As empresas que se enquadram nos grupos de obrigatoriedade das escriturações da EFD-Reinf e da DCTFWeb devem ficar atentas aos prazos de entrega, de acordo com os cronogramas estabelecidos, para evitar transtornos com cobranças de multas e garantir a regularidade da empresa.

 

 

Os contribuintes que deixarem de apresentar suas obrigações acessórias no prazo previsto por Lei ficam sujeitos a multas e fiscalizações dos auditores fiscais.

 

 

Considerando que a EFD-Reinf se trata de uma escrituração com informações referentes ao contribuinte e a DCTFWeb é uma declaração que será elaborada através das informações apresentadas nos eventos do eSocial e da Reinf, ambas são obrigações acessórias, que ficam sujeitas à cobrança de multas por atraso, conforme os prazos estipulados pela RFB, diferentemente do eSocial, onde as multas serão aplicadas de acordo com a CLT, por se tratar de informações inerentes ao empregador. Exemplo: a admissão de um colaborador.

 

 

Tendo esse entendimento sobre a funcionalidade da escrituração, sabemos que o fisco se modernizou por meio de um mecanismo de fiscalização e cruzamento de informações mais sofisticados, proporcionando rapidez na análise de informações, com o objetivo de simplificar as informações e tornar mais acessível à Receita Federal o acompanhamento das empresas.

 

 

Observe, a seguir, a periodicidade que deverá ser transmitida às escriturações, de acordo com cada grupo da EFD-Reinf e da DCTFWeb:

 

 

Prazos para os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da EFD-Reinf:

 

 

 

Deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a que se refere a escrituração dos eventos periódicos.

 

 

 

Faseamento para entrega da DCTFWeb:

 

 

DCTFWeb diária, dos fatos geradores de Espetáculo Desportivo na EFD-Reinf:

Até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.

DCTFWeb mensal, dos fatos geradores dos eventos transmitidos no eSocial e na EFD-Reinf:

Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

DCTFWeb anual, dos fatos geradores do 13º salário:

Até o dia 20 de dezembro.

 

Fique atento ao prazo de entrega, para não perder algum prazo ou enviar informações incompletas. No caso da EFD-Reinf e da DCTFWeb, quando identificados o atraso da apresentação, omissões e incorreções, o contribuinte será intimado pela Receita Federal a apresentar a declaração original, e a empresa ficará sujeita à cobrança das seguintes multas:

 

EFD-Reinf

·         De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;

·         De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

 

A penalidade mínima a ser aplicada será de R$ 200,00; no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e R$ 500,00; se o contribuinte deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções e/ou omissões, podendo ser reduzida em 50%, se a declaração for apresentada após o prazo previsto, mas, antes de qualquer procedimento de ofício, ou seja, antes de qualquer notificação da RFB; e em 25%, se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação.

 

DCTFWeb

·         De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitadas a 20%;

·         De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

 

As multas poderão ser reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Já em casos de substituição às reduções, as multas terão redução de 90% para o Microempreendedor Individual e 50% para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

 

A multa mínima será de R$ 200,00; em caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.

 

Portanto, fique atento aos prazos de entrega das declarações, realizando a transmissão dos eventos dentro do prazo previsto, para evitar possíveis transtornos e manter sua empresa em dia e ficar em conformidade com a fiscalização.

 

 

Postado em: 20/07/2021 08:33:04

Algumas pessoas pensam que a plataforma de e-mail está ultrapassada; mas, pelo contrário, ela é uma ferramenta muito utilizada no marketing digital, geralmente para solicitar vendas, enviar promoções, adquirir negócios, entre outros.

É o meio de enviar mensagens com fins comerciais, deixando seu cliente ainda mais próximo de você e da sua empresa!

 

Como é feito?

Na maioria das vezes, as mensagens são enviadas por meio de uma ferramenta de disparo, para facilitar a entrega de e-mails.

O primeiro passo é criar uma estratégia de captação de clientes!

Você está enganado caso pense que é "mais fácil" pegar e-mails em listagens prontas, já que estas geralmente não são de possíveis clientes que você precisa para a sua empresa. Muitas vezes, o e-mail pode até cair na caixa de spam.

