Um mundo cada vez mais dinâmico exige criatividade, raciocínio rápido e, muitas vezes, ações não convencionais - é justamente isso que proporciona a Cultura Maker. Entenda mais sobre ela, e como está impulsionando o empreendedorismo nas organizações.

 

O que é Cultura Maker?


O movimento Cultura Maker é uma evolução do "Do it yourself" ou, em bom português, do "Faça você mesmo". O conceito principal é que qualquer pessoa, possuindo as ferramentas certas e o conhecimento necessário, pode criar as suas próprias soluções para problemas do cotidiano.


É bem verdade que essa tendência tem se popularizado e assumido um status mais profissional nos dias de hoje, impulsionado pelo surgimento de novas tecnologias, como as impressoras 3D, máquinas de corte à laser, kits de robótica e o próprio crescimento ao acesso à Internet de banda larga.

 

Como a Cultura Maker pode beneficiar o ambiente corporativo?


A Cultura Maker tornou mais flexível os meios de produção. Atualmente, qualquer pessoa consegue fabricar produtos e até soluções tecnológicas sem depender de grandes indústrias e players do mercado. O movimento de colocar a mão na massa pode colaborar, entre outras coisas, para a busca de soluções inovadoras perante os desafios da rotina produtiva. Isso torna o ambiente de trabalho mais dinâmico, ágil e flexível.


O movimento Maker contribui para a cultura da inovação, pois incentiva o desenvolvimento de soluções criativas e projetos inovadores dentro das empresas, de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. Além disso, esse conceito tem como base a colaboração, o compartilhamento de ideias e de tecnologias. Além disso, os makers costumam adotar uma postura mais resolutiva e ágil diante de situações de problema.

 

Como aplicar o conceito ao meio corporativo?


Implementar a Cultura Maker em uma empresa exige uma mudança de mindset (da forma de pensar). Isso porque ela é uma espécie de filosofia de vida que norteia comportamentos e atitudes de todos que atuam na corporação.


Uma maneira de aplicar o conceito dentro das empresas é incentivar a participação da equipe de trabalho, na criação e no lançamento de novos projetos ou protótipos de produtos. A partir de uma ideia, os makers prototipam uma solução - ou seja, constroem uma versão teste - descobrindo caminhos para esse novo projeto na prática. Dentro das empresas, essa mentalidade pode poupar tempo e dinheiro até se chegar ao resultado, pois assim os profissionais se anteciparão, com a apresentação de respostas reais ao problema.

Criar ou incentivar os colaboradores a frequentarem um makerspace, também é uma boa alternativa. Um makerspace é um ambiente colaborativo aberto para a comunidade que dispõe de ferramentas fundamentais para as criações, como impressoras 3D, cortadoras a laser, arduínos, ferros de solda, entre outras. Você pode criar um espaço dentro da sua empresa para uso exclusivo dos colaboradores, ou incentivar os funcionários a visitarem ambientes compartilhados.

A Cultura Maker é benéfica para as empresas pois é uma forma de incentivar os colaboradores a serem mais criativos e se manterem dispostos a colocar a "mão na massa". Dessa forma, eles irão agir de modo mais proativo para resolver problemas e até desenvolver soluções inovadoras otimizando o trabalho.

Referências:
https://hsmuniversity.com.br/blog/cultura-maker/
https://fia.com.br/blog/cultura-maker/
https://tamboro.com.br/cultura-maker-nas-empresas/

 

 

Postado em: 13/04/2021 08:57:36

A obrigação, denominada RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um relatório de informações trabalhistas, solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro, que deve ser enviado anualmente pelas empresas.


Por conta das limitações advindas da atual pandemia, seu prazo de entrega, referente ao ano-base 2020 e eventuais correções de anos anteriores, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.


Este envio de informações é realizado por meio dos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que neste ano serão bloqueados para empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial.


Quanto às empresas que foram abertas em 2020 e optaram, retroativamente à data de abertura, pelo Simples, mas que somente após 15 de janeiro de 2021 ocorreu seu deferimento, terão acesso aos programas GDRAIS a partir de 16 de abril de 2021 para cumprirem as obrigações legais, sendo que este prazo também se encerrará no dia 30 de abril de 2021.

