O termo compliance, é originário do verbo em inglês, que significa "to comply", ou seja, "agir de acordo com um conjunto de regras", ou "estar em conformidade com um conjunto de regras, na atuação prática de uma empresa, compliance indica a conduta da empresa e sua adequação com as leis e regulamentos.

Ele passou a ser adotado no início da década de 90, principalmente por instituições bancárias, porém sua utilização até então era voltada para adequações jurídicas.

Com o passar do tempo, observou-se que a implementação de procedimentos de conformidade dentro de uma empresa, só seria possível se os demais procedimentos internos também fossem avaliados e incluídos.

Atualmente, o compliance pode ser aplicado dentro de todos os processos e departamentos de uma empresa, desde a atuação dos funcionários, até o presidente, sendo um processo contínuo, e que pode trazer mais valor para a instituição. Isso porque, com o avanço da tecnologia e ferramentas disponíveis para fiscalização das empresas, os casos de corrupção tem aparecido com mais frequência, o que, consequentemente gera prejuízos financeiros e prejudicam a imagem organizacional.

Ainda que o Compliance exista desde a década de 90, seu impulsionamento ocorreu em 2013, com a entrada da Lei 12.846, a Lei de anticorrupção, onde ele deixou de ser um diferencial no mundo corporativo e passou a ser um pré-requisito para sustentabilidade da instituição.

Estar em Compliance, indica que as equipes e os gestores dominam os processos e procedimentos que são executados de acordo com a política da empresa nas áreas abrangidas pela aplicação dele.

 

Postado em: 08/12/2020 14:24:30

Muita gente fala sobre Firewall e como ele é importante para uma empresa, mas você sabe o que ele faz? Um firewall é um dos chamados "Dispositivos de segurança de rede", pode ser um equipamento ou até mesmo um software, ele protege seu computador de invasões cibernéticas e ataques direcionados ao seu computador e consequentemente a sua rede, o firewall faz isso a partir de uma série de códigos que analisam o usuário que está tentando entrar pela rede e barra aqueles que forem suspeitos ou desconhecidos.

 

Muitos computadores já possuem um firewall instalado, porém a maioria das empresas sempre busca aumentar sua segurança e para seus clientes, por isso adquirem dois ou até três dispositivos seja físico ou um software. Imagine a seguinte situação: você trabalha ou é dono de uma empresa e um dia sua rede é acessada por alguém que não seja um funcionário e começa a olhar e talvez até alterar configurações, registros de clientes entre outras coisas imprescindíveis para sua empresa, essa seria a situação que um bom firewall poderia evitar.

 

 

Postado em: 08/12/2020 14:10:21

A alteração melhorou a verificação da descrição do registro, campos e layout obrigatório.

A Receita Federal do Brasil-RFB editou a Lei de Declarações Administrativas n.º 67, que aprovou o layout da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital para Retenção e Outras Informações Fiscais-EFD-Reinf. A partir de maio de 2021, deve haver um novo layout até que o layout atual ainda seja válido.

De acordo com a RFB, algumas melhorias foram feitas na verificação da descrição, campos e layout do cadastro. Além disso, é fornecido o layout do novo bloco R-2055 (aquisição da produção rural), que será utilizado para processar a aquisição da produção rural pela empresa relatora, que detalhará as informações relativas a tais aquisições. O fisco informou ainda que o objetivo da alteração é permitir que as pessoas tenham um melhor entendimento do conteúdo, se adaptem às mudanças nos padrões de representação na nomenclatura de registros, campos e valores e façam correções ortográficas.

Vale lembrar que, exceto para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o Grupo eSocial 1 e o Grupo 2, abrangendo todas as empresas, já utilizaram o EFD-Reinf, pois o eSocial obriga a exercer atividades regulares (folha de pagamento).

O Grupo 3, que inclui as empresas do Simples Nacional, deve começar a enviar folha de pagamento pelo eSocial a partir de maio de 2021, mas até agora a RFB não confirmou o prazo para essas empresas aderirem ao organismo.

Existe uma ligação estreita entre ESocial e EFD-Reinf, pois embora o primeiro lide com folha de pagamento, o segundo exige informações sobre os serviços prestados e recebidos, a compra e venda da produção rural, que estão sujeitos a tributação, mas não são tributários, alcance.

Os especialistas acreditam que como o layout 1.5 EFD-Reinf, quase não traz mudanças estruturais, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 não terão dificuldades de adaptação. Mudou a nomenclatura do campo e foram incluídos novos blocos, mas a informação foi processada no sistema, por isso não vai fazer com que quem está habituado a requisitos obrigatórios.

 

 

É importante observar que as empresas que foram solicitadas a entregar o EFD-Reinf devem ser avaliadas se não cumprirem suas obrigações ou apresentarem erros, ou omissões no prazo correto.

 

 

Postado em: 03/12/2020 14:26:00

Saiba como calcular o décimo terceiro e as obrigações do empregador . Acompanhe!

O salário maternidade é um benefício da Previdência Social devido a segurada gestante por um período de 120 dias conforme determina art. 7º inciso XVIII da Constituição Federal de 1988, alterada pela lei 10.710/2003. Assim, como o salário mensal, o décimo terceiro também é devido referente ao período em que a empregada estiver afastada. 

