Salário-maternidade ou auxílio maternidade é um benefício previdenciário, que é devido a pessoas que se afastam do trabalho por motivos de:

-       Nascimento de um filho;

-       Adoção;

-       Guarda judicial para fins de adoção;

-       Aborto não criminoso ou previsto em lei;

-       Fetos natimortos.

O benefício é disponibilizado considerando a hipótese de que tais pessoas precisam pausar suas atividades para cuidar do filho ou para recuperar-se física e/ou psicologicamente.
O direito de recebimento ainda é motivo de dúvidas. Por isso, cabe esclarecer quem são as pessoas que, de fato, têm direito ao benefício. Segundo a legislação, são elas:

-       Trabalhadores empregados;

-       Desempregados com qualidade de segurados;

-       Empregado doméstico;

-       Contribuinte individual;

-       Contribuinte facultativo;

-       Segurado especial.

Cabe mencionar que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas distintas, ainda que uma complemente a outra. Quando falamos sobre licença-maternidade, mencionamos o afastamento, em si, das atividades laborais; enquanto que o salário-maternidade é o auxílio financeiro pago às pessoas afastadas pela licença-maternidade. 

Pode parecer irrelevante, mas, para quem atua no departamento pessoal, por exemplo, a distinção nas informações gera tarefas diferentes a serem executadas, e é por isso que cabe tal menção.

Outro fator relevante são os requisitos para recebimento. É importante mencionar que, para ter direito a ele, é necessário estar trabalhando e contribuindo com o INSS, ou quando o trabalhador está no chamado "período de graça" (tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir com a Previdência) ou, ainda, quando está recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente).

O valor do salário-maternidade sofre variações de acordo com o tipo de segurado, mas, independentemente disso, é importante frisar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

O tempo de recebimento do benefício padrão é de 120 dias, podendo sofrer variações dependendo da convenção coletiva. Em caso de aborto não criminoso, são 14 dias. Caso você tenha direito ao recebimento ou tenha que pagá-lo a algum funcionário, consulte a convenção vigente no sindicato ao qual sua empresa pertence.

 

Postado em: 30/11/2021 09:10:39

O salário mínimo nada mais é do que o valor mínimo, previsto em lei, para pagamento pelo trabalho prestado por um funcionário à empresa, mensalmente.

Ainda que o pagamento seja feito considerando horas trabalhadas, o valor da hora não pode ser inferior ao equivalente ao do salário mínimo.

Anualmente esse valor é revisado e reajustado de acordo com a estimativa da inflação apontada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No ano de 2021, esse índice chegou a apontar essa alteração por 3 vezes, chegando aos maiores números dos últimos 20 anos e, atualmente, o percentual de ajuste está em 9,1%; o que prevê para 2022 um salário mínimo no valor de R$1.200,00.

Cabe mencionar que nenhum trabalhador pode receber um valor abaixo do mínimo previsto, a não ser em casos em que a jornada trabalhada tem horas reduzidas; pois, neste caso, o valor poderá ser proporcional ao tempo trabalhado.

O outro impacto causado pelo salário mínimo ocorre no seguro-desemprego, que tem como base o salário mínimo nacional; o que significa que, a partir de 2022, todo trabalhador demitido sem justa causa não poderá receber um valor inferior a R$1.200,00 como seguro-desemprego.

 

Postado em: 25/11/2021 09:50:56

O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) tem o objetivo de classificar a operação fiscal nos documentos, livros fiscais, guias de informação e em todas as informações prestadas ao Fisco, nas obrigações acessórias por ele estabelecidas. Ou seja, demonstrar as operações e prestações realizadas pelos contribuintes dos impostos ICMS e IPI; pois, ao classificar uma operação fiscal, fornecendo a capacidade de percepção sobre a operação, para definir se sobre a operação incidem impostos, será gerado o movimento de estoque ou movimento financeiro.

 

Alguns exemplos de análises, por meio da classificação do CFOP:

·         Identifica se é uma operação com mercadorias ou serviços de transporte;

·         Identifica se a operação é de vendas de mercadorias;

·         Identifica se a operação tem substituição tributária;

·         Identifica se é possível incidir tributo;

·         Identifica se trata de uma operação de remessa para reparo.

 

O que pode ser ressaltada é a importância de identificar o tipo de operação, para que o contribuinte possa apurar o imposto adequadamente, permitindo ao Fisco realizar o acompanhamento das operações em tempo real, e, dessa forma, tornar possível identificar o que deve ser cobrado do contribuinte em termos de imposto. Tudo isso é feito analisando o CFOP juntamente com o CST (Código de Situação Tributária), que são itens que se combinam. 

 

Postado em: 25/11/2021 09:50:34

As redes sociais garantem uma aproximação com o público, de forma que você possa começar a trabalhar melhor com o seu negócio, atingindo as pessoas certas.

Para garantir essa visibilidade, você tem que estar nos lugares certos e definir uma estratégia certeira.

 

Mas, como escolher o lugar certo?

Antes de você escolher uma opção, você precisa primeiro conhecer o seu negócio!

Após reconhecer sua persona, suas dores e como o seu produto pode resolver esses problemas, você deverá procurar o local onde essas personas se encontram e aprender a usar uma linguagem adequada a elas, formando, assim, uma estratégia.

É muito importante que você tenha em mente uma estratégia que possa ser aplicada na rede social certa! Com isso, a possibilidade de influenciar e gerar um engajamento é alta. O importante é sempre ficar atento à atualidade e ao que a sua persona busca.

 

 

Postado em: 23/11/2021 08:42:00

Foi implantada uma nova regra no evento S-1299, sendo que, a partir de tal alteração, em todo fechamento de folha será feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento, na Base FAP. Caso seja encontrado o FAP na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005.

Sendo assim, pode ser que, no retorno do evento S-5011, o valor gere uma diferença entre o Código de Receita 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO e a apuração/valor do FAP retornado pelo totalizador cadastrado no S-1005.

É importante mencionar que o FAP constante na Base FAP pode ser consultado pelas empresas pelo FAPWeb, no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessá-lo, é necessário realizar o cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

 

Sempre que houver estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO - {tpInsc}=[4] - o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.

 

A exemplo disso, podemos mencionar a seguinte situação:

 

Uma empresa cadastrou, na tabela S-1005, apenas uma informação de estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5; e com data de início 01/2021. Desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).

 

Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.

 

Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP = 2,0; o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0); e não 3,0.

 

Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005, cadastrado para o ano da competência do fechamento. Caso não haja no S-1005 informação de FAP cadastrada para o ano da competência de fechamento, o contribuinte receberá um retorno com erro, solicitando o envio da informação do FAP.

 

A orientação é que o contribuinte envie um S-1005 para cada ano, tendo em vista que o valor do FAP por estabelecimento é anual.

 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#04---eventos-de-tabela--eventos-n-o-peri-dicos--eventos-peri-dicos

 

Postado em: 18/11/2021 08:36:28