Foque apenas no envio de mensagens para consumidores e clientes legítimos, que deram permissão para o envio de e-mails!

 

Após essa dica, você pensa em investir no E-mail Marketing?

 

Postado em: 15/07/2021 10:28:46

DSR é a abreviação para o Descanso Semanal Remunerado. Suas regras e cálculos estão descritas no Art. 67 da CLT e na lei 605/1949, e, como é pressuposto a partir da própria definição, ele determina que a cada semana, ou seja, sete dias, o funcionário tenha o direito de descansar um dia, sendo remunerado durante esse descanso.

O DSR é um direito de todos os trabalhadores com registro em carteira, conforme menção abaixo:

 

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

O DSR tem características específicas em sua definição. Para que estas não sejam confundidas com outros tipos de descanso, tais características podem ser observadas, como:

 

  •   A folga deve ser de 24h seguidas;
  •  O descanso deve acontecer a cada 07 dias trabalhados;
  •   A concessão da folga ocorre normalmente aos domingos, mas cabe negociação.

A menção da possibilidade de negociação do dia da folga ocorre devido a diferentes regimes de trabalhos e escalas, além de outras particularidades, como é o caso da jornada 12x36, na qual os profissionais devem trabalhar 12 horas seguidas, e o descanso é devido nas 36 horas seguintes. Antes da reforma trabalhista, o funcionário registrado nessa jornada tinha, além das 36 horas de folga, outras 24 horas de DSR, e essa regra foi excluída depois de 2017, sendo devidas apenas as 36 horas seguintes à jornada trabalhada.
A Lei entendeu que as 36 horas de descanso são suficientes para intercalar trabalho e descanso.

O cálculo:

Para os colaboradores que recebem um salário mensal, o valor do benefício já está embutido no valor do salário e é destacado na folha de pagamento.
Para os colaboradores que trabalham recebendo o valor por dia, o descanso semanal equivale ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões.

Para calcular o DSR, basta seguir os seguintes passos:

- Somar as horas trabalhadas no mês / nº de dias úteis;
- O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados;
- Novamente o resultado é multiplicado pelo valor da hora de trabalho do funcionário.

Quando um colaborador recebe comissões ou trabalha horas extras, o cálculo inclui o reflexo sobre o desconto semanal, integrando as horas extras no valor dele. O cálculo, então, é o seguinte:

-       DSR = Domingos e feriados * Valor total das horas extras;

-       O resultado é multiplicado pelo valor das horas extras com o acréscimo dos dias úteis.

O reflexo também é devido quando há comissões, somando-se então todas as comissões recebidas durante o mês do cálculo e dividindo-as pelo total de dias úteis daquele mesmo mês. O resultado é multiplicado pelo número de dias de descanso do mês.

Da mesma forma, é devido o desconto do DSR em casos em que o colaborador faltar ao trabalho sem justificativa durante a semana.
Também são passíveis de punições as empresas que descumprirem tais regras.

 

 

 

Postado em: 15/07/2021 10:27:25

A pandemia que aconteceu em 1918 foi um marco na história, levando a gripe espanhola a ostentar o título de "mãe das pandemias", que infectou 500 milhões de pessoas e matou aproximadamente 50 milhões de pessoas entre 1918 e 1919. Este período também gerou o distanciamento social e a desorganização econômica; porém, numa realidade muito diferente da atual, pois vivemos na era digital e tecnológica.

Ou seja, se tratava de um contexto histórico no qual não havia equipamentos de proteção para quem atendia os doentes, e as pessoas morriam, em geral, em suas próprias casas. Os corpos dos mortos eram acumulados nas ruas até serem recolhidos, e certamente havia aflições e questionamentos sobre até quando duraria, tais como: "Quando vamos voltar ao normal?"

 Os anos 20 foram marcados por algumas frases, como: "Loucos anos 20".

Alguns meses após o início da pandemia da Covid-19, o mundo precisou se adaptar para viver a nova realidade. Mas, afinal de contas, o que será da humanidade nos próximos anos e décadas pós-pandemia?

Um tempo pós-pandemia certamente marca a história. Os principais pilares que devem impactar o desenvolvimento humano nos próximos anos, destacando as 3 principais áreas que devem sofrer mudanças no futuro, são: a educação, a saúde e o bem-estar das pessoas. Como a sociedade deve se comportar no futuro próximo?     