Qual o requisito para a empregada requerer e receber o salário maternidade da empresa?

A segurada deve apresentar o atestado médico junto ao empregador comprovando o início do afastamento que poderá ocorrer até o 28º dia antes do parto de acordo com art. 392 CLT.

 

Qual o caminho que o usuário deve seguir para informar o salário maternidade dentro do sistema Netspeed?

O usuário deve acessar o caminho "LANÇAMENTOS / AFASTAMENTOS / AFASTAMENTOS / FUNCIONÁRIOS" e nesse local preencher os dados do atestado e gravar.

 

Os pagamentos do salário maternidade efetuados a empregada serão compensados no valor do GPS da empresa, conforme está previsto no art. 72 da Lei 8213/91 e a Lei 10.710 de agosto de 2003?

 

Sim, o sistema Netspeed fará a compensação do valor pago no recibo de salário e o décimo terceiro da empregada, durante o período de afastamento, inclusive os créditos que sobrarem nos meses em que a empresa tiver o valor do GPS inferior a compensação.  

 

A empregada ficou afastada por um período de 120 dias durante o ano, qual o valor deverá receber a título de décimo terceiro, considerando que tem salário base, insalubridade e horas extras?

 

O artigo 393 da CLT prevê que a empregada tem direito ao salário integral e quando for variável deve ser feito a média dos últimos 6 meses de trabalho. Vamos a um exemplo prático de como calcular o décimo terceiro com base nas médias recebidas pelo empregado.
 
Cálculo do décimo terceiro de uma segurada afastada por licença maternidade a partir 13/11.

Podemos observar que no evento 013 foi lançado o valor de R$ 143,43 referente a 01/12 avos de décimo terceiro. 


Para chegar nesse valor o sistema levou em consideração a data de afastamento do empregado (13/11), a quantidade de dias afastado até a data de pagamento da primeira parcela (18 dias), e o valor da remuneração que pode ser obtido através da soma do salário base + a médias dos últimos seis meses.


Salário base = R$ 3500,00
Médias = R$ 1536,01
Ad. Insalub = R$ 700,00
Remuneração base salário maternidade = R$ 5736,01


 
Para obtermos o valor do décimo terceiro o período afastado vamos aplicar a seguinte fórmula:


Remuneração: R$ 5736,01
Qtde Dias Ano: 360
Qtde Dias Afastamento: 18
 
R$ 5736,01 / 360 * 18 / 2 = 143,43

Obs. O relatório de médias desse empregado, pode ser consultado no caminho "CÁLCULOS / MÉDIAS / FUNCIONÁRIOS / MÉDIAS P/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO", com o sistema em modo de cálculo do décimo terceiro.

 

Como ficaria o cálculo de décimo terceiro integral para uma empregada que se afastou 120 dias durante o ano?

Nós temos o salário base do empregado no valor de R$ 3500,00, o adicional de insalubridade no valor de R$ 700,00 e R$ 893,00 de médias de horas extras. Soma esses valores e temos a remuneração de R$ 5093,20.


Para obtermos o valor do décimo terceiro o período afastado vamos aplicar a seguinte fórmula:


Remuneração: R$ 5093,20
Qtde Dias Ano: 360
Qtde Dias Afastamento: 120
 
5093,20 / 360 * 120 = 1697,73

Obs. O relatório de médias desse empregado, pode ser consultado no caminho "CÁLCULOS / MÉDIAS / FUNCIONÁRIOS / MÉDIAS P/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO" com o sistema em modo de cálculo do décimo terceiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Postado em: 01/12/2020 14:09:16

Desenvolver uma boa gestão, ter agilidade, mobilidade e garantir bons resultados. É claro que aqui estão sintetizados alguns dos muitos objetivos ao gerenciar uma equipe.

 

 Veja o post completo em: http://netspeed.com.br/mais/blog/gestao/como-manter-a-gestao-de-equipes-remotas-com-produtividade/#more-4434

 

O home office, ou trabalho remoto, alterou as relações de trabalho, a atenção dos gestores para o assunto foi intensificada e novas estratégias continuam em desenvolvimento.

 

As alterações na sociedade, a evolução da tecnologia da informação e as mudanças na comunicação também movimentaram as relações de trabalho, instituindo, assim, o home office como uma das possibilidades de flexibilização nas atividades laborais.

 

Há meses atrás, os gestores, ou pelo menos, podemos dizer, a maioria de diferentes segmentos, foram pegos de surpresa e uma nova alternativa de gerenciar os seus times precisou entrar em campo.

 

A ideia de implementar o trabalho remoto nas corporações surgiu com a Geração Y (nascidos nos últimos anos da década de 1970 até o início da década de 1990), onde já se buscava mais qualidade de vida, tempo, liberdade e flexibilidade de horário no trabalho. Atualmente, essa mesma geração já ocupa cargos de liderança e é ela que está incorporando, com maior facilidade, essa modalidade nas empresas.

 

Decerto, o efeito pandemia trouxe transformações sociais significativas e o ambiente e as relações de trabalho também mudaram. Em diferentes nichos, o profissional, que antes estava dentro de uma empresa, passou a ficar em casa, com o desafio de manter sua produtividade e continuar entregando bons resultados.

 

Postado em: 26/11/2020 14:45:47