrasil

 

Postado em: 17/12/2020 14:28:56

Décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito adquirido por todos os trabalhadores, com registro em carteira, que atua sob o regime da CLT.

O pagamento do 13.º equivale ao salário do funcionário, proporcional a quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano do recebimento, e o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até a data de 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

Assim como outros direitos do trabalhador, o 13.º tem incidência de encargos sociais.

Encargos sociais, podem ser definidos como tributos que estão ligados expressamente à mão de obra contratada para o trabalho. Alguns são descontados do salário do empregado, outros não, porém, independente desse fato, a empresa de pagá-los ao governo, por meio de guias de arrecadação. O objetivo deles, é que sejam revertidos, futuramente, em benefícios ao próprio empregado, ou até mesmo, para proporcionar garantias indiretas, como, por exemplo, quando um funcionário torna-se incapaz de trabalhar, e continua recebendo seu salário, desta vez, pago pelo governo.

Salário, férias e décimo terceiro tem incidência de tais encargos, e sobre o 13.º salário, é os encargos a serem recolhidos são diferentes para a primeira e segunda parcela, e ficam da seguinte forma:

Na primeira parcela, empresa é obrigada a recolher o FGTS, sendo que o recolhimento é feito da seguinte forma: a empresa considera como base o valor pago de adiantamento, ou primeira parcela, aplicando 8% sobre essa base, lembrando que o resultado dessa aplicação não deve ser descontado do funcionário.

Se menor aprendiz, a alíquota é de 2%.

A guia para recolhimento do FGTS será emitida por meio do SEFIP, onde a empresa tem até o dia 7 do mês seguinte como prazo para pagamento.

Na segunda parcela a empresa também efetua o recolhimento do FGTS, onde ela considera o valor total do salário do empregado como base, aplica alíquota de pagamento, e desconta o valor que já foi recolhido na primeira parcela, o recolhimento é feito pela SEFIP, assim como na primeira parcela.

Além do FGTS, também há incidência de INSS, IRRF, quando houver, e a contribuição previdenciária patronal.

O recolhimento dessas contribuições é até o dia 20 de dezembro, e quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Postado em: 17/12/2020 14:25:10

Muitos se perguntam: O que é nuvem, ou ainda, o que consigo deixar em nuvem?

Nos tempos modernos, presenciamos diversos tipos de ameaças ligadas a parte de tecnologia, sejam elas ligadas a vírus, problemas físicos (queimar um componente), roubo ou furto. Além de ameaças, temos limitações, como, por exemplo, computadores antigos, defasados, que traz uma experiência lenta e muitas vezes aborrecedora para quem precisa de agilidade nas funções do dia a dia ligado à T.I (Tecnologia da Informação).

O conceito de nuvem nada mais é do que tirar toda esta limitação e riscos, ou ainda pode-se dizer que se tira a responsabilidade da pessoa que tem a posse deste ambiente (no modelo de Software como serviço), mediante a problemas ligados a dados, que será abordado a seguir.

Dados no HD:

Como sabemos, todos os computadores convencionais dispõem de um Disco Rígido (conhecido pelo seu acrônimo em inglês HD - Hard Disk), que é um componente interno do computador, e estes são o "cérebro" do computador, que armazenam todos os dados (fotos, documentos, arquivos pessoais, em geral) das pessoas que o utilizam, e perdê-lo significa um desastre, pois se este dispositivo queima, ou apresenta mau funcionamento, toda informação contida nele é perdida ou corrompida.

Além disso, caso algum vírus infecte o computador, eles podem sequestrar informações destes dispositivos (criptografando arquivos com senha, exigindo valores para devolvê-los).

Dados em nuvem:

O conceito de nuvem possui vários entendimentos, mas o principal que queremos trazer neste artigo é referente ao 'backup' e armazenamento de dados\sistemas na nuvem.

Tirando os seus dados do HD e passando para a nuvem, isto não ficará mais armazenado no HD, e sim em um "Servidor Online", atualmente temos várias opções ao nosso dispor, como, por exemplo: Google Drive, One Drive, Dropbox, etc.

Assim, caso alguma coisa aconteça com seu HD, você não perde estes dados armazenados online, podendo recuperá-los por meio de download.

Esta forma de armazenamento é muito utilizada por escritórios de contabilidade, pois existem diversos arquivos gerados, como obrigações fiscais, que precisam obrigatoriamente serem armazenados por longos prazos, para fins de fiscalização. Desta forma, você pode imaginar o tamanho da dor de cabeça, caso perca-os devido a problemas técnicos com o computador.

Sistemas convencionais:

São programas instalados em seu computador, e logicamente ficam armazenados no HD, e conforme você utiliza, vai alimentando uma base de dados, e caso esta seja danificada ou perdida, todo conteúdo do sistema se perde junto a ela.

