O eSocial passou por um amplo processo de simplificação nos últimos meses, o qual definiu mudanças significativas, como a exclusão de muitos campos, a flexibilização nas regras de recebimento dos eventos e a exclusão de eventos inteiros.
Alguns desses eventos foram descontinuados, após ser constatado que a informação já estava sendo feita em outro evento, o que não é o caso do S-1250 - Aquisição de Produção Rural.
Após análise feita pelo Comitê Gestor do eSocial, ficou estabelecido que tal informação passa a ser gerada e informada na EFD-Reinf, e o prazo estabelecido para início da efetiva mudança se deu em 21 de julho de 2021.
Tais ajustes nos leiautes do eSocial aprovados pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB n 82 de 2020, constam na Nota Técnica eSocial nº 19/2020.
Na EFD-Reinf, tal informação será prestada no evento R-2055, e estão obrigados ao envio desse evento :
a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
c) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.
Neste evento devem ser declaradas as compras feitas de produtores rurais.
Importante!
O evento S-1250 no eSocial poderá ser transmitido apenas até a competência de 06/2021, e a EFD-Reinf não terá integração com o eSocial para acesso às informações prestadas até 20/07/2021, estas informações continuarão válidas, arquivadas e disponíveis para consulta apenas no próprio eSocial.
Para a rotina de trabalho das pessoas que estão obrigadas ao envio do evento, cabe destacar um ponto de grande importância : a necessidade de retificação, inclusão, ou exclusão de informações previamente enviadas no S-1250, onde o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf, assim como, usar o eSocial para editar ou excluir o que já foi enviado. Ou seja, deverão ser realizados dois procedimentos, sendo um no eSocial e outro na EFD-Reinf.