A Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo que é caro e complexo, por mecanismos mais eficazes e modernos. A Reforma Tributária foi apresentada ao congresso através do Projeto de Lei n° 3.887/2020.

O Projeto de Lei foi apresentado ao Congresso no dia 22 de julho, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

 

A nova CBS é uma nova forma de tributar a linha de consumo, com uma alíquota de 12%, alinha aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). A CBS tem por objetivo acabar com a cumulatividade de incidência tributária e tributar somente o valor adicionado.

 

 

Postado em: 26/11/2020 11:17:01

Você já passou por aquela situação ao comprar ou montar um computador sobre qual tipo de armazenamento escolher, HD ou SSD?

 

 

 Qual a diferença entre os dois? Qual é o melhor? É aqui que vamos tirar essas dúvidas de forma simples e resumida.

 

HDD (Hard Disk ou Disco Rígido)

 

 

O HDD conhecido mais com o HD, é um conjunto de discos metálicos sendo realizada a sua leitura e escrita de dados por cabeçotes, que possuem braços móveis para acessar as partes que necessitam, e sua estrutura interna é protegida por uma caixa metálica de alumínio. E hoje em dia, utiliza-se da conexão SATA.

 

 

 SSD (Solid-State Drive)

 

 

Diferente do que ocorre no HD convencional, o SSD é composto por chips de memória flash que salvam as informações em um drive similar a um pen drive (mas com memória diferente de um drive USB) ou por memória RAM quando o aparelho é desligado. E o tipo da sua conexão também é SATA.

 

Então, qual escolher? 
 
Por mais que o HD possui um preço mais acessível em relação ao espaço de armazenamento, com certeza a aquisição de um SSD com todas as suas vantagens e desempenho é o mais indicado. Ao instalar o Windows em um deles, por exemplo, você conseguirá iniciar o sistema em questão de segundos.

 

(Extras)

Sem dúvidas os SSDs estão cada vez mais tomando espaço no mercado. E a nova tendência dessa tecnologia são os SSDs tipo M.2 NVMe. Eles são menores, não necessitam de cabos e são mais rápidos, chegando a velocidades acima de 2.000 MB/s, bem acima do padrão SATA. Isto é uma grande diferença, ainda mais para quem não gosta de lentidão e quer fazer as coisas rapidamente em seu dia a dia. Mas nos dias de hoje são poucas as placas-mães que suportam este tipo de unidade, e antes de fazer qualquer compra sempre analise as especificações de seu computador atual para ter certeza de que ele é compatível com tal modelo.

 

Postado em: 24/11/2020 14:58:47

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta quarta (e última) parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 4".

Enquadram-se no grupo 4 - "órgãos públicos e organizações internacionais"

 

Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades?

No grupo 4 do eSocial estão os entes públicos e as empresas internacionais, dos quais estão desobrigados aos envios no momento (consulte o novo cronograma de envios abaixo), no entanto as empresas deste grupo poderão revisar sua base de dados, de forma que ao iniciar os envios dos eventos iniciais em Julho de 2021 não ocorra erros cadastrais, assim enviando dentro do prazo legal conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica).

 

Assim que estiver obrigados aos envios dos eventos não periódicos em Novembro de 2021, mantenha sempre atualizadas as informações dos funcionários e das empresas em seu sistema de folha de pagamento, efetue a pesquisa de qualificação cadastral antes das admissões, sempre que houver alterações enviar os eventos à elas correspondentes, de forma que o sistema e o portal eSocial fiquem sempre alinhados, dessa maneira será evitado grande parte dos erros que podem vir a existir nos envios dos "Eventos Periódicos" que podem ocorrer devido à falta desses envios.

 

Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado.

 

Os envios ao eSocial por hora não são obrigatórios às empresas do grupo 4, no entanto o empregador poderá se programar para se adequar a essa nova realidade.

 

Como identificar a qual grupo sua empresa pertence no cronograma do eSocial?

