Os Microempreendedores Individuais, os MEIs, estão obrigados ao envio do eSocial, desde que tenham registrado empregados, os quais tem direito ao registro de um funcionário, com precisão para aumento nesse quadro de um para dois.


Porém, atualmente o envio não deve ser feito, pois uma nova funcionalidade será disponibilizada pelo programa em breve, e somente a partir da mesma é que passa a ser possível, e obrigatório o envio dos eventos de remuneração mensal que ocorreram dentro do mês de janeiro/2022.


Essa funcionalidade permitirá o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.


Conforme definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução nº140/2021, com alterações na resolução 161/2021, a partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS, a Contribuição Previdenciária e  no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, como ocorre nos pedidos de demissão, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.


O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês.


Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente, após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.

 

 

Postado em: 06/01/2022 08:38:57

O Portal Oficial do eSocial publicou essa semana, uma nota informando a suspensão da recepção dos eventos relacionados a remuneração do trabalhador, referente a competência de janeiro/2022.


O S-1200 está aguardando  a publicação de  uma portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, ou seja, a nova tabela de desconto do INSS. que atualmente conta com alíquotas progressivas que variam entre 7,5% e 14%, bem como  a tabela de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.


Cabe mencionar ainda que, a transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada, porém caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.


No que diz respeito aos empregados domésticos a folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria

 

Postado em: 04/01/2022 09:31:32

De acordo com publicação no DOU do dia 28/12/2021, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103 - 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 - 2014, apresenta modificação nas regras da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


A Certidão Negativa de Débito (CND) é utilizada para confirmar perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins, que não há pendências financeiras ou processuais em nome da pessoa física, da pessoa jurídica ou até mesmo de um bem. É uma certidão popularmente conhecida por "nada consta".


Deverá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados.


A partir de janeiro 2022, quando há pendências, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN), deverão ser emitidas somente pela internet, acessando o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir.


Conforme a publicação da nova Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103 - 2021, havendo pendências, o pedido de liberação deverá ser feito via processo digital, disponível no portal e-CAC.


Vale citar que, este é um serviço gratuito, do qual qualquer cidadão pode consultar e emitir certidões, a validade do documento será de 180 dias.

 

 

Postado em: 04/01/2022 09:26:34

A gestão das notas fiscais continua sendo um desafio para as empresas. Por isso, vale ficar atento para não correr o risco das penalidades que podem ocasionar devido erros na gestão de notas fiscais de entrada (compras), muitas vezes causado por trabalho feito erroneamente, já que na maioria das empresas esse trabalho é realizado manualmente, ou até mesmo devido ao uso de softwares inadequados.


Sabendo que a legislação do país é complexa, facilitar a rotina fiscal é um desejo de todo empresário. Contudo um dos principais desafios das empresas é a gestão das notas fiscais, como dito anteriormente no artigo: Inteligência fiscal, uma estratégia para os negócios futuros, claramente podemos observar pela quantidade de municípios que ainda não passaram pela transformação digital,  onde no Brasil temos cerca de 5,5 mil municípios, apenas cerca de 200 municípios tem a possibilidade de emitir a NFS-e, principalmente pelo fato de terem um padrão eletrônico de comunicação, no qual apresenta múltiplos formatos de NFS-e que são definidos por cada município.


Essa é uma área que poderá impactar vários departamentos dentro da organização, como os seguintes:


 Departamento de Compras;
 Contas a pagar;
 Controladoria;
 Contábil; e
 Fiscal.


Portanto, vale realizar um alinhamento desses documentos em todos os departamentos envolvidos.  


Um dos grandes problemas mencionados pelas empresas, está relacionado ao preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos fornecedores, por isso, vale destacar que preenchimento correto da nota fiscal é de suma importância, pois serão levadas todas as informações sobre a operação realizada, como por exemplo, o CFOP, que você pode conferir no eBook CFOP, onde você encontra listado os códigos, que irá auxiliar nesse procedimento.


Uma vez que se tem uma nota fiscal preenchida corretamente, com todas as informações, uma outra questão, diz respeito a conferência de autenticidade dos documentos fiscais, que corresponde a certificação de seu estado original, ou seja, sem modificação, a fim de evitar fraudes e prevenir conflitos.

 


Além disso, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, no qual é exigido por lei, o prazo de cinco anos, podendo gerar multa, como por exemplo, na ocorrência em que um fiscal compareça no estabelecimento solicitando uma ou mais notas fiscais, e o documento não for apresentada pelo empresário isso acarretará multa, ficando sujeito a retenção de valores em pagamentos de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS.


Portanto, para evitar transtornos e penalidades, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entrada, para se obter eficiência em todo o processo.

 

 

Postado em: 28/12/2021 08:49:28

Ao tentar fazer o fechamento da folha do MEI, o eSocial retorna a seguinte mensagem :  "Lotação 'MEI001' não existe no cadastro do empregador para o período "2021-10". Ação sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador."

 

Isso acontece quando  o MEI não fez o cadastro inicial via Portal Simplificado MEI. Quando é feito o cadastro pelo portal simplificado automaticamente são criados os Dados do Empregador, Tabela de Estabelecimentos e Tabela de Lotação Tributária - S-1000, S-1005 e S-1020, respectivamente.

 

Como o MEI enviou as informações de S-1000 e S-1005 via WS ou Portal WEB Geral, ele deve também realizar o cadastro, via WS ou Portal WEB Geral, de uma Lotação Tributária - evento S-1020. A sugestão é que o MEI envie uma Tabela de Lotação Tributária com o código "MEI001", para que ele não tenha dificuldades de realizar o fechamento pelo Módulo MEI Simplificado.

 

Postado em: 28/12/2021 08:47:32