A terceira fase do terceiro grupo do eSocial, ou seja, os eventos periódicos, de folha de pagamento foram bloqueados para recebimento em 14/05 em virtude da necessidade de uma análise por parte dos desenvolvedores do leiaute S-1,0, ou seja, da versão simplificada do eSocial.

 


Segundo os mesmos, o leiaute poderia impactar em outras movimentações trabalhistas, prejudicando assim os trabalhadores brasileiros, sendo assim, a entrada do leiaute prevista para maio foi suspensa, bem como o recebimento da terceira fase para o terceiro grupo.

 


A entrada do novo leiaute, que trará a eliminação de muitos campos, a flexibilização do recebimento dos eventos, bem como outras vantagens visando a simplificação do eSocial ainda não teve uma nova data definida, porém, os eventos periódicos já podem voltar a ser enviados normalmente, na versão 2.5, consolidada na nota técnica 20/2020.

 


Vale lembrar que a entrada dos eventos periódicos se deu em 10 de maio, considerando fatos geradores do mês todo, e ainda que a folha de pagamento tenha prazo para envio até 15 de junho, outros eventos, como desligamento ocorridos a partir de 1 de maio devem ser enviados.

 

Postado em: 08/06/2021 08:47:06

Durante a idealização do projeto, ficou definido que, devido à complexidade do programa, ele deveria ser divido para possibilitar a implantação do sistema.

A partir dessa divisão foi criada a estrutura do eSocial, onde as empresas do Brasil enquadram-se em quatro grupos diferentes, de acordo com critérios estabelecidos. Dentro dos grupos, há uma subdivisão por fases, e cada fase é composta por eventos que levam as informações pertinentes àquela fase.

Durante o processo de simplificação do eSocial, eventos inteiros foram descontinuados após constatação de que as informações que compunham ele, já era devida em outros eventos, sendo assim, após o processo de simplificação foram mantidos apenas eventos essenciais para manutenção do propósito inicial do programa.

Vamos verificar qual proposta de cada fase e quais eventos são contemplados por ela:

Fase 1: Cadastro do Empregador e Tabelas

Essa fase leva todas as informações referente a empresa, o empregador, e dados que irão compor a base para o envio dos demais eventos.

Por exemplo, nessa fase é enviada a tabela de rubricas, tal informação é fundamental no momento do envio da folha de pagamento, é a fase base do programa.

Os eventos que fazem parte dessa primeira fase são:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005- Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos

S-1010 - Tabela de rubricas

S-1020 - Tabela de lotações tributárias

S-1030 - Tabela de cargos/empregos públicos

S-1040 - Tabela de funções / cargos em comissão

S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais

Fase 2 : Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os eventos não periódicos.

A segunda fase é chamada de eventos não periódicos justamente por não haver um período pré-estabelecido para envio. Os dados, ainda que tenham prazo para serem enviados, só ocorrem quando há fatos geradores, como, por exemplo a admissão ou demissão de um funcionário.

Como as informações dessa fase não seguem um ciclo, ou seja, não há periodicidade, essa fase é nomeada de tal forma.

Dentro dela os eventos obrigatórios são:

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador

S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador

S-2206 - Alteração de contrato de trabalho / relação estatutária

S-2230 - Afastamento temporário

S-2298 - Reintegração / outros provimentos

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início)

S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários

S-3000 - Exclusão de eventos

Fase 3 : Eventos Periódicos - Envio da Folha de Pagamento.

A terceira (e tão temida) fase, engloba os eventos periódicos, e a nomenclatura faz referência ao ciclo obrigatório do envio. Por se tratar de eventos referente a folha de pagamento, e a mesma ocorrer periodicamente, o envio dos eventos seguem a mesma regra.

O sucesso dessa fase está diretamente ligado as fases anteriores, é necessário que as demais informações estejam enviadas corretamente, pois os envios aqui utilizam como base muitas informações enviadas anteriormente.