A consulta é bem simples e pode ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, após o envio dos eventos iniciais da empresa já será possível a identificação, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade

 

 

FASEAMENTO GRUPO 4:

 

GRUPO 4: Entes públicos e empresas internacionais

Fases futuras:

Fase 1: 08/07/2021 (a partir da 08:00h) - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas, o prazo final para o envio do evento S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.

Fase 2: 08/11/2021 (a partir da 08:00h) - Nesta fase serão enviadas as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: 08/04/2022 (a partir da 08:00h) - A partir desta fase serão feitos os envios das folhas de pagamento mensalmente.

Fase 4: 11/07/2022 (a partir da 08:00h) - Nesta última fase será obrigatório os envios dos eventos relativos as saúde e segurança do trabalho - SST.

 

 

 

Postado em: 24/11/2020 14:27:56

Geralmente em dezembro, é comum as empresas concederem férias coletivas aos empregados, a CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador deve comunicar as férias coletivas à unidade regional da Secretaria do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos /setores abrangidos pela medida". 

As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação (art. 51, V, LC nº 123/06).


Segue abaixo o passo a passo para o envio da comunicação:

 

1º Passo - acesse o link abaixo:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

2º Passo - entre com o certificado digital da empresa (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR.

3º Passo - preencha os dados do interessado:

Tipo (PF ou PJ)

Nome (Razão Social)

Número do CPF ou CNPJ

Informações de Endereço e Contato

4º Passo - insira o detalhamento da solicitação:


"Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT."

 

5º Passo - Anexos/Documentos:

Anexar o comunicado das férias coletivas. 

"Atenção", o arquivo deve ser somente em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB.

 

6º Passo - envie a solicitação e aguarde a análise.

Pode fazer o login com o certificado do contador (eCNPJ da contabilidade)?

Pode sim. O solicitante pode fazer a solicitação em nome próprio ou de terceiros.

 

Postado em: 19/11/2020 15:15:44

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 3"

 

FASEAMENTO GRUPO 3:

 

Enquadram-se no grupo 3 - empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2016.

Quais envios devem ser feitos para empresas do Grupo 3: 

1ª Fase - Eventos Iniciais

De acordo com o cronograma do e-social, empresas do grupo , estão obrigadas a partir de Janeiro de 2019, a realizar os envios do cadastro do empregador e eventos de tabelas S-1000 ao S-1070.

2ª Fase Eventos não Periódicos 

Essa fase é o estágio atual das empresas do grupo 3, ela se iniciou em Abril de 2019, onde passou a ser obrigatório o envio dos eventos não periódicos que são, os eventos de Admissões, Demissões, Férias, afastamentos entre outros que devem ser enviados de acordo com os prazos informados no manual do e-social.

Os eventos não periódicos enviados na fase atual são:

S-2190- Admissão de Trabalhador Registro Preliminar

S-2200- Admissão de Trabalhador: dia anterior ao início do trabalho

S-2205- Alteração dos Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206- Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230- Afastamento Temporário

S-2250- Aviso Prévio

S-2299- Desligamento

S-2300- Trabalhador Sem Vínculo Início

S-2306- Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual

S-2399 - Desligamento Sócio.

 

3ª Fase Eventos Periódicos:

A terceira fase terá inicio em 01/05/2021 e torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

A substituição da GFIP para envios das contribuições previdenciárias e FGTS ainda estão com data a definir, conforme informação do cronograma do e-social.

4ª Fase Eventos de Segurança e Saúde:

A quarta fase terá inicio em 10/01/2022 e deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

 

Seguem algumas dicas para uma boa gestão do eSocial:

  • Não deixe seus envios para última hora.
  • Mantenha seu sistema  folha de pagamento sempre atualizado.
  • Mantenha os dados de empresas e funcionários sempre atualizados.
  • Faça sempre os envios dos eventos ao e-social dentro dos prazos definidos pelo manual, assim evitando os envios em atrasos.
  • Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

 

Postado em: 19/11/2020 15:10:46