É preciso analisar e compreender que dentro da questão Produtor Rural existem situações distintas. Para fazer essa análise, é necessário identificar se a ocorrência se trata de produtor rural pessoa física ou jurídica, e se é uma operação de aquisição ou comercialização de produtos. 

 

Anteriormente, a aquisição de Produção Rural era enviada no eSocial, mas passou a ser enviada na EFD-Reinf. 

 

Em tese, todas as informações do rural deveriam ir para a EFD-Reinf, para não fugir do princípio básico de que o que está na folha de pagamento é do eSocial e o que não está é EFD-Reinf. Porém, a comercialização de produção rural não está na folha de pagamento, está na EFD-Reinf. 

 

  

Evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural 

 

Na nova versão dos leiautes da EFD-Reinf V1.5.1, foi incluído o evento R-2055. Neste evento são informadas as contribuições previdenciárias recolhidas pela pessoa jurídica adquirente da produção rural em relação à compra de produtor rural pessoa física. 

 

A transmissão do evento R-2055 deverá ser realizada até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores. É importante mencionar que, se a data final de envio não for dia útil, o evento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, como ocorre nos demais eventos da EFD-Reinf. 

 

 

Evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria 

 

Este evento é enviado por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria sujeitos ao recolhimento sobre a venda, quando a opção é pela comercialização da produção rural, e que não desenvolve outra atividade econômica autônoma, comercial, industrial ou serviços, no mesmo estabelecimento. Da mesma forma, o evento deve ser enviado quando ocorre aquisição de produtos agropecuários pela CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), reservados para o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos). 

 

Portanto, quando houver a comercialização da produção rural por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria, deverá ser transmitida a EFD-Reinf. 

 

 

 

Postado em: 16/11/2021 08:57:08

Com o avanço da tecnologia, as coisas tem mudado muito rapidamente, e para acompanhar essas mudanças, muitas estratégias são criadas no mundo, e com a globalização podemos ter acesso à essas estratégias, bem como adota-las, juntamente como seus nomes, o que, consequentemente trás novas nomenclaturas, as quais precisamos estar atentos e atualizados.

Employer Branding em sua tradução livre, significa "marca do empregador", e em sua aplicação prática, é composta por um conjunto de técnicas que tem por objetivo gerar uma percepção positiva do mercado a respeito da empresa, no que diz respeito à ela como local de trabalho, ou seja, qual a visão das pessoas que buscam emprego tem da sua empresa para trabalhar nela. 

A premissas que geram a necessidade dessa nova estratégia são as mesmas que tornam o mercado competitivo para a busca de bons profissionais e por tanto, adotar boas práticas e estratégias para atração de talentos faz diferença para que a empresa possa crescer e se tornar destaque entre seus concorrentes.

Hoje, as pessoas tem muito mais acesso à informação da empresa, seja por network, seja por sites, como a Glasdoor, onde é possível fazer tal análise do ambiente de trabalho, o LinkedIn, realizou uma pesquisa sobre o comportamento de quem está em busca de uma colocação no mercado e apurou que cerca de 75% das pessoas pesquisam detalhes e características das empresas antes de se submeterem à candidatura de uma vaga. Ainda que ele tenha a necessidade de um emprego, o bom profissional relutará muito em trabalhar em uma empresa que ofereça aquém do que está acostumado ao longo da carreira, ou que tenha um ambiente ruim para se desenvolver e trabalhar.

Para adoção de uma boa estratégia, é necessário levantar alguns pontos, começando por analisar a atuação do RH, no que tange a melhoria na atração de novos talentos, melhoria no ambiente de trabalho para retenção dos talentos já existentes, ou até mesmo se  é uma questão estrutural de cultura organizacional que precisa ser repensada e alterada.

