Neste mês de março, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.638, que rezou as alíquotas do PIS/Pasep e COFINS sobre as operações de importação e comercialização de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo de uso residencial.


Essa ação teve como objetivo amenizar os efeitos de instabilidade nos preços e oscilação da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional. Com isso, o decreto irá afetar tanto as grandes indústrias como, também, a população em geral, que usa GLP (Gás de Cozinha) no uso doméstico.


Também sofreram redução de alíquotas as operações com querosene de aviação e gasolina. Essas mudanças devem acontecer até dia 30 de abril de 2021.


Para que Governo não tenha diminuição em sua arrecadação total, também foi editada uma Medida Provisória aumentando a CSLL das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).


Para que essa ação não impacte no combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clinicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que sejam insumos derivados das indústrias que se beneficiavam do REIQ.

 


Caso queira conferir com detalhe o Decreto, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.638-de-1-de-marco-de-2021-305972356

 

Postado em: 09/03/2021 08:56:58

A série "Aviso Prévio " Foi dividida em 4 posts, a cada semana será publicado uma matéria sobre o tema e suas modalidades. Acompanhe!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregado quanto ao empregador, o direito de encerrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, pois ao iniciar uma relação trabalhista, é estabelecido um contrato com regras para tal vínculo.
Dentre tais regras, inclui-se algumas destinadas à quebra de contrato, e o Aviso Prévio está entre elas.

 

Aviso Prévio, é o período transcorrido após o desligamento de um colaborador, quando o mesmo é feito sem justa causa. Tal período foi definido para que, tanto o empregado, quanto o empregador tenham um respaldo no término da relação, garantindo à empresa um prazo para substituição do funcionário, e garantindo ao funcionário um período para buscar recolocação no mercado de trabalho.


A Lei 12.506 de 2011 regulamenta a comunicação do aviso prévio, porém, este é um processo que possui algumas especificidades, que podem variar dependendo do contexto em que for feito o desligamento, e tais situações acabam gerando dúvidas a respeito de prazos, quantidade de dias que podem ser acrescidos, quando deve e quando não devem ser feitos acréscimos, e, em quais verbas refletem tais dias.


O aviso prévio é efetivo, independentemente de qual parte toma iniciativa no rompimento do contrato. Após a comunicação do desligamento, conta-se 30 dias corridos, sendo esses dias chamados Aviso Prévio.

 

Modalidades:


Existem três principais modalidades de Aviso Prévio, e são elas: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio cumprido em casa.

 

Aviso Prévio Trabalhado:


O Aviso Prévio Trabalhado é o tipo mais comum de ser visto, e como o próprio nome menciona, nesta modalidade de aviso, o empregado deve trabalhar durante os 30 dias seguintes ao comunicado de demissão.

 

Postado em: 04/03/2021 09:40:45

No dia 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, mais conhecido como Difal, introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação.

 

Desde novembro de 2020, o julgamento se iniciou, entretagislação, supremo tribunalnto, foi na última semana de fevereiro que em termos dos votos dos relatores, a ADI 5469 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015.

 

Foi dado provimento para reformar a decisão do TJDFT e apoiar a invalidade de cobrança em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do Difal/ICMS, pela inexistência de lei complementar disciplinadora.

 

Os ministros decidiram ao final do julgamento, que a decisão produzirá efeitos apena a partir de 2022, sendo assim dará oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre essa questão.

 

Você sabe o que é Difal?

 

Explicando de forma breve, é um valor decorrente o cálculo da diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destinatário, com desconto do Fundo de Combate à Pobreza.

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

 

Postado em: 04/03/2021 09:11:27

Assim como todas as obrigações acessórias, a RAIS tem previsão de penalidades para não entrega ou atrasos na entrega.
Ainda que, empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial estejam dispensadas do envio da RAIS, por passarem a enviar as informações de forma simplificada juntamente ao envio de eventos periódicos, as demais empresas continuam obrigadas a prestar informações, sujeitas às penalidades, quando não cumprirem.


Sendo assim, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que para o ano de 2021 inicia-se no dia 13 de março e finaliza-se em 12 de abril do mesmo ano, conforme publicação do Ministério da Economia, ficará sujeito à multa no valor de $425,64, acrescidos de $106,40 por bimestre de atraso, período esse que será contado até a data de entrega da RAIS.


Além do valor mencionado a cima, ela ainda informa que: O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:


I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados; IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; 
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

 

É de responsabilidade do empregador fazer os devidos ajustes na RAIS e prestação de informações da mesma, a fim de não causar prejuízo ao empregado no recebimento do abono salarial.

 

Postado em: 02/03/2021 10:31:15

ESG refere-se a um conjunto de práticas de compromisso social e ambiental, que representa a capacidade das organizações interpretarem os valores atuais, como as tendências sustentáveis, e incorporá-los às operações.

 

Boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa estão em alta na economia e têm provocado um movimento de mudança nas empresas do mundo todo.


As novas gerações têm uma preocupação natural com temas como o meio ambiente e impacto positivo. Nas últimas décadas, essa mentalidade ganhou amplitude com a divulgação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como por exemplo as metas de mitigação de riscos ambientais e ampliação dos direitos humanos.


A sigla ESG - ou ASG, na versão em português refere-se aos termos Ambiental (Enviromental, em inglês), Social e Governança. Essas são as bases a serem seguidas pelas empresas, para tornar suas operações mais responsáveis em termos de sustentabilidade, impacto social e gestão corporativa.

 


 

 

Os princípios ESG foram criados para avaliar a capacidade das empresas de interpretarem o que está acontecendo na sociedade e traduzir esses valores nos seus negócios. Para o mercado, isso mostra uma correlação positiva entre sustentabilidade e estabilidade do negócio.


Por que ESG é tão importante para as empresas?


Os indicadores ESG foram criados devido à necessidade dos investidores de grandes corporações, em relação à informações mais transparentes sobre como essas organizações estão tratando questões complexas da atualidade, como, por exemplo, desenvolvimento sustentável e equidade salarial.


Apesar de assuntos relacionados à ética empresarial e governança serem debatidos desde sempre, durante muito tempo as organizações tentaram desviar a atenção de temas como esse, com o argumento de que aderir à causa sustentável poderia prejudicar a sua rentabilidade.


No Brasil, desde 2005, a Bolsa de Valores divulga o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que ranqueia as 200 ações de maior liquidez no ano anterior levando em conta o padrão ESG.


Nosso país teve papel importante na concepção desses pilares. No mesmo ano, em iniciativa liderada pelas Nações Unidas, instituições financeiras brasileiras estiveram entre as responsáveis por elaborar diretrizes e recomendações sobre a inclusão de variáveis que compõem o ESG na gestão de ativos financeiros.


O movimento é crescente e inicia uma consciência coletiva nos negócios para práticas de produção, relacionamento e gestão mais responsáveis e sustentáveis. As empresas que melhor entenderem esses novos valores tendem a reter os melhores talentos e ter suas ações valorizadas no mercado.


E sua empresa, como está se posicionando frente a essa nova tendência?

 

 

 

Referências:


O que é ESG e qual a relevância para o mercado? (mjvinnovation.com)
ESG - Ambiental, Social e Governança - Dica de Hoje (dicadehoje7.com)

 

 

Postado em: 02/03/2021 09:41:56