Assim como todas as obrigações acessórias, a RAIS tem previsão de penalidades para não entrega ou atrasos na entrega.
Ainda que, empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial estejam dispensadas do envio da RAIS, por passarem a enviar as informações de forma simplificada juntamente ao envio de eventos periódicos, as demais empresas continuam obrigadas a prestar informações, sujeitas às penalidades, quando não cumprirem.


Sendo assim, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que para o ano de 2021 inicia-se no dia 13 de março e finaliza-se em 12 de abril do mesmo ano, conforme publicação do Ministério da Economia, ficará sujeito à multa no valor de $425,64, acrescidos de $106,40 por bimestre de atraso, período esse que será contado até a data de entrega da RAIS.


Além do valor mencionado a cima, ela ainda informa que: O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:


I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados; IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; 
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

 

É de responsabilidade do empregador fazer os devidos ajustes na RAIS e prestação de informações da mesma, a fim de não causar prejuízo ao empregado no recebimento do abono salarial.

 

Postado em: 02/03/2021 10:31:15

ESG refere-se a um conjunto de práticas de compromisso social e ambiental, que representa a capacidade das organizações interpretarem os valores atuais, como as tendências sustentáveis, e incorporá-los às operações.

 

Boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa estão em alta na economia e têm provocado um movimento de mudança nas empresas do mundo todo.


As novas gerações têm uma preocupação natural com temas como o meio ambiente e impacto positivo. Nas últimas décadas, essa mentalidade ganhou amplitude com a divulgação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como por exemplo as metas de mitigação de riscos ambientais e ampliação dos direitos humanos.


A sigla ESG - ou ASG, na versão em português refere-se aos termos Ambiental (Enviromental, em inglês), Social e Governança. Essas são as bases a serem seguidas pelas empresas, para tornar suas operações mais responsáveis em termos de sustentabilidade, impacto social e gestão corporativa.

 


 

 

Os princípios ESG foram criados para avaliar a capacidade das empresas de interpretarem o que está acontecendo na sociedade e traduzir esses valores nos seus negócios. Para o mercado, isso mostra uma correlação positiva entre sustentabilidade e estabilidade do negócio.


Por que ESG é tão importante para as empresas?


Os indicadores ESG foram criados devido à necessidade dos investidores de grandes corporações, em relação à informações mais transparentes sobre como essas organizações estão tratando questões complexas da atualidade, como, por exemplo, desenvolvimento sustentável e equidade salarial.


Apesar de assuntos relacionados à ética empresarial e governança serem debatidos desde sempre, durante muito tempo as organizações tentaram desviar a atenção de temas como esse, com o argumento de que aderir à causa sustentável poderia prejudicar a sua rentabilidade.


No Brasil, desde 2005, a Bolsa de Valores divulga o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que ranqueia as 200 ações de maior liquidez no ano anterior levando em conta o padrão ESG.


Nosso país teve papel importante na concepção desses pilares. No mesmo ano, em iniciativa liderada pelas Nações Unidas, instituições financeiras brasileiras estiveram entre as responsáveis por elaborar diretrizes e recomendações sobre a inclusão de variáveis que compõem o ESG na gestão de ativos financeiros.


O movimento é crescente e inicia uma consciência coletiva nos negócios para práticas de produção, relacionamento e gestão mais responsáveis e sustentáveis. As empresas que melhor entenderem esses novos valores tendem a reter os melhores talentos e ter suas ações valorizadas no mercado.


E sua empresa, como está se posicionando frente a essa nova tendência?

 

 

 

Referências:


O que é ESG e qual a relevância para o mercado? (mjvinnovation.com)
ESG - Ambiental, Social e Governança - Dica de Hoje (dicadehoje7.com)

 

 

Postado em: 02/03/2021 09:41:56

Em dezembro de 2020, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados sobre inconsistências referente às informações apresentadas nas declarações do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.