Nesse processo, também é importante fazer um diagnóstico do cenário atual da empresa, dos investimentos mensuráveis (remuneração, pacote de benefícios como vale-refeição e seguro, assistência médica, auxílios educacionais, auxílio-transporte, entre outros.) e não mensuráveis (estilo de liderança, flexibilidade, gestão compartilhada, possibilidades de desenvolvimento de carreira, transparência, ética, oportunidades de aprendizagem,) que já são praticados atualmente, e se atendem ao perfil do colaborador, bem como se são competitivos quando se comparado a empresas de mesmo porte e segmento.

E por falar em perfil, é muito importante que, para a estrutura de uma boa estratégia, se tenha em mente o perfil desejado, especialmente para os cargos que podem elevar a produtividade e a competitividade a um patamar de excelência. Definir seu grupo alvo para recrutamento, seleção e retenção, quais conhecimentos e habilidades que eles devem ter, entre outros, é fundamental para formar o time correto, e ser assertivo tanto na contratação, quanto na qualificação dos colaboradores já pertencentes ao quadro.

Algumas ferramentas como o marketing digital pode ser um grande aliado nessa jornada, e alguns pontos já conhecidos como um bom ambiente de trabalho, uma cultura organizacional forte e o reconhecimento do trabalhador serão imprescindíveis, por isso, caso você ainda não tenha tais práticas implementadas, planeje-se para implantá-las o mais rapidamente possível.

Os benefícios de uma empresa com employer branding implementado são inúmeros, como por exemplo : a atração e retenção de talentos, o aumento no volume de candidaturas, redução no custo de recrutamento, aumento de produtividade e no número de indicadores, e por consequência desses benefícios a empresa certamente verá grandes efeitos nas relações públicas e de marketing e até mesmo aumento das vendas ! 

Como toda implementação de melhoria, essa não é simples e muito menos fácil, porém já vem se popularizando devido não somente aos benefícios para a empresa, mas também pela necessidade que o mercado traz, portanto, ainda que você não tenha a política e esteja muito aquém, é possível iniciar com boas práticas, como as mencionadas nesse artigo, para que, no futuro a empresa tenha a possibilidade de aplicar o método por completo. 

 

 

Postado em: 16/11/2021 08:56:51

Em busca da retomada do comércio e do fluxo de caixa das empresas, devido à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, muitas empresas se encontram em momentos críticos, afinal, sabe-se que no Brasil, existe uma carga tributária alta e complexa, além disso, as empresas terão que enfrentar mais pagamento de impostos, no cenário atual.

 

Por isso é importante buscar conhecimento para auxiliar nas estratégias operacionais, como por exemplo, sobre a reforma tributária do imposto de renda, que deve ser vista pelos empresários e profissionais contábeis como um método de reorganização, prevenção a fiscalizações, eficiência fiscal e recuperação de valores pagos a maior.

 

O ponto de partida na revisão tributária para as empresas, é a importância de conhecer o segmento de atuação da empresa, a legislação aplicável, discussões judiciais que envolvem as operações, entre outros aspectos.

 

Um dos temas mais polêmicos da proposta de reforma do IR é a tributação de dividendos, um assunto que vem gerando grandes discussões de lucros, no entanto, até que ocorra o desfecho, os empresários se preparam para absorver as mudanças, com pontos estratégicos como a distribuição de lucros, que é a parcela do lucro que é distribuída aos sócios ou acionistas remunerando o capital investido.

 

Segundo Alessandra Cristina Borrego Matheus, que atua na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que, no Projeto de Lei passa a ser tributada a alíquota de 15%, e vem acompanhada de redução do IRPJ e da CSLL, lembrando que existe particularidades e exceções que precisam ser compreendidas e aplicadas ao cenário de cada empresa.

 

"Recomendamos que a empresa considere em seu processo interno a deliberação quanto aos lucros apurados até 31/12/2021 ainda dentro desse exercício, pois alterações em contratos sociais, movimentações financeiras e outras operações podem fazer com que lucros apurados e tributados por alíquotas maiores de IRPJ e CSLL sejam distribuídos sem a aplicação da alíquota de 15%, indica Alessandra.

