Com o avanço da tecnologia, as coisas tem mudado muito rapidamente, e para acompanhar essas mudanças, muitas estratégias são criadas no mundo, e com a globalização podemos ter acesso à essas estratégias, bem como adota-las, juntamente como seus nomes, o que, consequentemente trás novas nomenclaturas, as quais precisamos estar atentos e atualizados.

Employer Branding em sua tradução livre, significa "marca do empregador", e em sua aplicação prática, é composta por um conjunto de técnicas que tem por objetivo gerar uma percepção positiva do mercado a respeito da empresa, no que diz respeito à ela como local de trabalho, ou seja, qual a visão das pessoas que buscam emprego tem da sua empresa para trabalhar nela. 

A premissas que geram a necessidade dessa nova estratégia são as mesmas que tornam o mercado competitivo para a busca de bons profissionais e por tanto, adotar boas práticas e estratégias para atração de talentos faz diferença para que a empresa possa crescer e se tornar destaque entre seus concorrentes.

Hoje, as pessoas tem muito mais acesso à informação da empresa, seja por network, seja por sites, como a Glasdoor, onde é possível fazer tal análise do ambiente de trabalho, o LinkedIn, realizou uma pesquisa sobre o comportamento de quem está em busca de uma colocação no mercado e apurou que cerca de 75% das pessoas pesquisam detalhes e características das empresas antes de se submeterem à candidatura de uma vaga. Ainda que ele tenha a necessidade de um emprego, o bom profissional relutará muito em trabalhar em uma empresa que ofereça aquém do que está acostumado ao longo da carreira, ou que tenha um ambiente ruim para se desenvolver e trabalhar.

Para adoção de uma boa estratégia, é necessário levantar alguns pontos, começando por analisar a atuação do RH, no que tange a melhoria na atração de novos talentos, melhoria no ambiente de trabalho para retenção dos talentos já existentes, ou até mesmo se  é uma questão estrutural de cultura organizacional que precisa ser repensada e alterada.

Nesse processo, também é importante fazer um diagnóstico do cenário atual da empresa, dos investimentos mensuráveis (remuneração, pacote de benefícios como vale-refeição e seguro, assistência médica, auxílios educacionais, auxílio-transporte, entre outros.) e não mensuráveis (estilo de liderança, flexibilidade, gestão compartilhada, possibilidades de desenvolvimento de carreira, transparência, ética, oportunidades de aprendizagem,) que já são praticados atualmente, e se atendem ao perfil do colaborador, bem como se são competitivos quando se comparado a empresas de mesmo porte e segmento.

E por falar em perfil, é muito importante que, para a estrutura de uma boa estratégia, se tenha em mente o perfil desejado, especialmente para os cargos que podem elevar a produtividade e a competitividade a um patamar de excelência. Definir seu grupo alvo para recrutamento, seleção e retenção, quais conhecimentos e habilidades que eles devem ter, entre outros, é fundamental para formar o time correto, e ser assertivo tanto na contratação, quanto na qualificação dos colaboradores já pertencentes ao quadro.

Algumas ferramentas como o marketing digital pode ser um grande aliado nessa jornada, e alguns pontos já conhecidos como um bom ambiente de trabalho, uma cultura organizacional forte e o reconhecimento do trabalhador serão imprescindíveis, por isso, caso você ainda não tenha tais práticas implementadas, planeje-se para implantá-las o mais rapidamente possível.

Os benefícios de uma empresa com employer branding implementado são inúmeros, como por exemplo : a atração e retenção de talentos, o aumento no volume de candidaturas, redução no custo de recrutamento, aumento de produtividade e no número de indicadores, e por consequência desses benefícios a empresa certamente verá grandes efeitos nas relações públicas e de marketing e até mesmo aumento das vendas ! 

Como toda implementação de melhoria, essa não é simples e muito menos fácil, porém já vem se popularizando devido não somente aos benefícios para a empresa, mas também pela necessidade que o mercado traz, portanto, ainda que você não tenha a política e esteja muito aquém, é possível iniciar com boas práticas, como as mencionadas nesse artigo, para que, no futuro a empresa tenha a possibilidade de aplicar o método por completo. 

 

 

Postado em: 16/11/2021 08:56:51


O CPF passou a ser o único documento utilizado para identificação do trabalhador no eSocial após a simplificação do sistema, onde muitos campos foram excluídos no leitaute, inclusive o, NIS. Sendo assim, o CPF é um documento extremamente importante para poder vincular o funcionário a empresa, enviar e validar as informações pertinentes a ele.

Ainda cabe mencionar que, há situações onde o número do CPF pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil, e com isso causará impactos na vida desse cidadão, inclusive ao que tange suas informações junto ao eSocial.
Diante dessa situação, o Comitê Gestor do eSocial trouxe algumas orientações, sobre os procedimentos necessários em casos de alteração de CPF do trabalhador, e seu vínculo junto ao programa.

