Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral da Proteção de dados.

 

Tal lei, é uma das mais abrangentes no país, ela estabelece direitos, deveres e princípios que envolvem o tratamento de dados pessoais de consumidores e usuários de serviços.

 

 

A nova legislação fez com que as empresas revejam seu modo de operar e adotem estratégias para se adequarem as regras estabelecidas por ela.

 

 

A lei estabelece alguns conceitos e princípios, que devem ser observados, pois, são a base para cumprimento da mesma, e assim como o próprio nome menciona, seu objetivo é proteger os dados, portanto, dentro deste primeiro ponto, é necessário entender que ela discrimina os dados em dois grupos, sendo eles: dados pessoais e dados sensíveis.

 

 

Os dados pessoais são os que relacionam a pessoa natural identificada ou identificável. Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

 

 

Já os dados sensíveis, são dados, que também são pessoais, porém que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

 

Também é conceituado na lei, as pessoas responsáveis pelo processo da mesma, e estas são chamadas de atores. Segundo a LGPD, é possível identificar quatro atores, e são eles: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

 

 

Titular, é a pessoa física, a qual se refere os dados.

 

Controlador, é a instituição, podendo ser privada ou pública, que tem à sua disposição os dados do titular, e que faz uso dos mesmos.

 

 

O operador é a pessoa que manipula os dados, dentro dessa instituição e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

 

Essas informações são formam a base para aplicação da lei, que já está vigente, e que se aplica à todas as empresas, independente do porte da mesma, e por isso é importante uma adequação, para evitar as penalidades previstas.

 

Postado em: 09/02/2021 11:17:48

Publicada tabela de alíquota progressiva para desconto do INSS.

Foi publicado em 13/01/2021 no Diário Oficial da União, SEPRT/ME n.º 477/2021 a portaria que reajusta os benefícios pagos pelo INSS, bem como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021.

 

Desde 2020, quando aplicadas as alterações oriundas da Reforma da Previdência, a forma de contribuição passou a ser calculada conforme alíquota progressiva, e na segunda semana de janeiro ficaram definidos os novos valores para cada faixa de desconto do contribuinte.

 

Também ficou estabelecido, por essa mesma portaria o ajuste dos benefícios que são pagos pelo INSS.

Diante das mudanças, as novas alíquotas para desconto e contribuição do INSS de trabalhadores com registro em carteira ficam da seguinte forma:

Até um salário mínimo (R$1.100) - 7,5%

De $1.100,01 até $2.203,45 - 9%

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%

 

O eSocial, estava com o envio do evento de remuneração, o S-1200, suspenso, aguardando a atualização das tabelas, e do salário família, possivelmente voltará a receber o evento nos próximos dias.

 

Postado em: 26/01/2021 11:04:43

O FGTS é um fundo de garantia ao trabalhador, para o qual empresas depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário base do empregado, tal depósito em feito em uma conta que fica aos cuidados da Caixa Econômica Federal.

O trabalhador pode retirar o valor desse fundo, quando se enquadra em alguma das hipóteses previstas, e uma delas é o Saque de Aniversário.

Para essa modalidade de saque, também existem regras específicas, as quais serão explanadas nesse artigo.

O Saque de aniversário, não dá direito ao trabalhador de resgatar o saldo total do fundo, o valor varia conforme o montante disponível na conta, onde contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Na prática, fica da seguinte forma:

Contas com até $500,00 - Saque de 50% do saldo.

  • De $500,01 até $1.000,00 - Saque de 40% do saldo + Parcela adicional de $50,00
  • De $1000,01 até $5.000,00 - Saque de 30% do saldo + Parcela adicional de $150,00
  • De $5000,00 até $10.000,00 - Saque de 20% do saldo + Parcela adicional de $650,00
  • De $10.000,00 até $15.000,00 - Saque de 15% do saldo + Parcela adicional de $1.150,00
  • De $15.000,00 a $20.000,00 - Saque de 10% do saldo + Parcela adicional de $1.900,00
  • A cima de $20.000,00 - Saque de 5% do saldo + Parcela adicional de $2.900,00

O saque de aniversário não é obrigatório, fica a critério do trabalhador optar por recebe-lo, porém, ao escolher pelo saque, o FGTS dele fica limitado para saque em outras situações, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, ele não poderá sacar todo saldo, terá direito apenas a 40% da multa paga na rescisão do contrato.

Um trabalhador que opta pelo saque de aniversário, pode, posteriormente, voltar a modalidade do não saque, em casos como esse, ele não tem imediatamente os benefícios para que não aderiu à opção, nos casos de rescisão. Será necessário aguardar dois anos, para que ele tenha direito de sacar o montante total do vínculo empregatício, em caso de demissão sem justa causa.

Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos - o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes, e para isso, é necessário solicitar o benefício, o mesmo não é aderido automaticamente.

Após adesão, é necessário verificar o calendário de recebimento, de acordo com o mês do nascimento.

O Saque de Aniversário do FGTS tem seus prós e contras, por isso, é importante que o beneficiário análise quais consequências o mesmo pode gerar para si, o valor resgatado pode ser utilizado para auxiliar a vida financeira do trabalhador, contudo, deve-se considerar, a hipótese de uma demissão, onde o mesmo fica desamparado.

Todas essas variáveis precisam ser analisadas pelo cidadão, ao se posicionar diante de tais opções.

 

Postado em: 21/01/2021 09:48:42

O benefício se estende aos funcionários com carteira assinada, que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de curso, ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, e também para trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

A prerrogativa tem como objetivo dar estabilidade ao trabalhador, enquanto o mesmo busca recolocação no mercado de trabalho, e por esse motivo, é proibido que um cidadão trabalhe enquanto faz gozo do seguro-desemprego.

A solicitação do benefício pode ser feita entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e, quando funcionário doméstico, o prazo é entre 7 a 90 dias.

O valor pago para cada parcela de seguro varia entre R$1.045 e R$1.803,03, considerando o ano de 2020, pois é quando o valor mínimo para a parcela equivale ao salário mínimo. As quantidades de parcelas também sofrem variações, sendo no mínimo de 3 parcelas, e no máximo 5. Essa variação é determinada pela quantidade de meses trabalhados até o momento da demissão a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o seguro.

A quantidade de parcelas tem regras específicas, as quais podem ser observadas a seguir:

Quando o trabalhador fizer a primeira solicitação de seguro:

- Ele terá direito as 4 parcelas, se o comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, doze meses e, no máximo, vinte e três meses, no período de referência;

- Ele terá direito as 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício, de, no mínimo, vinte e quatro meses, no período de referência.

Quando o trabalhador fizer a solicitação do seguro pela segunda vez:

- Ele terá direito as 3 parcelas, se comprovado vínculo empregatício de, pelo menos nove meses, com a pessoa física, ou pessoa jurídica no período de referência;

- Para receber 4 parcelas de seguro desemprego, é necessário que o empregado comprove vínculo de, no mínimo 12 meses, e no máximo 23 meses, no período ao qual se refere a solicitação;

- Terá direito as 5 parcelas, quando comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses.

A partir da terceira solicitação, as condições para recebimento ficam da seguinte forma:

- No caso de 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, onze meses, no período de referência;

- Terá direito as 4 parcelas do seguro, se houver comprovação de vínculo, de, no mínimo, doze meses, e, no máximo, vinte e três meses;

- Para receber 5 parcelas, é necessário comprovar vínculo, de, no mínimo 24 meses com a empresa, ou pessoa física a ela equiparada.

É importante que o trabalhador tenha conhecimento das informações de períodos e prazos para solicitação. Outra variável que deve ser considerada é que, a cada nova solicitação, o tempo de carência e a quantidade de parcelas, podem sofrer variações.

 

Postado em: 07/01/2021 10:30:13

Foi divulgada o novo aumento do salário mínimo para o ano de 2021.

Anteriormente, o valor do mesmo era de R$1.045,00 e durante a análise para aumento, foi proposto o valor de R$1.067,00, considerando o Orçamento Geral a União.

O governo, porém, aumentou essa estimativa para R$1.088,00. O aumento está na proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), documento enviado em 15 de dezembro ao Congresso Nacional, e que foi votado em 16 de dezembro.

A base para aumento do salário mínimo é feita considerando o Índice Nacional de Preços do Consumidor, o INPC, e, devido ao aumento da inflação nos últimos meses, a base do INPC foi revisada no mês passado, onde se concluiu que o primeiro valor para correção do salário mínimo, R$1.067,00, não estaria adequada ao acréscimo sofrido.

De 2012 a 2019, o salário mínimo era reajustado por uma fórmula, onde eram consideradas as seguintes variáveis: variação do INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) registrada dois anos antes. O mínimo de 2020 em diante passou a ser corrigido apenas pelo INPC do ano precedente, de forma a não descumprir a Constituição.

A medida deverá ter impacto de R$ 7,4 bilhões nas contas públicas em 2021, onde cerca de 27 milhões de Brasileiros, terão tal aumento, pois esta é a estimativa de trabalhadores registrados com um salário mínimo.

Apesar de a estimativa oficial trazer tais informações, o salário mínimo para 2021 foi confirmado nesse primeiro mês do ano, quando o governo teve os dados consolidados da inflação de 2020. O novo salário mínimo passou a valer em 1º de janeiro e o valor alcança os R$ 1.100.

 

Postado em: 05/01/2021 14:28:38