Salário-maternidade é o valor mensal financeiro destinado a mulheres que se encontram afastadas de suas atividades, por motivo de licença-maternidade (adoção, nascimento, aborto, entre outros fatos que geram tal afastamento).
O valor pago pelo salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado. Porém, independentemente do tipo, nenhum valor poderá ser inferior ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.100,00.
Para segurados empregados, incluindo os avulsos, o valor a ser pago é exatamente o que ele recebia mensalmente até o afastamento. Por exemplo: se a remuneração do trabalhador é de 3 mil reais, o salário-maternidade que ele receberá, ao se afastar, será o mesmo.
Porém, se ele é um trabalhador avulso com renda variável, como é o caso dos vendedores que têm múltiplas comissões, o valor do benefício será o equivalente à média das últimas 6 remunerações; ou seja, deve ser somado o salário com as comissões dos últimos 6 meses, e o total deverá ser dividido por 6.
No caso dos empregados domésticos, o valor do benefício será o mesmo do último salário de contribuição.
Para o segurado especial em regime de economia familiar, o valor será sempre equivalente ao valor do salário mínimo vigente no momento do afastamento.
Para todas as outras situações, como MEI, contribuinte individual e/ou desempregado, o salário é definido por meio de uma média, que leva em consideração as seguintes variáveis: a soma dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) dividida por 12, cujo resultado será o salário-maternidade que lhe será devido.
É importante observar essas especificações no momento do cálculo, para que a empresa se mantenha adequada às normas vigentes legais.