Está com um boleto vencido e não consegue ir até o banco emitente? Não se preocupe, desde de 11/2018, eles podem ser pagos em qualquer banco.

Isso mesmo, algumas pessoas que não tinham conhecimento dessa informação, já passaram por alguma dificuldade ao precisar pagar um boleto que já tinha passado da data de vencimento.


De acordo com a FEBRABAN, a liberação ocorreu em 10/11/2018, os boletos vencidos passaram a ser pagos em qualquer banco ou correspondente, pois, devido a nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela FEBRABAN, todos os boletos emitidos deverão ser registrados neste sistema de cobrança, possibilitando assim o pagamento de seu boleto no banco mais próximo.


Este projeto foi introduzido nos bancos em diversas fases, e atualmente os boletos acima de R$ 0,01 deverão ser cadastrados na base de dados do novo sistema. Caso contrário, eles serão recusados pelo banco, e o pagador deverá procurar o beneficiário. Como cita trecho abaixo da matéria veiculada no site da instituição.

 

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados, os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações, são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto, a ser pago, não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

 

Com esses esclarecimentos sobre os pagamentos de boletos vencidos em qualquer banco de sua preferência, certamente ficará mais fácil pagar suas contas, com praticidade e otimização de tempo, sendo promissor para os dias em que estamos vivenciando, assim evitando desgastes desnecessários. 

 


 
Fonte: Portal Fenabran

 

Postado em: 06/08/2020 10:35:09

A área contábil nos dias de hoje se divide basicamente em três partes: Fiscal, Contábil, Departamento Pessoal.
O profissional de Departamento pessoal exerce um papel muito importante nas organizações, pois ele cuida dos colaboradores desde sua entrada na empresa, organizando documentos, pagamentos de salário e outros vencimentos necessários tais como, transporte, férias, licença médica/maternidade, 13º salário, horas extras, rescisão,  entre outros.


O Recrutamento, entrevista e contratação do funcionário é realizado pelo setor de recursos humanos que é diferente de departamento pessoal, pois o RH cuida tanto da parte de recrutamento/admissão e dos colaboradores, dentro da empresa, enquanto o Departamento Pessoal, cuida da parte burocrática, informação para as entidades governamentais e a parte de cálculo. O profissional da área de departamento pessoal, deve ser uma pessoa com conhecimentos em cálculos trabalhistas, legislação trabalhista e contábil. 

 O DP é dividido basicamente em 3 subdivisões: Admissão, Manutenção e Desligamento.
Na Admissão, o DP é responsável por organizar toda documentação, fazer seu registro no software contábil, e informar ao E-social. A Manutenção é a vida do colaborador dentro da organização, nesta categoria, o profissional de DP será responsável em apurar as horas extras, verificar benefícios do sindicato, cuidar das férias para que não vença o período concessivo, pois se não fizer correto, pode ocorrer de "dobrar" as férias, têm que organizar as datas de retirada de férias; é responsável também pela confecção da folha de adiantamento e de pagamento, dos impostos como FGTS, IRRF e GPS, e todos os itens acima, precisam ser informados ao E-social em seus devidos prazos, estes controlados também pelo departamento pessoal.


No desligamento, o DP fica responsável pelo cálculo correto da rescisão, apuração do aviso prévio (se será indenizado ou cumprido), pagamento da remuneração correta (férias, décimo terceiro, salário, entre outros) e também é responsável pela confecção da GRRF, bem como a informação de desligamento ao E-social.


Enfim, o setor de departamento pessoal é uma área em bastante crescimento, principalmente devido à implementação do e-social, onde este profissional tem de se manter ativo e atualizado as normas e leis trabalhistas.

 

 

 

Postado em: 06/08/2020 10:33:25

Dentre as diversas mudanças feitas na reforma trabalhista de 2017 destaca-se principalmente, a rescisão por acordo, muito comum no mundo corporativo. Uma dessas alterações foi a rescisão por acordo ou rescisão contratual por mútuo acordo. É muito comum o famoso acordo na rescisão nas relações de trabalho, onde é combinado de uma maneira não legal, entre o empregador e empregado a demissão com a devolução da multa do FGTS para o empregador. A reforma na nova legislação trabalhista contemplou essa situação e legalizou de uma vez por todas, essa prática com algumas regras das quais precisam ser seguidas:

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas por metade as verbas do aviso prévio, se indenizado, metade da multa do Fundo de Garantia do Tempo de serviço;


O empregado poderá sacar seu FGTS, porém limitado a 80% dos valores já depositados e a rescisão por acordo não dá ao empregado o direito de requerer o seguro desemprego.


Do que expusemos, é fundamental para o empregado que formule um pedido expresso e de próprio punho, requerendo esta modalidade de rescisão e declarando que o faz de livre e espontânea vontade, e que se encontra ciente das verbas que serão pagas pela sua dispensa, as quais deverão ser discriminadas no documento em questão.

 


 

 

Postado em: 04/08/2020 09:51:29

O programa Microempreendedor Individual (MEI), desde 2008, tornou mais proativa a inciativa de empreender, desenvolvendo processos que amenizam a parte burocrática, permitindo maior agilidade ao registrar serviços, como formais, no meio empresarial. A legalização das atividades econômicas possui menos encargos tributáveis, para que autônomos e microempresas possam crescer no mercado.

Abaixo estão os principais pontos para empreender com sucesso:

1. Defina o mercado que deseja atuar;

2. Faça uma pesquisa para "sentir" o mercado e perceber se o seu produto atende o público que deseja alcançar;

3. Veja quanto pode investir e compare com o que é necessário;

4. Tenha uma estimativa de retorno de capital e então fixe os valores para os serviços oferecidos.

 

Vantagens em Ser Microempreendedor Individual:

Taxa única para registro do CNPJ MEI: R$ 199,95;

Baixo Custo Mensal: R$ 49,90.

 

O Portal do Empreendedor - https://portaldoempreendedor.me/ informa e tira dúvidas dos futuros microempreendedores individuais e viabiliza a abertura da MEI pelo próprio site.

 

 

 

Postado em: 04/08/2020 09:41:40

A dispensa do empregado por motivo de abandono de emprego está prevista no artigo 482, alínea "i", da CLT e pode ser configurada quando o empregado falta ao trabalho sem justificativa, por um período superior a 30 dias ininterruptos.


O artigo 482, alínea "i", da CLT não especifica a quantidade mínima de faltas, porém os artigos 473 e 853 da CLT juntamente com a Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  nos levam entender que não existe a intenção do empregado em continuar suas funções, após os 30 dias de faltas sem justificativas.


Como medida preventiva a empresa deve enviar ao empregado que estiver faltando sem justificativas, cartas com aviso de recebimento ou telegrama comunicando o mesmo sobre a ausência ou a possibilidade de justificativa das faltas. Transcorrido o período superior a 30 dias corridos, a empresa pode enviar ao empregado o comunicado de dispensa sem justa causa e concluir o desligamento.

 

Fonte: Econet

 

Postado em: 04/08/2020 09:17:46