O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, tornou pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2020, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/15.

 

 

A organização da prova será por meio da Consulplan, e as inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Consulplan ou no site do CFC, solicitadas no período entre 14h00min do dia 22 de setembro de 2020 e 16h00min do dia 22 de outubro de 2020, observado horário oficial de Brasília (DF).

 

Além disso, é também necessário efetuar o pagamento da taxa fixada no valor de R$ 50,00, que deverá ser paga via boleto bancário, até o dia 23 de outubro de 2020. 

 

A prova será aplicada por meio da modalidade on-line, no dia 08 de novembro de 2020 (domingo), no turno da manhã, de 9h30 às 14h00 observado horário oficial de Brasília (DF).

 

Saiba Mais em:

DOU. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-exame-de-suficiencia-n-2/2020-278488745. Acesso em 28 de setembro de 2020.

 

Estratégia. Edital Exame CFC 2020.2: URGENTE! PUBLICADO!. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/edital-exame-cfc-2020-2/. Acesso em 28 de setembro de 2020.

 

Postado em: 13/10/2020 15:00:54

A Portaria SEF nº 177/2020 determinou que a partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime "débito e crédito".

 

 

A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime "débito e crédito", ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021, começando pelos contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

 

 

Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

 

 

Para maiores informações acesse:

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.08.31_dapi/

 

Postado em: 13/10/2020 14:33:14

No dia 2 de outubro de 2020, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503 que zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, como também luvas e termômetros clínicos.

Segundo o decreto, está medida emergencial tem como objetivo de diminuir o custo tributário de itens usados na prevenção e no combate do coronavírus. A previsão para restabelecer as alíquotas é 1º de janeiro de 2021.

Somente nesta medida, a renúncia fiscal será de R$643,05 milhões, durante o seu período de vigência e por ser um tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias. 

Caso você tenha em sua carteira de clientes, indústria que se enquadram nos requisitos, verifique como está sendo a tributação do IPI e os informe sobre os prazos.

 

Postado em: 06/10/2020 14:40:49

A avaliação do atendimento é uma ferramenta que as empresas utilizam para identificar os pontos que estão alinhados ou não, no atendimento prestado para o cliente, desta forma, é possível planejar ações que atuarão de modo mais eficiente, direcionar o que precisa ser alterado e melhorado. Agora vamos analisar alguns detalhes, seguindo 2 premissas básicas para identificar a importância do cliente:

 

  • o porquê é tão importante o serviço de atendimento;
  • como as empresas podem se beneficiar dessa prática.

Veja alguns exemplos e saiba mais agora mesmo!

Qual a melhor forma de monitorar a avaliação do atendimento?

Inicialmente, é necessário criar mecanismos para examinar a satisfação do atendimento e solicitar a participação dos clientes. Veja como isto pode ser feito:

  • Modelo online;
  • Telefone;
  • Plataforma nas redes sociais;
  • Ou até um sistema próprio que execute esta função.

O que tem apresentado bons resultados para diversas organizações, é a interatividade com o cliente. Com isto, é preciso criar uma enquete, de preferência curta e objetiva, se tratando de uma forma direta (abordando), como o cliente se sente quando se relaciona com sua empresa.

Qual benefício o cliente possui com esta avaliação?

Podemos apontar que não é uma obrigatoriedade do cliente realizar esta ação, mas o que esta atitude pode trazer são as melhorias na comunicação com a empresa onde, através desta análise, a empresa que presta este atendimento pode avaliar de uma maneira mais clara os índices referentes aos seus pontos, sendo eles positivos ou não. Ou seja, quando o cliente informar no atendimento que não está tendo um atendimento adequado e que suas dúvidas não foram atendidas, a empresa por meio disto, tem como função analisar esta avaliação e assim, expor estas situações a sua equipe e trazer ideias para melhorar este atendimento, seja por treinamentos, reuniões, e/ou, corrigir os pontos necessários.

Veja agora como você pode avaliar os atendimentos realizados pela nossa empresa:

No final do seu atendimento, poderá clicar no botão sair. Em seguida, poderá preencher uma avaliação e nos ajudar a melhorar cada vez mais, nosso atendimento.

Ao finalizar, os nossos atendentes encaminharão uma mensagem final explicando exatamente estes passos para que sua opinião possa nos ajudar a prestar o melhor atendimento, priorizando em cumprir os nossos valores. Como: Respeito, responsabilidade, qualidade, proatividade e cooperação. Assim, sempre trazer o melhor para você, em nosso atendimento.

 

 

 

Postado em: 06/10/2020 14:38:33

Neste mês de setembro, foi divulgado pelos sites de tecnologia que o Internet Explorer 11 está alertando sobre o fim do suporte ao Adobe Flash Player. 

Mas, primeiramente, o que é Adobe Flash Player? 

 

Segundo a matéria divulgada pelo site TECHTUDO, se trata de um plugin multiplataforma, baseado em navegador, que permite a exibição de conteúdos e vídeos. De uma forma mais técnica, o plugin é uma máquina virtual usada para executar arquivos SWF ou Flash. Esses formatos podem ser criados pelo Flash, Adobe Flex, entre outras ferramentas. 

Portanto, o Internet Explorer 11 comunicou que já iniciou com os alertas sobre o fim do suporte do Adobe Flash Player, caso algum site ainda utilize o plugin. A data em que ele não será mais distribuído e nem atualizado pela Adobe está com data marcada para 31 de dezembro de 2020. Até lá, serão enviados alertas a cada 60 dias pelo navegador da Microsoft. 

Os demais navegadores como, por exemplo, o Google Chrome e o Firerox vão continuar eliminando gradualmente. Primeiramente será pedida a permissão para executar, e até o fim de 2020 será removido completamente suporte ao Flash Player. Atualmente, se você visitar um site que usa Flash ainda verá o conteúdo. Caso a página migre para outros padrões, você não deve notar muita diferença, mas se o site continua a usar Flash, só vai funcionar até o final de 2020. 

   

Veja mais em: 

https://www.terra.com.br/noticias/tecnologia/internet-explorer-alerta-sobre-fim-do-suporte-a-adobe-flash,5f5529cc239c0eb01739fcd682fe81e5f178nksz.html 

https://www.techtudo.com.br/noticias/2017/07/adobe-vai-parar-de-distribuir-e-de-atualizar-o-flash-player-em-2020.ghtml 

https://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/adobe-flash-player.html

 

Postado em: 29/09/2020 14:29:42