Dentro dessa fase, os eventos obrigatórios são:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 - Benefícios - entes públicos

S-1210 - Pagamentos de rendimentos

S-1260 - Comercialização de produção rural pessoa física

S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários

S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos

S-1298 - Reabertura de eventos periódicos

S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos

Fase 4: Substituição da GFIP e Compensação Cruzada:

Tal etapa não consiste em gerar e enviar eventos específicos, a mesma é realizada a partir de dados enviados nos eventos periódicos.

Esta é a etapa onde as guias, do FGTS (mensal ou rescisório), das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte serão substituídas do modelo utilizado atualmente, pelo eSocial, e tal geração é feita a partir dos dados enviados nos seguintes eventos:

Para Substituição do FGTS:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-2299 - Desligamento

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador

S-5013 - Informações do FGTS Consolidados por Contribuinte

Para Substituição da Contribuição Previdenciária:

S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador.

S-5011 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Vale mencionar que esses eventos geram a apuração parcial para a guia, onde, na DCTFWeb são declarados os seguintes tributos:

Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes?sobre a folha de pagamento), dos empregadores domésticos e dos?trabalhadores, conforme disposto nas alíneas "a", "b" e "c",?respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;

Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a?título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de?pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011, e as contribuições
devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e?pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros),d e que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

As informações são completadas a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf.

Para substituição do IRRF:

A partir dos eventos S-1210 (eSocial) serão apurados os débitos referentes ao imposto de renda retido na fonte, através dos retornos nos eventos:

S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

S-5012?- Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.

Fase 5 : Dados de SST - Segurança e Saúde do Trabalhador.

Essa é a única fase que nenhum grupo teve acesso até o momento atual, ela foi minimizada após a simplificação do programa, sendo pertinente a ela somente três eventos:

S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho

S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador

S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco

 

Postado em: 08/06/2021 08:39:22

Toda empresa, a partir do momento em que contrata um funcionário, está sujeita aos riscos advindos do trabalho, o chamado risco trabalhista.

Tem uma boa administração de pessoal é fundamental para que esse risco seja o menor possível, e tal administração conta com muitas ferramentas de gestão, sendo elas desde um ambiente seguro, pagamentos dentro dos prazos, e até mesmo a análise desse indicador.

Não basta apenas aplicar o indicador para que o risco seja erradicado ou minimizado na empresa, é necessário aplicar, analisar o resultado, e , sempre que necessário criar e executar um plano de ação.

Sendo assim, trouxemos nesse artigo 3 indicadores que podem ser aplicados na gestão de pessoal, os quais trazem resultados relevantes para a empresa.

Um indicador importante, é o indicador de Reclamações Trabalhistas.

Esse indicador demonstra falhas, conflitos e o não cumprimento dos direitos trabalhistas, por parte da empresa.

As reclamações trabalhistas além de gerar custos com as ações reclamatórias e as multas com o resultado das mesmas, também tem impacto direto na visão dos demais colaboradores sobre a empresa. Por isso, o ideal é evitar a todo custo que hajam reclamações, partindo do princípio do cumprimento das regras e leis previstas, bem como atenção à postura ética da empresa, e dos representantes dela, sejam em cargos de liderança, seja diretamente dos responsáveis legais.

Para calcular esse indicador é possível utilizar a seguinte fórmula:

N.º de reclamações / n.º de funcionários desligados x 100.

Vale ressaltar que, para calcular a equação, considera-se o período dos últimos 12 meses para considerar os números das variáveis utilizadas.

Outro indicador importante, é o de Acidente de Trabalho.

Analisar esse indicador, pode auxiliar a empresa a executar medidas de saúde e segurança para os trabalhadores.

Além de evitar o afastamento de funcionários e desfalque nas funções, a empresa que se preocupa com o funcionário, e proporciona condições de trabalho para ele que resultem em uma melhor qualidade de vida, promove um ambiente de trabalho com maior satisfação e consequentemente engajamento dos colaboradores.

Ainda assim, é necessário fazer tal análise, para que, se necessário criar e aplicar um plano de contingência.

Para analisar esse indicador, utiliza-se a seguinte fórmula:

N.º de acidentes de trabalho / total de colaboradores ativos x 100.

