Foi implantada uma nova regra no evento S-1299, sendo que, a partir de tal alteração, em todo fechamento de folha será feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento, na Base FAP. Caso seja encontrado o FAP na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005.

Sendo assim, pode ser que, no retorno do evento S-5011, o valor gere uma diferença entre o Código de Receita 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO e a apuração/valor do FAP retornado pelo totalizador cadastrado no S-1005.

É importante mencionar que o FAP constante na Base FAP pode ser consultado pelas empresas pelo FAPWeb, no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessá-lo, é necessário realizar o cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

 

Sempre que houver estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO - {tpInsc}=[4] - o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.

 

A exemplo disso, podemos mencionar a seguinte situação:

 

Uma empresa cadastrou, na tabela S-1005, apenas uma informação de estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5; e com data de início 01/2021. Desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).

 

Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.

 

Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP = 2,0; o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0); e não 3,0.

 

Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005, cadastrado para o ano da competência do fechamento. Caso não haja no S-1005 informação de FAP cadastrada para o ano da competência de fechamento, o contribuinte receberá um retorno com erro, solicitando o envio da informação do FAP.

 

A orientação é que o contribuinte envie um S-1005 para cada ano, tendo em vista que o valor do FAP por estabelecimento é anual.

 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#04---eventos-de-tabela--eventos-n-o-peri-dicos--eventos-peri-dicos

 

Postado em: 18/11/2021 08:36:28

Você sabe o que é o SERO e como será a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras? Veja, a seguir, alguns dados relevantes deste processo!

O SERO é o sistema que permitirá que o responsável pela obra de construção civil informe os dados necessários à apuração das contribuições sociais que incidem sobre a obra. Após informados os dados devidos, será possível realizar a transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constituirá o crédito tributário relativo às contribuições sociais apuradas na aferição da obra.

O procedimento de aferição, ou seja, a avaliação da construção civil, é um procedimento para calcular contribuições sociais (previdência e outras entidades), que deve ser realizado pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), que é o serviço eletrônico para regularização de obras, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços, conforme IN RFB nº 2021/2021 artigo 2º.

 

O acesso do SERO está disponível no portal e-CAC e está substituindo a DISOWeb (Declaração e Informação sobre Obras).

 

Os procedimentos realizados por meio do SERO são os seguintes:

 

 

a)    Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a Receita Federal;

b)    Cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;

c)    Emissão da DCTFWeb Aferição de Obras;

d)    A prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida.

 

Vale ressaltar que toda obra de construção civil passa pelos processos de aferição para sua regulamentação junto à Receita Federal. Dessa forma, será permitida a emissão da certidão negativa de débitos para registro da obra na respectiva matrícula do imóvel.

 

Outro passo importante é verificar se a responsabilidade da obra civil se trata de pessoa física ou pessoa jurídica e onde o processo se dará, pela aferição indireta, quando se trata da responsabilidade de pessoa física. Quando se trata de pessoa jurídica, poderá ser regulamentada pelo procedimento de aferição por contabilidade regular.

 

E, por meio do SERO, poderá ser emitida a DCTFWeb Aferição de Obras, após finalizados todos os procedimentos de aferição da obra civil, para concluir a declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

Para finalizarmos, vale lembrar que, para utilizar o SERO, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

 

 

Postado em: 18/11/2021 08:36:09

É preciso analisar e compreender que dentro da questão Produtor Rural existem situações distintas. Para fazer essa análise, é necessário identificar se a ocorrência se trata de produtor rural pessoa física ou jurídica, e se é uma operação de aquisição ou comercialização de produtos. 

 

Anteriormente, a aquisição de Produção Rural era enviada no eSocial, mas passou a ser enviada na EFD-Reinf. 

 

Em tese, todas as informações do rural deveriam ir para a EFD-Reinf, para não fugir do princípio básico de que o que está na folha de pagamento é do eSocial e o que não está é EFD-Reinf. Porém, a comercialização de produção rural não está na folha de pagamento, está na EFD-Reinf. 

 

  

Evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural 

 

Na nova versão dos leiautes da EFD-Reinf V1.5.1, foi incluído o evento R-2055. Neste evento são informadas as contribuições previdenciárias recolhidas pela pessoa jurídica adquirente da produção rural em relação à compra de produtor rural pessoa física. 

 

A transmissão do evento R-2055 deverá ser realizada até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores. É importante mencionar que, se a data final de envio não for dia útil, o evento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, como ocorre nos demais eventos da EFD-Reinf. 

 

 

Evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria 

 

Este evento é enviado por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria sujeitos ao recolhimento sobre a venda, quando a opção é pela comercialização da produção rural, e que não desenvolve outra atividade econômica autônoma, comercial, industrial ou serviços, no mesmo estabelecimento. Da mesma forma, o evento deve ser enviado quando ocorre aquisição de produtos agropecuários pela CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), reservados para o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos). 

 

Portanto, quando houver a comercialização da produção rural por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria, deverá ser transmitida a EFD-Reinf. 

 

 

 

Postado em: 16/11/2021 08:57:08

Com o avanço da tecnologia, as coisas tem mudado muito rapidamente, e para acompanhar essas mudanças, muitas estratégias são criadas no mundo, e com a globalização podemos ter acesso à essas estratégias, bem como adota-las, juntamente como seus nomes, o que, consequentemente trás novas nomenclaturas, as quais precisamos estar atentos e atualizados.

Employer Branding em sua tradução livre, significa "marca do empregador", e em sua aplicação prática, é composta por um conjunto de técnicas que tem por objetivo gerar uma percepção positiva do mercado a respeito da empresa, no que diz respeito à ela como local de trabalho, ou seja, qual a visão das pessoas que buscam emprego tem da sua empresa para trabalhar nela. 