A orientação foi feita por meio da Nota 2018.12, e, ainda que toda alteração cadastral do funcionário deva ser feita pela "Alteração de dados cadastrais" no evento S-2205, especificamente na alteração de CPF não cabe tal ação!
Para essa alteração foi criado um processo específico, pois o mesmo é considerado um caso excepcional, tal especificação foi feita para que não seja necessário que o empregador exclua e reenvie todos os eventos vinculados a esse trabalhador.

O procedimento é baseado no envio do evento S-2299 - Desligamento seguido de um novo evento de S- 2200 - Admissão, nos mesmo moldes já utilizados para transferência de funcionários entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.

Sendo assim, a mesma lógica deve ser aplicada quando houver a alteração do CPF de um trabalhador, e os passos a serem executados são os seguintes:

1. Enviar o evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - "Mudança de CPF", indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;

2. Enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 - "Mudança de CPF", mantendo a data de admissão original do trabalhador;

3. Preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador;

O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 - "Mudança de CPF" e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior.

Mas, atenção!
Caso haja alteração contratual e a data seja anterior a alteração do CPF o sistema recepciona normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão. Qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode indicar período de referência {perRef} anterior à mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou posterior a sua admissão.

Aqui cabe lembrar que o contrato de trabalho firmado com aquele funcionário não sofrerá alterações após a execução desse processo, sendo assim, as informações cadastrais informadas no envio do novo S-2200 precisam corresponder as já vigentes no contrato anterior, a única informação que sofrerá alteração será a matrícula do funcionário.

 

 

Postado em: 09/09/2021 08:48:50

As redes sociais se tornaram o maior canal de divulgação das empresas. Por isso, é muito mais fácil conectar-se aos seus clientes por meio delas! Quem fica nos bastidores, deve saber administrá-las da forma correta.

 

 

Existem condutas que representam um risco para os negócios. Portanto, se o marketing for feito de uma maneira inadequada, é possível prejudicar a imagem da sua empresa, trazendo uma negatividade para o seu empreendimento.

 

 



Vamos dar alguns exemplos do que NÃO fazer em suas redes sociais:

 

1.    Publicar conteúdos irrelevantes ao seu negócio;

2.    Publicar vídeos de má qualidade;

3.    Não se atentar aos erros de português;

4.    Curtir páginas com mensagens de ódio;

5.    Abordar temas polêmicos.

 

Postado em: 05/08/2021 09:00:00

Algumas pessoas pensam que a plataforma de e-mail está ultrapassada; mas, pelo contrário, ela é uma ferramenta muito utilizada no marketing digital, geralmente para solicitar vendas, enviar promoções, adquirir negócios, entre outros.

É o meio de enviar mensagens com fins comerciais, deixando seu cliente ainda mais próximo de você e da sua empresa!

 

Como é feito?

Na maioria das vezes, as mensagens são enviadas por meio de uma ferramenta de disparo, para facilitar a entrega de e-mails.

O primeiro passo é criar uma estratégia de captação de clientes!

Você está enganado caso pense que é "mais fácil" pegar e-mails em listagens prontas, já que estas geralmente não são de possíveis clientes que você precisa para a sua empresa. Muitas vezes, o e-mail pode até cair na caixa de spam.

Foque apenas no envio de mensagens para consumidores e clientes legítimos, que deram permissão para o envio de e-mails!

 

Após essa dica, você pensa em investir no E-mail Marketing?

 

Postado em: 15/07/2021 10:28:46

Em 14 de maio, o Governo informou por meio do Portal oficial do eSocial a suspensão da entrada da versão simplificada do programa, a S-1.0 que estava programado para o dia 17 de maio.

 

O motivo da suspensão, foi a constatação feita pela Dataprev de possíveis prejuízos aos beneficiários do BEM, seguro desemprego e benefícios previdenciários.

 

Ainda que o Governo tenha informado que os riscos estão sendo avaliados e que na semana que se iniciou em 17 de maio seria divulgado a nova data de implantação e eventuais impactos no cronograma da obrigatoriedade, até o momento nada foi divulgado.
Diante disso, é importante observar uma informação importante: O cronograma da obrigatoriedade e o leiaute simplificado são coisas distintas, ainda que a obrigação da terceira fase para o terceiro grupo tenha ocorrido simultaneamente ao novo leiaute.

Sendo assim, os eventos periódicos, ou seja, a terceira fase do esocial para o grupo 3, que entrou em vigor em 10 de maio não foi alterada até o momento, o único impacto sofrido pelo grupo no envio das informações, conforme divulgado pelo próprio governo, é que nos dias 17 e 18 de maio os eventos estão com recebimento bloqueados, porém, após a data não há informação sobre suspensão, não recebimento ou alteração de data para envio dos mesmos.

Aos usuários que enviarem os eventos, receberão a mensagem de erro : "erro 553" (evento S-2299) ou "erro 174" (eventos S-1200/S-1299)".

Ressaltando que, a suspensão da versão simplificada, por ora, não alterou o cronograma de implantação, sendo assim, a exceção do período mencionado a cima, o envio dos eventos periódicos do grupo 3 permanece obrigatório, ainda que seja necessário aguardar a liberação de tais envios, que está prevista para o dia 18 de maio.

 

Postado em: 01/06/2021 09:27:21