Devido a pandemia de Covid 19, no ano de 2020 o governo liberou um saque emergencial a todos os cidadãos que tinham contas ativas ou inativas com saldo de FGTS, de modo a aquecer a economia, dar um respaldo à população que teve sua renda diminuída ou perdeu o emprego, devido à necessidade de isolamento no combate da doença. O valor liberado para o saque, era o equivalente a um salário mínimo (R$1.045,00), porém o resgate nas contas foi definido como facultativo, onde o valor foi disponibilizado para saque, e após data preestabelecida, retornou para a conta do fundo, dos cidadãos que não optaram por fazer o saque.

Desde o final do ano passado, o governo sofreu pressão para que seja prorrogado o auxílio emergencial, o qual também foi criado para dar assistência aos afetados pela pandemia, e, dentre as possibilidades analisadas pelo ministério da economia, esta vem em paralelo a uma nova liberação de saque emergencial das contas do FGTS.

O Ministério da Economia informou que dos R$ 36,5 bilhões liberados pela medida, R$ 12,3 bilhões não foram resgatados e voltaram as contas do FGTS.

Para a nova liberação, o valor não deverá ser o mesmo do ano anterior, pois, no início do ano, ficou definido um novo valor para o salário mínimo, por meio da Medida Provisória 1021/20, onde o mesmo agora corresponde ao montante de $1.100,00.

É válido lembrar que, para sacara o equivalente ao disponibilizado, é necessário que o trabalhador tenha saldo suficiente em conta, do contrário, ele poderá resgatar somente o valor total que tiver no fundo, sendo este menor que um salário mínimo.

O Governo analisa outras medidas emergenciais, como adiantamento do 13.º para aposentados e pensionistas, como ocorrido no ano anterior.

Até o momento, ainda não foi definido qual será o novo posicionamento diante da crise que o país vem enfrentando, porém, após análises, serão divulgadas as informações, prazos para saques, bem como calendários para ordem do mesmo.

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:54

Neste ano, os contribuintes que efetuam o recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre os seus rendimentos, não precisaram mais instalar o programa ou aplicativo em vossos celulares para registrar seus rendimentos ou gerar o DARF.

 


Essa versão web é "multiexercício", pois poderá ser usado para todos os fatos geradores a partir da competência de janeiro de 2021, vale ressaltar que, para as obrigações dos anos anteriores é necessário baixar o programa disponível no portal oficial da Receita Federal.

 


Importante lembrar que, todo contribuinte, pessoa física, que recebeu de outra pessoa física residente no Brasil ou do exterior, rendimentos, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente da fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem efetuar o pagamento do Carnê-Leão.

 


Para acessar essa nova versão, basta acessar o Portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda" - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão". Depois será necessário fazer o preenchimento de alguns campos com informações para identificar o contribuinte na opção "Configurações" e "Identificação".


Após isso será possível ter acesso a essa tela abaixo:

 

Caso queira mais detalhes, confira:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:34

Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral da Proteção de dados.

 

Tal lei, é uma das mais abrangentes no país, ela estabelece direitos, deveres e princípios que envolvem o tratamento de dados pessoais de consumidores e usuários de serviços.

 

 

A nova legislação fez com que as empresas revejam seu modo de operar e adotem estratégias para se adequarem as regras estabelecidas por ela.

 

 

A lei estabelece alguns conceitos e princípios, que devem ser observados, pois, são a base para cumprimento da mesma, e assim como o próprio nome menciona, seu objetivo é proteger os dados, portanto, dentro deste primeiro ponto, é necessário entender que ela discrimina os dados em dois grupos, sendo eles: dados pessoais e dados sensíveis.

 

 

Os dados pessoais são os que relacionam a pessoa natural identificada ou identificável. Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

 

 

Já os dados sensíveis, são dados, que também são pessoais, porém que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

 

Também é conceituado na lei, as pessoas responsáveis pelo processo da mesma, e estas são chamadas de atores. Segundo a LGPD, é possível identificar quatro atores, e são eles: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

 

 

Titular, é a pessoa física, a qual se refere os dados.

 

Controlador, é a instituição, podendo ser privada ou pública, que tem à sua disposição os dados do titular, e que faz uso dos mesmos.

 

 

O operador é a pessoa que manipula os dados, dentro dessa instituição e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

 

Essas informações são formam a base para aplicação da lei, que já está vigente, e que se aplica à todas as empresas, independente do porte da mesma, e por isso é importante uma adequação, para evitar as penalidades previstas.

 

Postado em: 09/02/2021 11:17:48

Sabemos como é corrido a rotina dos escritórios contábeis, mas que tal usar o tempo a seu favor e começar a planejar a transmissão das obrigações anuais?

 

No dia 2 de fevereiro foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECD corrigindo um erro crítico da aplicação causada nas declarações do ano-calendário 2018.