 

O eSocial substituiu a RAIS


De acordo com a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019, a obrigação de declaração via RAIS foi substituída para as empresas que fazem parte do grupo cujo envio de eventos periódicos, "folha de pagamento", ao eSocial é obrigatório.


Essas empresas farão o envio de informações para o eSocial, no que se refere ao cumprimento da obrigação em relação à RAIS ano-base 2020, assim como alterações necessárias referentes ao ano-base 2019.

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:51:55

O contribuinte não precisa mais se dirigir a uma unidade de atendimento presencial para apresentar a defesa, caso sua opção pelo Simples Nacional seja indeferida pela Receita. Este processo poderá ser feito digitalmente, por meio do Portal e-CAC.


Para utilizar este serviço on-line, disponibilizado pela Receita Federal, e protocolar a oposição ao termo do indeferimento à opção pelo Simples, o solicitante deve acessar o site gov.br, com um código de acesso ou uma conta, e clicar no menu "Legislação e Processos".


Vale ressaltar que, se o indeferimento tiver sido ocasionado pelo Estado, Distrito Federal ou Município, quem receberá o protocolo é a administração tributária responsável pelo apontamento do que foi tido como irregular. Ou seja, só terá acesso ao serviço digital, citado no início deste artigo, o contribuinte cujo indeferimento foi realizado pela Receita Federal.


Quanto às solicitações de opção pelo Simples Nacional, foram recebidas 276.244 no mês de janeiro de 2021 (132.929 deferidas, 124.596 indeferidas e 18.719 canceladas). Ou seja, foram deferidas em torno de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional.

Envio da impugnação digital em 6 passos:

1. Acesse o Portal e-CAC, no qual está o sistema de Processos Digitais (utilize o certificado digital ou crie um código de acesso com o CNPJ);
2. Clique sobre o Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo);
3. Clique sobre a opção Dossiê Digital de Atendimento;
4. Escolha a área de concentração e o serviço;
5. Selecione a área de concentração "Simples Nacional" e o serviço "Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional";
6. Realize a juntada de documentos e aguarde as verificações.


Até que não haja uma decisão final, será informado um novo número de processo, que deverá ser utilizado no preenchimento de declarações. A informação deste número ocorrerá por despacho, no dossiê digital.


O dossiê será arquivado logo após ocorrer a informação do novo número de processo. Porém, a tramitação da impugnação seguirá seu curso. Sendo assim, será possível consultar as informações do dossiê na aba 'Inativos', da sessão 'Meus Processos".


Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:46:01

RAIS é a sigla para Relação anual de informações sociais, ela é uma declaração acessória, obrigatória, por meio do qual o Governo coleta dados trabalhistas com o objetivo de mapear e, identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

Ela é obrigatória todas as empresas, independentemente se houverem funcionários registrados nela, e é utilizada na tomada de decisões para crescimento dos setores, e cálculo de benefícios, como é o caso do Abono Salarial, pago a trabalhadores que recebem durante o ano base referente à declaração, o valor de até 2 salários mínimos mensais.

O objetivo do Governo com a criação da RAIS é encontrar dados reais, a respeito da situação trabalhista em todo território nacional, e as informações contidas nela ajudam a alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS que é a base para qualquer estatística gerada a respeito da população brasileira. Além disso, é por meio da RAIS que se faz o controle de quem tem que receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o abono salarial anual do PIS/PASEP.

A RAIS foi instituída pelo decreto 76.900, de 23/12/1975 e ainda que tenha passado por mudanças, como a própria forma de envio da declaração que vem sendo substituída gradativamente pelo eSocial, continua em vigor e obrigatória a todas as empresas. A declaração visa levantar dados estatísticos sobre as atividades trabalhistas, de modo a verificar questões como quantidade de empregos formais, número de demissões, novas funções criadas que o setor realizou mais contratações.

Vale mencionar que a sua substituição pelo eSocial,  não isenta o envio das informações, apenas altera o meio pelo qual a mesma é feita, e tais situações serão demonstradas ainda neste material.

