O eSocial passou por um amplo processo de simplificação nos últimos meses, o qual definiu mudanças significativas, como a exclusão de muitos campos, a flexibilização nas regras de recebimento dos eventos e a exclusão de eventos inteiros.

 

Alguns desses eventos foram descontinuados, após ser constatado que a informação já estava sendo feita em outro evento, o que não é o caso do S-1250 - Aquisição de Produção Rural.

 

Após análise feita pelo Comitê Gestor do eSocial, ficou estabelecido que tal informação passa a ser gerada e informada na EFD-Reinf, e o prazo estabelecido para início da efetiva mudança se deu em 21 de julho de 2021.

Tais ajustes nos leiautes do eSocial aprovados pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB n 82 de 2020, constam na Nota Técnica eSocial  nº 19/2020.



 

Na EFD-Reinf, tal informação será prestada no evento R-2055, e estão obrigados ao envio desse evento :

a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

c) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.

 

Neste evento devem ser declaradas as compras feitas de produtores rurais.

 

Importante! 


O evento S-1250 no eSocial poderá ser transmitido apenas até a competência de 06/2021, e a EFD-Reinf  não terá integração com o eSocial para acesso às informações prestadas até 20/07/2021, estas informações continuarão válidas, arquivadas e disponíveis para consulta apenas no próprio eSocial.

 

Para a rotina de trabalho das pessoas que estão obrigadas ao envio do evento, cabe destacar um ponto de grande importância : a necessidade de retificação, inclusão, ou exclusão de informações previamente enviadas no S-1250, onde o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf, assim como, usar o eSocial para editar ou excluir o que já foi enviado. Ou seja, deverão ser realizados dois procedimentos, sendo um no eSocial e outro na EFD-Reinf.


 

Postado em: 17/08/2021 08:55:39

A Instituição Normativa RFB nº 1701/2017 que dispõe sobre a EFD-Reinf foi revogada e substituída pela Instrução Normativa 2043 de 12 de agosto de 2021, trazendo algumas alterações importantes que devem ser observadas pelo contribuinte.


Dentre as alterações, se destaca a dispensa do envio sem movimento para todas as empresas que não tiveram apuração no período a que se refere, ou seja, para todas as empresas que não tiveram fatos geradores no período de apuração, não será necessário a apresentação da obrigação acessória EFD-Reinf.


A EFD-Reinf em seu leiaute inicial trazia a informação que não havendo movimentação no período apurado o contribuinte deveria enviar o evento "Sem Movimento" de acordo com o Manual de Orientação, no entanto, desde então vem passando por algumas atualizações, como por exemplo a dispensa do envio sem movimento para os contribuintes do 3º grupo, onde se enquadram os optantes pelo Simples Nacional, os empreendedores e contribuintes pessoas físicas, com exceção dos empregados domésticos.


Uma das grandes novidades nessa nova Instrução Normativa é a dispensa das informações na EFD-Reinf para todos os grupos, independente do regime de tributação.

 

Vale ressaltar que para o eSocial e a DCTFWeb continua sendo necessário o envio "Sem Movimento" normalmente, conforme seus respectivos regulamentos.


Ficando também estabelecido nessa regulamentação que havendo fatos geradores os contribuintes pessoas físicas do 3º grupo terão o cronograma de entrega a partir da competência de 07/2021.


Lembrando ainda que a EFD-Reinf está sendo implementada em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb a fim de substituir a GFIP, em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária, para isso é importante que essas obrigações estejam alinhadas em seus cronogramas, de forma que se complemente, para garantir a apuração dos créditos tributários, assim como os respectivos recolhimentos para a arrecadação da contribuição previdenciária corretamente.
 

 

 

 

Postado em: 17/08/2021 08:32:17

O termo Compliance surge do inglês, to comply, e nos dá o significado de estar em conformidade. Para os empresários brasileiros esse é um termo que está cada vez mais presente nas grandes empresas. Compliance é estar em conformidade com as leis e as regras internas e externas, ou seja, conformidade em geral com todas as recomendações e normas por parte de uma empresa ou pela sociedade em geral, com o objetivo de minimizar os riscos empresariais perante o mercado de atuação.


No Brasil o compliance está instituído pela Lei nº 12846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8420/2015.


Importante citar que compliance se aplica para todas as entidades empresariais, com o objetivo de garantir relações éticas e transparentes entre empresas e principalmente para o Poder Público.


