Segue abaixo informativo a respeito de paralisações para manutenção, realizadas pela SEF (Secretaria de Estado de Fazenda).


De acordo com a SEF, está programado para ocorrer, ao menos, uma paralisação por mês. A data agendada para manutenção está descrita abaixo, essas interrupções têm como objetivo: a manutenção, adequação e correção de falhas.



Junho:
Das 18h do dia 19/06 às 18h do dia 22/06
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Julho
Das 18h do dia 17/07 às 06h do dia 20/07
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Agosto
Das 18h do dia 21/08 às 6h do dia 24/08
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada
 
Setembro

Das 18h do dia 18/09 às 6h do dia 21/09
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Outubro
Das 18h do dia 16/10 às 6h do dia 19/10
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Novembro
Das 18h do dia 13/11 às 6h do dia 15/11
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

  • Dezembro
    Não haverá paralisação

Lembrando: Além destas paralisações programadas, podem ocorrer outras interrupções em caráter emergencial para ajuste de problemas.


 

 

Postado em: 18/06/2020 14:37:39

Através da MP 927, de 22 de março de 2020, o empregador poderá:

 

  • Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.
  • Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.
  • Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário. 
  • Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. 
  • Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.
  • Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.

 

Fonte: Medida Provisória 927

 

Postado em: 18/06/2020 14:36:48

A Medida Provisória nº936, publicada em 1º de abril, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda com o objetivo de reduzir o impacto social da calamidade pública declarada após a pandemia de covid-19.

Uma delas é a opção do empregador, em acordo com os empregados, reduzir a jornada de trabalho e salários ou a suspensão do contrato.

Assim podendo fazer a redução de salários e jornada por até 90 dias corridos, ou suspender o contrato por até 60 dias corridos.

Neste período o empregado terá direito a receber o benefício emergencial do governo, este arquivo é gerado e enviado pela empresa/contabilidade, e será solicitado através do site Empregador Web/BEM.

O empregador que optar por este acordo junto ao empregado, estará dando garantia provisória no emprego enquanto durar a redução da jornada e salário, ou a suspensão, e por igual período, após o restabelecimento da carga horária ou a retomada do contrato de trabalho.

 

Para maiores informações você pode acessar o site do Empregador Web: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf .

 

 

 

 

 

Postado em: 16/06/2020 14:25:18

O artigo quarto da MP 927 de 22 de março de 2020, permite que o empregador altere, a seu critério, o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, independente de acordos coletivos ou individuais e sem alteração no contrato de trabalho.

Considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou a trabalho a distância, a prestação de serviços fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias e comunicação que não configurem o trabalho externo disposto no Inciso III do caput do Art. 62 da CLT.

Essa alteração deverá ser feita por escrito ou comunicação eletrônica, com antecedência mínima de 48hs. O empregado deverá assinar um termo de aditivo ao contrato de trabalho, disponibilizado pela assessoria ou setor jurídico do empregador. O fornecimento de infraestrutura necessária para prestação de serviços do teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, caso o empregado não possuir, será de responsabilidade do empregador.

 

 

Postado em: 16/06/2020 13:33:56

O termo "projeto" faz parte do dia a dia das empresas, e principalmente dos profissionais que trabalham na área de gestão.

Devido a isso, conhecer o que é um projeto e como é estruturado, é fundamental para criar rotinas e procedimentos mais adequados às suas necessidades. Mas, afinal de contas, o que é um "projeto"? Existem várias definições para essa palavra, inclusive no dicionário, mas entre elas é que projeto é uma vontade, desejo ou intenção de realizar algo.

É muito comum que relacionemos com algo futuro como, por exemplo, uma viagem ou a compra de um imóvel. Nesse sentido, a gestão de projetos é a aplicação de conhecimentos, de habilidades e de técnicas para a realização de projetos, de forma a garantir que este seja concluído com sucesso.

Em outras palavras, o gerenciamento de projetos tem como principal finalidade garantir que o projeto seja concluído com êxito, em sintonia com as metas e os prazos estabelecidos durante seu planejamento inicial, como custos, prazo e qualidade. É importante ressaltar que existe uma diferença entre processos e projetos.

Podemos entender os processos como ações que constroem a rotina e o funcionamento da organização. Eles dão sustentação ao trabalho e o propósito da equipe, independentemente do ramo ou do porte da empresa. Já os projetos englobam uma série de atividades para um fim específico dentro de um prazo e custo determinados.

Mas como garantir a excelência na gestão de projetos? Existem alguns pontos estratégicos para uma gestão de projetos bem-sucedida, como compreender os desafios que as equipes de cada setor envolvido enfrentam, e também a escolha de um gerente que domine técnicas de planejamento. A escolha uma metodologia de gerenciamento de projetos adequada a sua empresa também influencia diretamente nos resultados.

Conclusão: Uma gestão de projetos eficiente resulta em maior produtividade e, consequentemente, em vantagem competitiva. Um estudo publicado pela Revista Ietec¹ revelou que para 61% dos entrevistados, com uma boa gestão de projetos, há maior comprometimento com objetivos e resultados. Porém, para garantir o êxito de uma operação, dominar competências técnicas e comportamentais é indispensável - mas não basta se concentrar apenas em métodos ágeis, softwares e competências técnicas. É preciso reforçar suas habilidades e capacidades interpessoais, como a liderança, a comunicação e a negociação.

Fonte: http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/1739

 

Postado em: 12/06/2020 08:26:58