Utilizando sistemas convencionais (temos como exemplo os sistemas da Netspeed), é muito importante ter uma rotina de segurança, efetuando backups e salvando estes arquivos gerados em um dispositivo externo ou armazenamento em nuvem (Pen Drive, HD Externo, Armazenamento em nuvem, etc.), pois caso sofra alguma ocorrência técnica que gere perdas, consegue-se recuperá-lo por meio destes arquivos de backup armazenados "em outro lugar".

Outro ponto importante a destacar é que não há "mobilidade", pois como está instalado no computador, só consegue abrir aquele sistema e usar os dados inseridos, naquela máquina específica (ou através de uma rede local interna).

Sistema em nuvem:

São programas que não ficam instalados totalmente no computador, e nesta categoria de sistema, temos dois principais tipos:

Bancos de dados em nuvem:

Utilizando bancos de dados em nuvem, o programa em si, é instalado no computador (HD) do usuário, e este acessa uma base de dados em nuvem (somente o arquivo que contém suas informações fica em nuvem), assim você possuirá mais segurança, caso algo aconteça com o computador, mas ainda continua com a limitação de ficar "preso" a máquina que o sistema está instalado, não tendo mobilidade para acessar de qualquer lugar.

Software como um Serviço (SaaS):

Este é o modelo ideal de sistema em nuvem, pois agora sim, nada fica no computador, é tudo instalado em um servidor online (como você não o vê, por isso pode ser denominado também um servidor em "nuvem"), onde não há riscos de infecção por vírus (pois é gerenciado por uma equipe especializada), não há risco de danos físicos (pois no local onde ficam estes servidores, contam com uma estrutura especializada para que não ocorram interrupções e nem perdas), e o usuário, acessa por meio de um Launcher (termo em inglês que significa "Lançador"), mas podemos traduzi-lo para a linguagem popular como "o aplicativo que lhe conectará com a nuvem", desta forma ,tendo este Launcher, em qualquer computador, você ira acessar seus dados que estão em nuvem.

Desta forma, tira-se a responsabilidade do usuário em ter um ambiente propício para armazenar e zelar pelos dados, e transfere-se toda esta responsabilidade para quem presta o serviço, que garantirá disponibilidade, gerência e suporte no ambiente em nuvem, eliminando gastos com técnicos de informática e aparelhagem necessária para desempenhar isto de forma convencional.

Vale lembrar que, para utilização de tecnologias em nuvem, é imprescindível ter uma conexão de internet banda larga estável, pois estes precisam ter comunicação em tempo real com os serviços online, caso a internet caia ou oscile, a experiência pode ser prejudicada até que a conexão normalize.

Gostou do conceito de Dados e Sistemas em nuvem?

Temos uma ótima notícia, a Netspeed Tecnologia em Sistemas lançou recentemente o próprio serviço SaaS, o NetCloud. Onde os sistemas passam a ficar 100% em nuvem de forma que nossos clientes não tenham mais que se preocupar com estas ameaças e nem fiquem limitados ao ambiente de trabalho (escritório), podendo acessar de casa, dos seus próprios clientes, de onde quer que você desejar!

Tudo isto é disponibilizado por meio da plataforma Azure, um serviço da Microsoft que dispõe de um datacenter de alto nível, garantindo qualidade e disponibilidade 24h, com segurança e um servidor online totalmente dedicado para cada cliente. Isto, significa que você vai desfrutar de forma exclusiva do seu servidor em nuvem que será gerenciado somente pela nossa equipe e isto garante que nada nem ninguém irá prejudicar seus trabalhos, manipulando dados, instalando programas, nada. De forma que o usuário, cliente Netspeed, apenas abra o Launcher, conecte-se ao serviço, e use os seus sistemas de onde quer que seja!

Ficou interessado? Acesse o site da Netspeed e solicite a sua demonstração!

http://netspeed.com.br/netcloud

 

Postado em: 17/12/2020 14:20:28

No início do mês de dezembro foi  no site oficial do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), a versão 2.7.0, com as alterações do leiaute 015.

 

A publicação ocorreu em 04/12/2020, no qual foi disponibilizada a versão 2.7.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2021.

 

Você pode ter acesso ao Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd 

 

Vale lembrar que, a versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2020. Após esse prazo, a partir de 1º de janeiro de 2021, será válido apenas a versão 2.7.0.

 

 

Veja mais detalhes no portal oficial do Sped.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676

 

Postado em: 15/12/2020 10:56:10

O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.

 

 

O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.

 

Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

 

Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:

 

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do Trabalhador avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque de aniversário;
  • Saque emergencial.

 

O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.

 

Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.



 

 

Postado em: 15/12/2020 10:54:21