 

 

No ano passado tivemos mudança na data de envio, da declaração de ano-calendário 2019 e das declarações, decorrente de situações especiais de janeiro a junho de 2020, conforme a Instrução Normativa RFB nº1950/2020.

 

 

Todavia não se aplica para esse ano, por esse motivo, o melhor é começar a se preparar para entrega da declaração de ano-calendário 2020 que ocorre até o último dia útil do mês de maio de 2021.

 

Uma dica, veja as particularidades de seus clientes com antecedência, por exemplo, as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS/IPI ficam obrigadas a apresentar o livro registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar, conforme parágrafo 4º do Art. 3 da Instrução Normativa nº 2003/2021. Agora te pergunto, será que todos seus clientes do segmento da construção civil estão com "Inventário" em dia?

 

Trabalhando com antecedência na entrega, conseguimos observar com cuidado, todos os aspectos e evitamos contratempos na época da transmissão. Por isso, cada vez mais escritórios estão investindo em profissionais especializados em obrigações acessórias e criando até um departamento específico, responsável pelas transmissões.

 

 

Caso queira conferir com mais detalhes ou realizar o download desta nova versão, segue link:

 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Postado em: 09/02/2021 11:02:08

Um Plano de Recuperação de Desastres (PRD) é na essência um procedimento adotado por toda a empresa para prevenir e minimizar perdas de dados, de forma que, mesmo ocorrendo um acidente (seja por causa humana ou infelicidades do dia- a -dia), a companhia continue a operando suas atividades mais importantes que foram previamente selecionadas.

 

 

Para realizar um plano de recuperação de desastres é necessário em primeiro lugar ter uma equipe com conhecimento a respeito de PRD e que no melhor caso já tenha feito algum, deve ser passado para essa equipe instruções especificas e detalhadas sobre como reagir a situação indesejada que ocasionou o problema, de tal maneira que  a reação seja a mais rápida e certeira possível.

 

Uma boa forma de se preparar o PRD é criar cenários de falhas, roubos, incêndios, situações que podem ocorrer inesperadamente no dia-a-dia da empresa para que os funcionários saibam o procedimento a executar assim que a situação passar. É importante também saber  o que fazer com erros causados por funcionários, como a execução de um procedimento errado ou um equívoco, na verdade não apenas o que fazer, mas como evitar.

 

Para  garantir uma melhor segurança vale levar em conta esses três tópicos:

  • Prevenção: Providenciar medidas de segurança para evitar desastres antes mesmo que eles ocorram e prejudiquem a empresa.

 

  • Antecipação: Criar meios adequados de combater esses desastres (como os citados anteriormente) a partir da análise de risco e plano de ação.

 

  • Mitigação: Gerenciar da melhor forma  o problema enfrentado para que afete o mínimo possível a empresa. Um bom plano de recuperação irá garantir um tempo de retorno as atividades empresariais, de forma que, não haja prejuízo para as operações.

 

 

Mesmo sem uma equipe especializada para executar o PRD, dentro do ambiente da empresa, há situações que são facilmente identificadas, no dia-a-dia e que podem trazer um plano de ação, como por exemplo:

 

1 - Caso haja um sistema em nuvem sendo utilizado que, consequentemente precisa de uma conexão de internet, pode-se contratar um segundo provedor de internet, isto é, se um deles estiver instável.

 

 

2 - No geral, sistemas são muito importantes, pois armazenam todo o trabalho das empresas, então adotar um método ou rotina de realização de backups, diariamente, semanalmente ou no mínimo mensalmente, são necessárias, caso o computador venha apresentar problemas ou seja infectado por vírus.

 

 

3 - Locais que trabalhem com vários computadores, frequentemente é interessante realizar uma limpeza (interna, de poeira e resíduos que se acumulem no sistema de refrigeração dos componentes internos dos computadores), e uma busca por vírus e arquivos maliciosos, para garantir o bom funcionamento e evitar travamentos e infecções indesejadas que com certeza vão impactar negativamente.

 

 

Como pode-se ver, atitudes simples, porém de extrema importância fazem parte do PRD, e você, já possui alguma estratégia de prevenção ou recuperação em caso de falhas graves?

Se a resposta for não, com certeza estará sujeito a inúmeras intempéries que podem ocorrer.

 

 

Baseado na segurança de informações, a Netspeed disponibilizou o serviço em nuvem, o NetCloud, onde todas as informações dos sistemas contábeis ficam armazenadas em nuvem, em um ambiente totalmente gerenciado por uma equipe especializada, sem riscos de infecções, problemas físicos e o melhor, traz uma mobilidade (onde o sistema pode ser acessado de qualquer localidade que possua computador e internet). Então, este pode ser o seu primeiro passo para um Programa de Recuperação de Dados.

 

 

 

Ficou interessado?

 

Acesse http://netspeed.com.br/netcloud e solicite a sua demonstração!

 

Postado em: 04/02/2021 11:27:37