O compliance é constituído por três grandes áreas que são:


 Conformidade com direitos humanos e trabalhistas.
 Conformidade com os aspectos ambientais.
 Conformidade socioeconômico, que compreende a transparência financeira.


Como colocar o compliance em prática?


A base do compliance é o treinamento, sendo fundamental para as empresas, para esclarecer o que é preciso para evitar qualquer tipo de descumprimentos, ou seja, para evitar qualquer tipo de não conformidade com as regras estabelecidas para as entidades empresariais.


É importante entender que o programa de compliance para as empresas não teve início com a Lei Anticorrupção, a lei foi promulgada por conta da situação de corrupção política no Brasil.


Porém a novidade que o compliance trouxe foi a necessidade de ampliação da prática para a sociedade empresarial trazendo a obrigatoriedade de observação por meio de revisão periódica da análise de riscos jurídicos e socioambientais, adequação do treinamento e ações especificas para áreas sensíveis e de alto risco.


O programa de compliance em uma empresa, pode se iniciar desta forma:


a) Elaborando um código de conduta, de linguagem acessível;
b) Disseminando para os funcionários a importância de seguir os padrões estabelecidos no código de conduta, sempre lembrando que o exemplo vem de cima. Lembrando que é de suma importância que a direção da empresa aja de maneira impecável;
c) Criando canais internos de denúncias, nos quais os próprios funcionários possam relatar atividades em desconformidade com os preceitos da empresa;
d) Deixando claro que a empresa não se envolve em práticas moralmente questionáveis, embora possam ser aparentemente legais, é claro, de cumprir todos os regulamentos. Dessa forma, passa a tão buscada imagem de uma empresa integra e idônea.

Compliance e LGPD


A política de compliance atua no cumprimento das conformidades com as regras e normas e precisa se adaptar ao novo diploma, já a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre a garantia e controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. A elaboração de programas de compliance devem estar de acordo com a LGPD.


Portanto, as empresas que apresentarem um setor de compliance ativo, independente e bem estruturado, com programas de integridade, buscando sempre aprimorá-los, ficam em destaque!

 

 

 

Postado em: 12/08/2021 09:00:48

O Instagram é uma plataforma muito popular, que nos últimos anos tem dado muito resultado para empresas. Existe um número significativo de usuários que acompanham e consomem os conteúdos que essas empresas postam no Instagram, gerando muito engajamento para elas.

Nele é possível contar com diversos formatos, como foto, vídeo, story, reels e transmissão ao vivo.

É importante que você conheça o Instagram for Business, que é o Instagram para negócios. Nele é permitido que o seu perfil se torne comercial, possibilitando a criação de anúncios e o acesso aos insights sobre os seus seguidores.

Esse tipo de perfil é muito importante para dar início ao Marketing Digital, e é uma forma mais "profissional" do que o perfil genérico, já que, neste processo, é necessário haver uma fanpage no Facebook conectada a um perfil no Instagram. Com isso, é possível saber o gênero, a idade e a localização dos seus followers, além dos horários em que eles mais acessam o aplicativo e descobrir o alcance e o engajamento de cada publicação.

Ao iniciar este processo, é necessário que você tenha em mente que a análise dessas métricas vai direcionar quais conteúdos mais interessam ao seu público e saber como está o engajamento das pessoas com o seu perfil.

 

Postado em: 12/08/2021 08:58:39

Aprender sobre o Marketing Digital leva tempo e muitos estudos.

No começo, tudo pode parecer muito complexo, pois existem inúmeras informações acerca deste assunto. Mas, não se preocupe! Seguindo da maneira correta, no final tudo fará sentido.

Uma das formas de iniciar é estudando sobre assuntos pertinentes, por meio de fontes confiáveis, e procurando videoaulas com ensino introdutório e explicativo. São várias as formas de se aprender sobre o assunto, sendo que algumas pessoas se adaptam com vídeos, outras com textos, outras com aulas presenciais e, algumas, com aulas on-line! Mas lembre-se de que o ideal é entender que o seu estudo deve ser constante, não importando o método que você utilizará.

Participar de palestras e webinars é uma forma bem descontraída de obter conhecimento sobre o assunto, podendo, também, existir a possibilidade de você tirar suas dúvidas no decorrer dessas apresentações. Além disso, há muitos livros e ebooks que podem facilitar o seu aprofundamento neste tema!

O importante é sempre optar pelo método de estudo que você esteja habituado. Assim, você vai tirar de letra as informações necessárias sobre o Marketing Digital.

 

 

Postado em: 10/08/2021 09:02:06