Segundo informações do Ministério da Economia, o prazo para entrega da declaração não será prorrogado no ano de 2021, referente ao ano base 2020. Por isso, a atenção aos prazos, as informações prestadas e as novidades relativas ao Manual e Leitaute disponibilizados no site oficial da RAIS é fundamental para cumprimento da obrigatoriedade.

Algumas empresas já tem a RAIS substituída pelo esocial, pois conforme a Portaria n.º 1.127/2019 da Secretaria Especial da Previdência do trabalho (SEPRT), desde 2019 as empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial, ou seja, os grupos que estão obrigados a enviar a folha de pagamento (eventos periódicos) estão dispensadas de enviar a RAIS, isso porque, o evento substitui o envio da mesma.

Sendo assim, tais empresas passam a cumprir tal obrigação, relativa ao ano base 2020, bem como possíveis alterações relacionadas ao ano-base 219 por meio do envio de informações ao esocial.

É importante ressaltar que os programas GDRais e GDRais genérico serão bloqueados para empresas que passam a enviar as informações por meio do eSocial. Para todas demais empresas, mantém-se a obrigação.

 

Postado em: 06/04/2021 08:44:41

Para muitos, a realidade da pandemia trouxe grandes mudanças na vida profissional, na rotina e no modo de executar as funções cotidianas. No entanto, é preciso considerar que um novo cenário exige novos hábitos.

 

Neste tempo, é preciso encontrar os meios que tragam o estímulo necessário para manter ou, até mesmo, aumentar o desempenho de cada indivíduo, sem comprometer sua saúde física, mental e emocional.

 

Sendo assim, o ponto-chave será a busca por ferramentas adequadas, que provocarão a mudança necessária, a alta performance e, consequentemente, a motivação.

 

Para se chegar a uma alta performance, é preciso esquecer a ideia de competição e/ou sucesso financeiro como meios de estímulo, pois não tem a ver com isso! A alta performance é alcançada por quem é levado a sentir-se motivado, de modo que atinja suas metas interiores e seus objetivos, sem parar nas limitações.

 

Trata-se de sair do comodismo, passando a ter foco e determinação no que se propõe a fazer, pois a motivação é fecunda quando gera estímulos que abram caminho para a recompensa final, que é a felicidade.

 

A pessoa que se sente feliz é mais propensa a obter bons resultados e a manter o foco, independentemente do obstáculo ou desafio que tiver que enfrentar. A felicidade está dentro de cada indivíduo. Portanto, a motivação deve vir de dentro para fora, pois, o sucesso só é possível para quem se sente feliz com o que está fazendo.

 

Enquanto não houver essa percepção de que a motivação está dentro, tanto mais difícil será dar continuidade ao que se propõe a realizar. Sem uma consciência clara de onde se quer chegar, fica difícil traçar um plano ou uma estratégia.

 

Portanto, o ponto de partida é questionar-se sobre qual é o objetivo, a meta e o fim, ampliando a própria consciência até decidir-se por qual direção seguir e tornar claras as distrações que distorcem o foco almejado. Ao chegar neste ponto, as mudanças de hábitos precisarão acontecer, consequentemente, levando o indivíduo a uma maior produtividade e satisfação com os resultados alcançados.

 

A princípio, o novo hábito poderá trazer desconforto, mas, com o tempo, ele perde o peso e se torna parte da rotina, de modo tranquilo.

 

É preciso aceitar que, o que antes era certeza de sucesso, pode já não se adequar mais à realidade presente. O simples fato de aceitar isso já é um grande começo. Daí em diante, basta deixar de olhar tudo pelo lado negativo, mas buscar sempre encontrar o que há de bom em cada atividade, tornando-a prazerosa, e não um fardo. Atente-se a estes pontos:

 

·         Enxergue o problema como um desafio;

·         Invista no autoconhecimento e descubra suas potencialidades;

·         Inove e seja positivo;

·         Estimule-se para vencer as dificuldades, ao invés de reforçar dentro de si a incapacidade.

 

Você pode! Você é capaz! Acredite em si mesmo!

 

 

Fonte: Portal Venda Mais

 

Postado em: 01/04/2021 09:17:04