Desde a última terça-feira (03), no site do Simples Nacional ou na página de Internet do e-CAC, está livre o acesso ao módulo que permite reparcelar as dívidas acumuladas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
A limitação é de uma requisição de parcelamento por ano para os dispêndios acurados no âmbito do Simples Nacional foi cortado pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Desse modo, o tributário conseguirá recalcular os débitos no domínio do Simples Nacional em mais vezes.
O processo tende a incentivar a normalização tributária das taxas e, assim, impedir ações de cobrança da Receita Federal que podem determinar a restrição do Simples Nacional.
Para se ter direito ao acordo é preciso efetivar o pagamento da parcela primeira parcela, nos seguintes percentuais:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidado da soma dos devidos estabelecidos, e/ou, se caso existir dívidas com comprovação de demonstrativos anteriores que possuem reparcelamento.
Os pedidos poderão ser feitos através do site da Receita Federal, portal e-CAC ou Simples Nacional.
Para saber mais acesse:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
Informações - Simples Nacional