Educação: a chave para um futuro melhor!

As instituições de ensino tiveram que migrar para a aula on-line de maneira forçada, devido ao fechamento das escolas em todo o mundo, surgindo a necessidade de soluções rápidas, treinamentos e capacitação profissional.

Mesmo com a expansão do ensino à distância, as salas de aula não devem deixar de existir, pois é necessário se ter em mente o impacto da educação presencial no desenvolvimento pessoal dos alunos. Segundo o especialista Christopher Pissarides, ganhador do prêmio Nobel de Economia em 2010, a tecnologia aplicada à educação deverá ser um complemento para o trabalho do professor, e não um substituto.

É importante mencionar que a educação, como atividade de aprimoramento de habilidades e técnicas sociais, não poderá ser uma jornada com começo, meio e fim; mas sim um processo contínuo. A aprendizagem não se encerra na escola, mas continua, também, com os treinamentos no trabalho.

Sendo assim, na era digital a educação precisa dar mais ênfase ao desenvolvimento de habilidades que não podem ser facilmente automatizadas, como:

·        Flexibilidade;

·        Criatividade e inovação;

·        Habilidade de desenvolvimento tecnológico;

·        Habilidades intrapessoais.

 

Saúde: o avanço da tecnologia!

Os pacientes do futuro devem passar a priorizar ações que mudarão o entendimento sobre a saúde, como um serviço relacionado a um processo com garantia de permanência, e assim sentirão cada vez mais o avanço da tecnologia, no gerenciamento e manutenção de uma boa qualidade de vida, assumindo uma responsabilidade cada vez maior, em termos financeiros, por sua saúde.

Com a pandemia da Covid-19, destacou-se a importância da telemedicina, que aponta para uma mudança permanente do atendimento, com pacientes e médicos aderindo às mudanças no setor, encontrando novas maneiras de gerenciar a saúde e oferecendo um vislumbre da abordagem personalizada, além de permitir menos visitas ao hospital.

Bem-estar: o efeito das mudanças!

As pessoas estão mais conectadas do que nunca, com o avanço da tecnologia, pois o acesso a recursos e serviços críticos foi ampliado. Apesar dessas tendencias, há uma preocupação em relação à saúde mental, já que as pessoas estão cada vez mais preocupadas e ansiosas com o futuro, especialmente os mais jovens.

"Os efeitos do isolamento causado pela Covid-19 fizeram as pessoas questionarem o que significa estar por conta própria, sozinho. E também forçou muitos de nós a não procurar os outros para nos fazer felizes, mas sim o que podemos fazer para cultivar nossa própria felicidade, nossa própria saúde mental e bem-estar", explica no estudo Daniel Cordaro, especialista em psicologia da emoção e ex-professor da Universidade de Yale.

A tecnologia é necessária para os dias atuais. Precisamos dessa ferramenta para o desenvolvimento e crescimento pessoal.

O fim da pandemia se aproxima cada vez mais. Com o avanço da vacinação, se espera a chegada do fim deste tempo. O que vamos fazer quando a pandemia acabar? Em meio às enormes mudanças estruturais, estão: a quarta revolução industrial (impulsionada pela automatização e conectividade), a nova dinâmica entre pessoas e a forma como a economia global sofreu grandes alterações, impulsionando um tempo de adaptação ao novo normal.

Vamos fazer algo novo!

 

Postado em: 13/07/2021 08:59:09

Este assunto de acordar mais cedo de manhã, às vezes se torna um pouco clichê, sendo uma ação que muitas pessoas gostariam de aplicar em seu dia, mas acabam deixando de lado por ser algo "não tão urgente". Ficar mais um tempinho na cama parece ser mais adequado. Pois bem! Nesta matéria estou disposta a apresentar 5 dicas que vão ser essenciais para esta meta ser possível e você ter mais horas no seu dia, além de saber aproveitar melhor as suas manhãs.