 

No PL (Projeto Lei) 2337/2021, que altera as regras sobre o imposto de renda, até o momento já passou por várias emendas, se o projeto virar Lei, a adesão da tributação terá início a partir de 1º de janeiro de 2022 e alcançará os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma.

 

 

Postado em: 11/11/2021 08:44:36

A advertência é um recurso utilizado pelo empregador, aplicado ao empregado quando o mesmo quando ele não respeita os deveres estabelecidos contratualmente, ou comete algum ato de má fé no trabalho.

É válido mencionar que advertência não deve ser uma punição severa, ela deve ser aplicada como forma de alertar o funcionário a respeito de alguma conduta incoerente às esperadas dele, no que tange as regras estabelecidas pela empresa, as quais devem ser esclarecidas previamente na contratação.

Sua aplicação pode ser feita verbalmente ou por escrito, e, ainda que não haja algo explícito a respeito na CLT, é comum que uma advertência verbal anteceda a advertência escrita, ou, para casos mais graves a opção pelo registro em documento seja mais indicado.

Além de deixar clara a causa da advertência, é recomendado que, se possível, o empregador, ou gestor, ou responsável pela aplicação, anexe a ela o máximo de documentos possíveis que comprovem o comportamento inadequado. Isso pode ser através de folhas de ponto com os atrasos, boletins de ocorrência (no caso de problemas como brigas no trabalho), documentos com erros do trabalhador, reclamações de clientes com assinatura de testemunhas.

O funcionário pode se recusar a assinar o documento, porém isso não invalida o mesmo. Para essa situação a lei define que o responsável deve chamar duas pessoas que presenciaram o acontecimento e solicitar a assinatura delas na presença do empregado. Dessa forma, o empregador se resguarda para comprovar a advertência em uma suposta ação judicial que venha acontecer.

 

 

 

Postado em: 04/11/2021 08:32:29

Se a empresa precisar entregar a DCTFWeb sem movimento em outubro de 2021, será necessário encerrar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento. Uma observação importante é que, para gerar a DCTFWeb, não é necessário encerrar as duas escriturações, pois basta encerrar apenas uma delas e cumprir sua obrigação. 

 

Como regra geral, as empresas que já estão entregando o "sem movimento" vão continuar preenchendo a DCTFWeb "sem movimento".  

Lembrando que a EFD-Reinf, recentemente, desobrigou a entrega da escrituração sem movimento. 

 

Anteriormente, quando passou a ser obrigatória a entrega da EFD-Reinf para empresas do 3º grupo, somente as empresas deste grupo eram dispensadas do envio. 

 

Depois da publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE AGOSTO DE 2021, empresas de qualquer grupo da EFD-Reinf, que não tenham movimento, estão dispensadas da entrega. 

Mesmo estando dispensadas, voluntariamente podem transmitir "sem movimento". 

 

Na EFD-Reinf, no evento fechamento, há a informação sobre o "sem movimento" e não há necessidade de preencher nenhum registro, se não houver fatos geradores, nem de fazer o evento R-1000 (cadastro do contribuinte). 

Vale ressaltar que haverá a EFD-Reinf com movimento somente quando houver informações de INSS a transmitir.  

 

Portanto, a DCTFWeb deverá ser enviada quando não houver fatos geradores em que o contribuinte tenha a obrigatoriedade de entrega "sem movimento" da competência janeiro de cada ano. Sendo válida por até um ano, não precisa ser enviada mensalmente. 

 

Exemplo prático: 

 

Em maio de 2021, caso tenha sido constatado que a empresa não teve movimento, nada a declarar, deverá ser feita a declaração sem movimento para o mês de maio de 2021, e só deverá ser entregue uma nova declaração quando ocorrer fatos geradores. Ou então, como é válida por um ano, deve ser renovada na competência de janeiro de cada ano, se persistir a situação "sem movimento". Isto deve ser feito até que venha a ocorrer fato gerador.  

 

Postado em: 04/11/2021 08:31:46