 

Até a última semana de fevereiro, já eram mais de 42 mil declarações retificadoras, somando mais de R$1,8 bilhão de receita bruta. Os contribuintes com irregularidades contam com 90 dias de prazo após a ciência da notificação, finalizando esse prazo podem sofre auto de infração.

 

Entre as penalidades previstas está multa de até 225% do valor do tributo e responder por crime de sonegação fiscal. Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir, como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades. Caso você tenha sido notificado, fique atento e não perca o prazo de 90 dias para enviar a retificação!

 

 


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/empresas-do-simples-ja-declararam-mais-de-r-1-8-bilhao-em-razao-de-alerta-da-receita-federal

 

 

 

Postado em: 02/03/2021 09:21:58

Depois de anos de muita discussão, o Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 18 de fevereiro de 2021, a exclusão da incidência de ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de Software. Entretanto, a corte decidiu que nessas operações será tributado ISS.

Essa questão começou a ser discutida no julgamento conjunto de duas ações:

A primeira relatada foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços contra o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais, alegando que as operações já têm incidência de ISS e o ICMS deveria ser dispensado.

Na segunda, o Movimento Democrático Brasileiro argumentou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 do Mato Grosso, esta lei consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador.

Voto-vista

Foi retomada para análise essa questão através do voto-vista do ministro Nunes Marques, que compreendeu que por se tratar de uma operação totalmente digital e sem acompanhamento de qualquer suporte físico, somente é necessário a incidência de ISS. Entretanto, considerou possível incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados inúmeros negócios e operações digitais.

A análise da questão foi retomada com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que entendeu que o mero licenciamento ou a cessão de software por meio digital, sem que o produto esteja acompanhado de suporte físico, deve ser feito a incidência de ISS. Por outro lado, considerou possível a incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados negócios, operações bancárias, compra de mercadorias, músicas e vídeos, entre outros, em ambiente digital, juntamente com a minoria dos ministros.

Entendimento majoritário

A maioria dos ministros acompanhou o ministro Dias Toffoli em sua conclusão, que a criação de um software é resultado de um serviço feito pelo esforço humano.

Em novembro de 2020, Toffoli apresentou seu voto, baseado pelo seu entendimento que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto, quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.

 

 

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460772&ori=1

 

Postado em: 25/02/2021 10:07:26

Na tarde desta quarta-feira (25), em live via YouTube, a Secretaria da Receita Federal divulgou as principais atualizações para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, calendário 2020.

Com objetivo de aproveitar o avanço tecnológico para a entrega da declaração, a Receita Federal, disponibiliza a partir de hoje, alguns serviços no programa de preenchimento da declaração. Como:

Lançamento do novo site do Imposto de Renda - "MEU IMPOSTO DE RENDA";
Informe email e número de celular;
Espólio - Sobrepartilha
Opção da declaração pré-preenchida - rascunho que pode ser acessado pelo contribuinte.
Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos;
Devolução do Auxílio Emergencial - tenha recebido valor acima de R$22.847.76;
Restituição por contas de pagamento;
Caixa Econômica Federal - alteração no número de novas contas;
Informação de Criptoativos
JAVA embutido no PGD IRPF 2021
Aplicativo Carnê-leão

Aplicações e APP

A Instrução Normativa RFB nº2010/2021 já está disponível, assim como o download das aplicações para preenchimento da declaração (PGD E APP).

Prazo de Entrega

Até o momento não há previsão de prorrogação do prazo para entrega das declarações. O cronograma será mantido pela Receita Federal, o prazo para entrega de 1 de março a 30 de abril.

Restituição de Lote 2021

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Veja mais em:


Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202010%20%2D%202021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,11%20de%20outubro%20de%202001.

 

Meu Imposto de Renda


Aplicativo disponível para Android e IOS
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=pt_BR&gl=US

 

Receita Federal Ministério da Economia
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/processamento/extrato-da-dirpf

 

Postado em: 25/02/2021 09:58:14