1ª Dica - Organizar a semana: Parece mais uma coisa para fazer no dia, mas essa atitude te ajudará a separar as obrigações necessárias a serem realizadas durante a semana.  É preferível fazer essa organização, para a próxima semana, na sexta-feira que a antecede ou até mesmo no sábado ou no domingo, que são dias mais tranquilos e lhe possibilitarão separar um momento para se reorganizar. Pode ser feita em um simples bloquinho de notas no celular, colocando suas tarefas separadas por horários. Por exemplo:

-> Segunda - Feira

* Médico - 08:00
* Almoço com a família - 12:00
* Exercício na academia - 17:00

Separar antecipadamente a roupa que será usada no dia faz parte dessa organização, como a que será usada para ir ao trabalho e à academia, além das roupas dos filhos. Deixe tudo separado com antecedência, para não haver a necessidade de acordar correndo e ainda ter que escolher uma roupa. Isso faz com que você já dê uma adiantada nessa situação, escolhendo a roupa adequada e poupando imprevistos, como o da roupa que não secou ou que estava amassada e não deu tempo de passar. Pode até dar uma olhada na previsão do tempo para ver se será preciso levar uma roupa de frio ou se preparar, caso chova naquele dia, além de separar o lanche da tarde e se programar sobre o que vai almoçar. Tudo isso faz com que você não se estresse antes mesmo de começar o seu dia.
Mesmo que sua rotina seja cansativa e puxada, não precisa ser corrida e atropelada. É essencial preparar-se para boa parte dessa rotina, poupando um tempo para realizar outras coisas e, até mesmo, ir acordando com calma, sem ser naquela correria maluca, vivendo de uma forma mais organizada e tranquila.

2ª Dica - Acorde meia hora mais cedo: obviamente você já ouviu isso em algum lugar na vida, mas essa é uma das maiores causas que nos fazem acordar apressados (as), correndo contra o tempo e fazendo parecer que o período da manhã passa voando, a ponto de não darmos conta nem de finalizar o café da manhã.

Acordar um pouco mais cedo te ajudará a mentalizar tudo aquilo que será preciso fazer no dia. Ao invés de ficar 5 minutinhos a mais na cama, pegando o celular e olhando as redes sociais, para um momento e pense: "Neste momento eu poderia estar levantando e realizando algo mais proveitoso para o meu dia ser melhor".

3ª Dica - Inspire-se: Acordou um pouquinho mais cedo?! Faça algo que lhe traga paz, como: ler um bom livro; meditar (há pessoas que meditam melhor pela manhã e outras à noite); ouça uma música que te faça sentir-se animado (a); no café da manhã, tente sentar-se em um lugar sossegado da sua casa e aproveite o seu alimento, mastigando-o com calma, tomando seu café com tranquilidade, sentindo o aroma do café. Isso já te ajudará a dar uma relaxada e fará a sua mente colocar os pensamentos no lugar, lhe possibilitando prazeres logo ao acordar, para só depois virem as obrigações mais agitadas que fazem parte da nossa rotina.

4ª Dica - Faça um checklist de tudo, antes de sair de casa:
Confira se pegou as chaves, o guarda-chuva (se estiver para chover), a carteira, o casaco (caso for sair pela manhã e voltar apenas à noite). Dessa forma, você não será pego (a) de surpresa, pois isso lhe ajudará a não ter aquela sensação de estresse por ter esquecido algum documento ou algum objeto essencial para você.

5ª Dica - Agradecer: Essa última dica é a oportunidade de ser grato pelo simples fato de poder acordar, sendo que muitas pessoas não têm essa chance. Isso já é um dos motivos principais de abrir os olhos pela manhã e ter uma motivação para viver o seu dia. A consequência disso é abrir portas para realizar os seus maiores sonhos.

Todas essas dicas são para o seu dia fluir melhor de uma forma mais leve, sem pesos com os quais nós mesmos acabamos nos sobrecarregando e, com isso, trazendo frustrações e, até mesmo, doenças para o nosso corpo, devido à quantidade de estresse causado pela correria.

Espero que essas 5 dicas sejam úteis para você e te ajudem a tirar um melhor proveito das suas manhãs. Já que estamos falando de aproveitar o tempo, veja esta e muitas outras matérias que poderão te ajudar, por meio deste link: http://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=338

 

 

Postado em: 13/07/2021 08:57:15