A premissas que geram a necessidade dessa nova estratégia são as mesmas que tornam o mercado competitivo para a busca de bons profissionais e por tanto, adotar boas práticas e estratégias para atração de talentos faz diferença para que a empresa possa crescer e se tornar destaque entre seus concorrentes.

Hoje, as pessoas tem muito mais acesso à informação da empresa, seja por network, seja por sites, como a Glasdoor, onde é possível fazer tal análise do ambiente de trabalho, o LinkedIn, realizou uma pesquisa sobre o comportamento de quem está em busca de uma colocação no mercado e apurou que cerca de 75% das pessoas pesquisam detalhes e características das empresas antes de se submeterem à candidatura de uma vaga. Ainda que ele tenha a necessidade de um emprego, o bom profissional relutará muito em trabalhar em uma empresa que ofereça aquém do que está acostumado ao longo da carreira, ou que tenha um ambiente ruim para se desenvolver e trabalhar.

Para adoção de uma boa estratégia, é necessário levantar alguns pontos, começando por analisar a atuação do RH, no que tange a melhoria na atração de novos talentos, melhoria no ambiente de trabalho para retenção dos talentos já existentes, ou até mesmo se  é uma questão estrutural de cultura organizacional que precisa ser repensada e alterada.

Nesse processo, também é importante fazer um diagnóstico do cenário atual da empresa, dos investimentos mensuráveis (remuneração, pacote de benefícios como vale-refeição e seguro, assistência médica, auxílios educacionais, auxílio-transporte, entre outros.) e não mensuráveis (estilo de liderança, flexibilidade, gestão compartilhada, possibilidades de desenvolvimento de carreira, transparência, ética, oportunidades de aprendizagem,) que já são praticados atualmente, e se atendem ao perfil do colaborador, bem como se são competitivos quando se comparado a empresas de mesmo porte e segmento.

E por falar em perfil, é muito importante que, para a estrutura de uma boa estratégia, se tenha em mente o perfil desejado, especialmente para os cargos que podem elevar a produtividade e a competitividade a um patamar de excelência. Definir seu grupo alvo para recrutamento, seleção e retenção, quais conhecimentos e habilidades que eles devem ter, entre outros, é fundamental para formar o time correto, e ser assertivo tanto na contratação, quanto na qualificação dos colaboradores já pertencentes ao quadro.

Algumas ferramentas como o marketing digital pode ser um grande aliado nessa jornada, e alguns pontos já conhecidos como um bom ambiente de trabalho, uma cultura organizacional forte e o reconhecimento do trabalhador serão imprescindíveis, por isso, caso você ainda não tenha tais práticas implementadas, planeje-se para implantá-las o mais rapidamente possível.

Os benefícios de uma empresa com employer branding implementado são inúmeros, como por exemplo : a atração e retenção de talentos, o aumento no volume de candidaturas, redução no custo de recrutamento, aumento de produtividade e no número de indicadores, e por consequência desses benefícios a empresa certamente verá grandes efeitos nas relações públicas e de marketing e até mesmo aumento das vendas ! 

Como toda implementação de melhoria, essa não é simples e muito menos fácil, porém já vem se popularizando devido não somente aos benefícios para a empresa, mas também pela necessidade que o mercado traz, portanto, ainda que você não tenha a política e esteja muito aquém, é possível iniciar com boas práticas, como as mencionadas nesse artigo, para que, no futuro a empresa tenha a possibilidade de aplicar o método por completo. 

 

 

Postado em: 16/11/2021 08:56:51

Em busca da retomada do comércio e do fluxo de caixa das empresas, devido à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, muitas empresas se encontram em momentos críticos, afinal, sabe-se que no Brasil, existe uma carga tributária alta e complexa, além disso, as empresas terão que enfrentar mais pagamento de impostos, no cenário atual.

 

Por isso é importante buscar conhecimento para auxiliar nas estratégias operacionais, como por exemplo, sobre a reforma tributária do imposto de renda, que deve ser vista pelos empresários e profissionais contábeis como um método de reorganização, prevenção a fiscalizações, eficiência fiscal e recuperação de valores pagos a maior.

 

O ponto de partida na revisão tributária para as empresas, é a importância de conhecer o segmento de atuação da empresa, a legislação aplicável, discussões judiciais que envolvem as operações, entre outros aspectos.

 

Um dos temas mais polêmicos da proposta de reforma do IR é a tributação de dividendos, um assunto que vem gerando grandes discussões de lucros, no entanto, até que ocorra o desfecho, os empresários se preparam para absorver as mudanças, com pontos estratégicos como a distribuição de lucros, que é a parcela do lucro que é distribuída aos sócios ou acionistas remunerando o capital investido.

 

Segundo Alessandra Cristina Borrego Matheus, que atua na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que, no Projeto de Lei passa a ser tributada a alíquota de 15%, e vem acompanhada de redução do IRPJ e da CSLL, lembrando que existe particularidades e exceções que precisam ser compreendidas e aplicadas ao cenário de cada empresa.

 

"Recomendamos que a empresa considere em seu processo interno a deliberação quanto aos lucros apurados até 31/12/2021 ainda dentro desse exercício, pois alterações em contratos sociais, movimentações financeiras e outras operações podem fazer com que lucros apurados e tributados por alíquotas maiores de IRPJ e CSLL sejam distribuídos sem a aplicação da alíquota de 15%, indica Alessandra.

 

No PL (Projeto Lei) 2337/2021, que altera as regras sobre o imposto de renda, até o momento já passou por várias emendas, se o projeto virar Lei, a adesão da tributação terá início a partir de 1º de janeiro de 2022 e alcançará os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma.

 

 

Postado em: 11/11/2021 08:44:36