A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.996/2020 (DOU de 07/12) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Medida trouxe novas regras e novo cronograma de entrega da obrigação.

 

Referente ao prazo de início de entrega da EFD-Reinf, confira como ficou o cronograma:

 

2º Grupo: compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

 

3º Grupo: compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV da Instrução Normativa nº 1.701/2017, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;

 

4º Grupo: compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Além de trazer novo cronograma de entrega para o terceiro e quarto grupo, a Instrução Normativa nº 1.996/2020 alterou informações contidas no art. 2º da Instrução nº 1.701, que trata de quem está obrigado entregar a EFD-Reinf,

 

 

Fonte: IN RFB ?Nº?1996 ?-? 2020 (fazenda.gov.br)

Receita Federal divulga Novo Cronograma de entrega da EFD-Reinf do 3º e 4º grupo (sigaofisco.com.br)

 

Postado em: 10/12/2020 15:39:26

O Segurazo é um software que, geralmente, é instalado sem que o usuário perceba por meio de outros programas que são baixados em sites de downloads patrocinados. O instalador destes sites acaba instalando o Segurazo junto com estes programas.

Este programa é de difícil remoção e ele apresenta algumas incompatibilidades com nossos sistemas e até alguns sistemas operacionais causando lentidão nos processos e falhas na comunicação com outros sistemas.

Há uma forma de remove-lo completamente, na maior parte dos casos, conforme explicado adiante.

Não é possível desinstala-lo da forma padrão, indo em Painel de Controle, para remove-lo de forma efetiva, siga as instruções a seguir:

Navegue até a pasta do segurazo pelo modo normal do Windows (não é necessário entrar no modo de segurança).

 

A pasta deve estar em:


C:\Arquivos de programas(x86)\Segurazo 


ou 


C:\Arquivos de Programas\Segurazo 


ou 


C:\Arquivos de Programas(x86)\Digital Comunications\Segurazo

 

Cliquei com o botão direito no SegurazoUninstaller.exe e vá em executar como administrador, clique em avançar, avançar, ele solicitará para reiniciar o computador, então clique no botão para reiniciar.

 

Quando o computador iniciar novamente, abrirá automaticamente a tela do segurazo para você realmente desinstalar, então marque as duas opções que estarão disponíveis, e clique para remover o segurazo.

 

Este procedimento remove por completo o Segurazo, inclusive possíveis rastros deste, do computador.

 

Postado em: 10/12/2020 15:30:10

A contratação de novos colaboradores para a empresa, é um processo que vai desde a publicação da vaga, até o efetivo registro dele como empregado na organização.

 

Esse processo exige atenção em todos os detalhes, pois a falta da documentação necessária para a oficialização do contrato celebrado, pode causar prejuízos tanto para empresa, quanto para o colaborador. É necessário uma série de cuidados, levando em consideração a legislação trabalhista, previdenciária e tributária vigente no país, especialmente nesse momento, onde, recentemente foram homologadas duas reformas que impactam diretamente o direito do trabalhador.

 

Diante da importância demonstrada nesse processo, esse artigo traz um check-list de toda documentação necessária, bem como prazos para solicitação e registro das informações necessárias para admissão de novos colaboradores.

 

Após selecionado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, junto ao departamento responsável pela contratação na empresa:

 

  • original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • título de eleitor para maiores de 18 anos;
  • comprovante de residência;
  • inscrição no PIS/Pasep;
  • cópia do comprovante de escolaridade;
  • registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • certidão de nascimento em caso do trabalhador ser solteiro;
  • certidão de casamento no caso do trabalhador ser casado;
  • declaração de concubinato na CTPS, no caso de a pessoa ser casada, para colocar o cônjuge como dependente;
  • certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos.

 

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo com idade, condições do colaborador e risco da profissão;

  • cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
  • caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
  • fotos;
  • CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos.

 

Parte da documentação é condicionada as pessoas que se enquadram no critério estabelecido pelo próprio documento, como, por exemplo, carteira de vacinação dos filhos, que é exigido somente para quem tem filhos, dentre outros mencionados.

 

 

O importante, é observar a listagem e garantir que os documentos estejam reunidos para finalização do processo admissional, e devem ser devolvidos no prazo máximo de cinco dias.

 

 

Ainda relativo aos prazos, é fundamental observar que, as informações do funcionário devem ser enviadas ao eSocial no prazo de 24 horas antes da efetiva atividade laboral do mesmo junto a organização.

 

Postado em: 10/12/2020 15:24:07

O termo compliance, é originário do verbo em inglês, que significa "to comply", ou seja, "agir de acordo com um conjunto de regras", ou "estar em conformidade com um conjunto de regras, na atuação prática de uma empresa, compliance indica a conduta da empresa e sua adequação com as leis e regulamentos.

Ele passou a ser adotado no início da década de 90, principalmente por instituições bancárias, porém sua utilização até então era voltada para adequações jurídicas.

Com o passar do tempo, observou-se que a implementação de procedimentos de conformidade dentro de uma empresa, só seria possível se os demais procedimentos internos também fossem avaliados e incluídos.

Atualmente, o compliance pode ser aplicado dentro de todos os processos e departamentos de uma empresa, desde a atuação dos funcionários, até o presidente, sendo um processo contínuo, e que pode trazer mais valor para a instituição. Isso porque, com o avanço da tecnologia e ferramentas disponíveis para fiscalização das empresas, os casos de corrupção tem aparecido com mais frequência, o que, consequentemente gera prejuízos financeiros e prejudicam a imagem organizacional.

Ainda que o Compliance exista desde a década de 90, seu impulsionamento ocorreu em 2013, com a entrada da Lei 12.846, a Lei de anticorrupção, onde ele deixou de ser um diferencial no mundo corporativo e passou a ser um pré-requisito para sustentabilidade da instituição.

Estar em Compliance, indica que as equipes e os gestores dominam os processos e procedimentos que são executados de acordo com a política da empresa nas áreas abrangidas pela aplicação dele.

 

Postado em: 08/12/2020 14:24:30

O Art. 129 Clt. Descreve que "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias (30 dias), sem prejuízo da remuneração.

O Art 130. Clt. Descreve que as Férias é o período de descanso anual, do qual deve ser concedido ao funcionário após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este chamado de "Período Aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "Concessivo".

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período conforme o Art. 145 Clt.

Mas, como fica a contagem de avos de férias aos funcionários que tiveram suspensão e redução?

Com a Medida Provisória nº 936, convertida para Lei n. 14.020/2020, houve a possibilidade de Suspensão de Contrato de Trabalho, nos prazos ali previstos, com isso a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME descreve que, o funcionário que teve o contrato de trabalho "SUSPENSO", terá direito aos avos de férias apenas se dentro do "Período Aquisitivo" trabalhou igual ou superior a 15 dias.

Em relação ao funcionário que teve sua jornada de trabalho e salário "REDUZIDOS" e continuou a trabalhar, possui direito adquirido sobre as férias da qual será calculado sobre seu salário base atual, conforme descreve na Nota Técnica.

 

Postado em: 08/12/2020 14:22:14