Um novo capítulo a respeito da desoneração da folha de pagamento foi publicado no último dia 15, mas está longe de ser o ponto-final.

O ano de 2024 tem trazido constantes atualizações e mudanças para a medida provisória criada em 2011 com o objetivo de fomentar a economia, melhorar as condições de trabalho, reduzir os custos trabalhistas, beneficiando empresas e empregados. Porém, desde o primeiro mês do ano, o governo tem buscado findar tal medida a fim de aumentar as arrecadações de impostos.

Vamos entender o que ocorreu durante 2024 com uma breve retrospectiva e a última atualização publicada:

No final de 2023, o presidente editou a MP nº 1.202/2023, retomando gradualmente a carga tributária, porém o congresso em ação contrária aprovou a Lei nº 14.784/2024 que não somente prorrogou a desoneração até 2027, como também diminuiu a alíquota para 8% da CPP sobre a folha de pagamento dos municípios.

Em abril, já no STF, o ministro do Supremo suspendeu a desoneração. Nesse momento, as empresas deveriam retomar o tributo a partir da folha do próprio mês, abril.

Quer saber mais sobre as últimas atualizações e o futuro da desoneração da folha de pagamento? Não perca a live exclusiva sobre o tema!

 

Live Netspeed | A desoneração da folha de pagamento

 

Por: Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 

 

 

Postado em: 05/08/2024 17:14:48

Reclamatória Trabalhista no eSocial

 

A reclamatória trabalhista é uma ação judicial essencial para reivindicar direitos trabalhistas. No âmbito do eSocial, plataforma que gerencia informações trabalhistas, a legislação vigente requer o registro correto desses processos. A partir da implantação do eSocial, as empresas passaram a ter a responsabilidade de reportar essas ações de forma adequada, seguindo os eventos específicos do sistema.

 

A legislação pertinente para a reclamatória inclui a data de início da obrigatoriedade do envio das informações e os eventos específicos do eSocial para registrar os processos. O prazo para envio do evento S-2500 é até o dia 15 do mês subsequente à decisão judicial ou acordo.

 

Essa exigência visa garantir a transparência e a conformidade das informações referentes aos processos trabalhistas dentro do ambiente digital do eSocial.

 

Com informações Jornal Contábil - Ricardo de Freitas

 

Para conferir a notícia na íntegra, acesse: Reclamatória Trabalhista no eSocial: Legislação Pertinente

 

Postado em: 05/08/2024 16:35:01

O pagamento de encargos sociais e tributos é fundamental para as empresas e trabalhadores. Esses encargos incluem benefícios e impostos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros. Nesta publicação, vamos explorar como ocorrem esses reconhecimentos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador previsto em lei. A empresa é responsável por recolher mensalmente 8% do valor do salário do funcionário em uma conta específica. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da geração e envio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) até o dia 7 de cada mês.

O Imposto de Renda Retido na Fonte é a dedução antecipada do imposto devido pelo trabalhador. A empresa é responsável por reter esse valor diretamente do salário e repassá-lo para a Receita Federal. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da emissão do Comprovante de Rendimentos e da declaração do imposto retido.

Além do FGTS e do IRRF, existem outros encargos sociais e tributos como o INSS, PIS, COFINS, ICMS, entre outros. O reconhecimento desses encargos é feito através do correto cálculo e recolhimento dessas obrigações em conformidade com a legislação vigente.

É de extrema importância que as empresas tenham conhecimento sobre esses encargos para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. A contabilidade e o departamento pessoal são responsáveis por realizar essas atividades e manter tudo em ordem.

Seja você um empresário ou um colaborador, conhecer o processo de reconhecimento dos encargos sociais e tributos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Fique atento aos seus direitos e deveres para contribuir para o crescimento econômico e social do nosso país.

 

 Por: Vanessa Mandarano -Portal Educação

 

Postado em: 29/11/2023 15:12:48

No último mês, foi publicada a COSIT n° 108 para interpretação da Lei n° 13.467 de 2017. Foi, então, definido que a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salário e salário de contribuição".

Isso significa que será necessário o recolhimento de INSS e IRRF sobre o ressarcimento em virtude da supressão do intervalo intrajornada. Mas, por se tratar de natureza indenizatória, o valor não integra o cálculo do FGTS.

O valor indenizado tem previsão de lançamento em folha utilizando a rubrica eSocial "1006 - Intervalo intra e interjornadas não concedidos".
Ainda que o colaborador seja indenizado corretamente, o empregador não está livre da multa administrativa perante o Ministério do Trabalho pela não concessão do direito. O valor pode ser de R$ 40,82 a R$ 4.082,52 (artigo 75 da CLT).

É importante estar com a atenção voltada para as mudanças, bem como, sempre orientar ao cliente/empregador o horário devido para o intervalo de refeição/descanso (artigo 71 da CLT).


 

Por: Natália Claudino -Portal Educação

 

Postado em: 30/08/2023 16:11:47

O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2021 exercício 2022 se inicia em 28/03/2022.

A data final da entrega, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, será 29/04/2022, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Após essa data, não será mais possível enviar declarações referente ao ano-base 2020 e de anos anteriores.

 

Lembrando que os grupos 1 e 2, que já enviam seus eventos periódicos pelo eSocial, estão dispensados da entrega.

 

O sistema Netspeed está se preparando para o leiaute da RAIS 2021, e logo será disponibilizada a versão atualizada.

 


Layout: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2021.pdf


Manual: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf


Ebook RAIS 2022: 

 

https://pages.netspeed.com.br/ebook-rais-2022?utm_campaign=ebook__rais_2022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


 

Postado em: 15/03/2022 10:29:23