O Décimo terceiro salário ou gratificação natalina trata-se de uma gratificação que o trabalhador tem o direito de receber anualmente, e tal direito é assegurado em lei.

 

Tem direito ao 13º salário todo trabalhador devidamente registrado, sendo que, a cada mês trabalhado, garante o direito de 1/12 avos do 13º.

 

O mesmo é pago baseado no salário do trabalhador e pode contemplar adicionais, considerando situações específicas.

 

Confira o conteúdo que preparamos para você, nele abordaremos quais são essas situações, como deve ser feito o pagamento e como ele deve ser informado aos órgãos governamentais devidos.

 

Acesse agora: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/54484

 

 

 

Postado em: 05/11/2020 14:26:01

Para abordar o tema: "Segurança do Trabalho: Ações necessárias para o pós-pandemia", neste episódio #149, contamos com a participação de Ivan Eduardo Belini, especialista em "Gestão e Segurança do Trabalho", que contribuiu com informações importantes sobre este assunto.

 

Confira, agora, o podcast e atualize suas informações com o "Contabilidade para todos".

 

Acesse: http://netspeed.com.br/mais/blog/podcast-netspeed/netspeed-podcast-149-contabilidade-para-todos-pos-pandemia-e-seguranca-do-trabalho/

 

Postado em: 03/11/2020 15:48:05

Muitas transformações sociais, já estão ocorrendo e isso refletirá diretamente no comportamento de consumo.

Por isso, alguns pontos merecem toda nossa atenção, para não só transformar realidades, como olhar positivamente, as trasformações sociais.

Então:

  •  é bem provável que a busca por serviços ágeis e de mobilidade cresça;
  • adaptar as atividades para ambientes digitais é uma necessidade real, utilizar a tecnologia a favor dos processos necessários a cumprir, é um grande despertar. Aliás, utilizar a tecnologia para facilitar sua relação com o cliente, é uma decisão assertiva. Se ainda não fez essa mudança, agora é o melhor momento;
  • pelo que percebemos o trabalho remoto, superou barreiras, mostrou seus benefícios, e veio para ficar, talvez manter uma equipe online, seja mais produtivo. Há pesquisas que já comprovam essa informação;
  • Bem-estar, qualidade de vida, consumo consciente e sustentável, também faz parte deste contexto. Pensar nao só na entrega de produtos, mas de conteúdo que auxilie na comunicação com cliente, entregando informação de qualidade, trará ao seu negócio, uma presença mais humana e irá rankear suas negociações;manter o pensamento positivo, acreditar que temos a oportunidade de aprender e recomeçar, só nos fará cada vez mais forte.

 

Não há receita do bolo, há um universo, rico de ideias que precisamos nos conectar para fazer acontecer.

 

 

Postado em: 03/11/2020 15:40:50

Estamos nos aproximando para encerramento de mais um ano, e você já sabe qual é o regime tributário ideal para seus clientes? Vai ter algum cliente que vai solicitar opção pelo Simples Nacional? Pois bem, agora é momento de se destacar e levar um diferencial aos seus clientes.


Final de ano é momento ideal de fazer o planejamento tributário e plano de ação personalizado para próximo ano. Realizar reuniões com seu cliente para saber qual é o objetivo e quais ferramentas e estratégia serão usadas é fundamental, nunca se esqueça do principal objetivo da contabilidade que é munir o empresário e gestores de argumentos para as tomadas de decisões.


O planejamento tributário pode alavancar o crescimento das empresas e possibilita a identificação do regime tributário ideal. Faça o levantamento dos seguintes valores: Previsão de faturamento (receita bruta), Previsão de despesas operacionais, Margem de lucro e Valor da despesa de folha de pagamento.


Assim você consegue simular os três regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e ver qual é o mais lucrativo. Lembre-se de verificar se a atividade de seu cliente se enquadra no regime mais vantajoso.


Isso possibilita também identificar quanto tempo você vai levar para cumprir todas suas responsabilidades fiscais e tributária da empresa e quais obrigações acessórias vai transmitir. Além de ajudar a vida financeira do seu cliente, irá fideliza ló ao seu escritório.

 

Postado em: 03/11/2020 15:36:18

Sou do Grupo 1!   

Acompanhe agora o post número 1, da série do eSocial.

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 1" .

 

Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades?

Procure sempre manter seus envios em dia e dentro do prazo legal conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica), dessa forma haverá mais controle, e menos envios acumulados, evitando atrasos nos envios dos "Eventos Periódicos".

 

Mantenha as informações dos funcionários e das empresas atualizados em seu sistema de folha de pagamento, sempre enviando as alterações geradas após as alterações, de forma que o sistema e o portal eSocial fiquem em conformidade, dessa forma será sanado grande partes dos erros existentes atualmente nos envios dos "Eventos Periódicos" dos quais ocorrem devido à falta desses envios.

 

Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado.

 

Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

Como identifico a qual grupo eu pertenço no cronograma do eSocial?

A consulta é bem simples e deve ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade

 

 

FASEAMENTO GRUPO 1:

 

GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fases passadas:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Março/2018 - Obrigação de enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb).

Fases futuras:

Fase 5: 08/06/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019)

 

 

 

 

 

Postado em: 29/10/2020 15:06:53