O último indicador e tão importante quanto os demais que traremos nesse artigo, são as Cotas de PCDs.

A conta para pessoas com deficiência física é exigida por lei para empresas com mais de 100 funcionários, portanto, não se aplica a todas as empresas, apenas aquelas de médio e grande porte, e esse indicador serve basicamente para deixar claro quantos funcionários PCDs a empresa precisa manter em seu quadro, e vale lembrar ainda que, conforme a legislação determina, a quantidade de PCDs contratados deve ser entre 2% e 5%, conforme a quantidade total de funcionários contratados.

Tal informação é embasada na Lei 8.213.

Sendo assim, para que uma empresa esteja adequada à Cota PCD, ela deve fazer a seguinte equação:

Total de Colaboradores com deficiência / total de colaboradores contratados x 100.

Sendo o resultado entre 2 e 5% a mesma estará trabalhando adequadamente.

Vale lembrar que há ainda outros indicadores como a cota de menor aprendiz e Jornada de trabalho, sendo que deverá ser utilizado aquele que a empresa observar como sendo necessário em determinado momento ou período.

 

Postado em: 02/06/2021 09:05:43

O Bloco K deverá detalhar todo o processo produtivo das indústrias, com o objetivo de permitir que o fisco compreenda como se dá o processo de transformação de insumos em produtos finalizados. 

A recepção do arquivo digital da EFD será no ambiente SPED, no qual todas as indústrias, empresas "equiparadas a indústrias" e atacadistas, que são contribuintes do ICMS e/ou IPI, deverão transmitir suas informações, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Dentro de um conceito de faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), todas as empresas estão obrigadas a entregar o Bloco K para os estabelecimentos com CNAE, sendo o Bloco K o espelho dos livros de controle de estoque e da produção.

Como se preparar para as informações?

Capacitação dos gestores

A capacitação daqueles que contribuem, no âmbito de gestão, de forma direta ou indireta, do Bloco K. 

Para a compreensão do que vai ser entregue, como vai ser entregue, qual é a penalidade no envio de informações com atrasos, incorreções ou omissões, contribuem para o sucesso na implementação, trazendo benefícios de melhoria contínua na apresentação da obrigatoriedade.

Revisão cadastral

O cadastro é essencial. No que diz respeito ao Bloco K, a classificação adequada pode ser o grande diferencial para uma boa implementação, sendo parte fundamental para iniciar um processo. 

Tendo uma nomenclatura única para cada tipo de empresa, é necessário atentar-se ao tipo de produto que sua indústria oferece e, a partir daí, criar um "de: para:"

 

Revisão do Processo Produtivo

O processo surge na ocorrência da lógica do cadastro, para que este possa ser automatizado.

É importante que os processos estejam bem definidos, para o cadastramento de novos itens do estoque, por exemplo.

Verificar como está sendo realizada a alimentação do sistema na empresa, se está de acordo com o leiaute do SPED e como essa informação está sendo repassada para o responsável pela transmissão da Escrituração Fiscal Digital para o preenchimento do Bloco K, que especificamente trata do Controle da Produção e do Estoque.

 

Postado em: 02/06/2021 09:04:47

Publicado em maio de 2021 a nova versão 1.5.1.2 da EFD-Reinf, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020.

 

O Manual de Orientação tem o objetivo de orientar as entidades empresariais para o preenchimento da EFD-Reinf.

A EFD-Reinf foi implementada progressivamente  a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim  de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte.? 

 

A nova versão  1.5.2.1 publicada no Manual se refere aos contribuintes do 3° grupo "Sem Movimento" onde estão incluídas as empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas.

 

A situação " Sem Movimento" para as empresas, ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciário ou o dever de efetuar a retenção. 

 

Devido a atualização do Manual de Orientação do Usuário, ficam desobrigadas do envio " Sem Movimento" os contribuintes do 3° grupo de obrigados.

 

Sendo assim, os contribuintes que estiveram nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

 

Postado em: 01/06/2021 09:30:36