Em dezembro de 2020, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados sobre inconsistências referente às informações apresentadas nas declarações do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.

 

Até a última semana de fevereiro, já eram mais de 42 mil declarações retificadoras, somando mais de R$1,8 bilhão de receita bruta. Os contribuintes com irregularidades contam com 90 dias de prazo após a ciência da notificação, finalizando esse prazo podem sofre auto de infração.

 

Entre as penalidades previstas está multa de até 225% do valor do tributo e responder por crime de sonegação fiscal. Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir, como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades. Caso você tenha sido notificado, fique atento e não perca o prazo de 90 dias para enviar a retificação!

 

 


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/empresas-do-simples-ja-declararam-mais-de-r-1-8-bilhao-em-razao-de-alerta-da-receita-federal

 

 

 

Postado em: 02/03/2021 09:21:58

Depois de anos de muita discussão, o Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 18 de fevereiro de 2021, a exclusão da incidência de ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de Software. Entretanto, a corte decidiu que nessas operações será tributado ISS.

Essa questão começou a ser discutida no julgamento conjunto de duas ações:

A primeira relatada foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços contra o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais, alegando que as operações já têm incidência de ISS e o ICMS deveria ser dispensado.

Na segunda, o Movimento Democrático Brasileiro argumentou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 do Mato Grosso, esta lei consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador.

Voto-vista

Foi retomada para análise essa questão através do voto-vista do ministro Nunes Marques, que compreendeu que por se tratar de uma operação totalmente digital e sem acompanhamento de qualquer suporte físico, somente é necessário a incidência de ISS. Entretanto, considerou possível incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados inúmeros negócios e operações digitais.

A análise da questão foi retomada com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que entendeu que o mero licenciamento ou a cessão de software por meio digital, sem que o produto esteja acompanhado de suporte físico, deve ser feito a incidência de ISS. Por outro lado, considerou possível a incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados negócios, operações bancárias, compra de mercadorias, músicas e vídeos, entre outros, em ambiente digital, juntamente com a minoria dos ministros.

Entendimento majoritário

A maioria dos ministros acompanhou o ministro Dias Toffoli em sua conclusão, que a criação de um software é resultado de um serviço feito pelo esforço humano.

Em novembro de 2020, Toffoli apresentou seu voto, baseado pelo seu entendimento que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto, quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.

 

 

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460772&ori=1

 

Postado em: 25/02/2021 10:07:26

Na tarde desta quarta-feira (25), em live via YouTube, a Secretaria da Receita Federal divulgou as principais atualizações para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, calendário 2020.

Com objetivo de aproveitar o avanço tecnológico para a entrega da declaração, a Receita Federal, disponibiliza a partir de hoje, alguns serviços no programa de preenchimento da declaração. Como:

Lançamento do novo site do Imposto de Renda - "MEU IMPOSTO DE RENDA";
Informe email e número de celular;
Espólio - Sobrepartilha
Opção da declaração pré-preenchida - rascunho que pode ser acessado pelo contribuinte.
Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos;
Devolução do Auxílio Emergencial - tenha recebido valor acima de R$22.847.76;
Restituição por contas de pagamento;
Caixa Econômica Federal - alteração no número de novas contas;
Informação de Criptoativos
JAVA embutido no PGD IRPF 2021
Aplicativo Carnê-leão

Aplicações e APP

A Instrução Normativa RFB nº2010/2021 já está disponível, assim como o download das aplicações para preenchimento da declaração (PGD E APP).

Prazo de Entrega

Até o momento não há previsão de prorrogação do prazo para entrega das declarações. O cronograma será mantido pela Receita Federal, o prazo para entrega de 1 de março a 30 de abril.

Restituição de Lote 2021

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Veja mais em:


Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202010%20%2D%202021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,11%20de%20outubro%20de%202001.

 

Meu Imposto de Renda


Aplicativo disponível para Android e IOS
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=pt_BR&gl=US

 

Receita Federal Ministério da Economia
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/processamento/extrato-da-dirpf

 

Postado em: 25/02/2021 09:58:14

As mídias sociais têm o poder de aproximar seu cliente em potencial, por isso o conteúdo oferecido é tão importante, pois trará engajamento com seu cliente ideal.

Além disso, a comunicação tornou-se mais ágil. Isso significa que,  a troca de informações é bem ativa e conseguimos captar exatamente o que nosso cliente deseja, com muito mais assertividade.

É evidente que nós consumidores mudamos, constantemente e, estamos cada dia mais exigentes, cautelosos ao adquirir um produto ou serviço.

A aproximação com o cliente, de maneira humana e verdadeira, só traz benefícios e passa confiabilidade, além de dar oportunidade de fechar bons negócios.

Para manter bons resultados no digital, veja algumas dicas que podem ser úteis para sua empresa!

Criar conteúdo com constância

Tenho certeza que você já tentou criar conteúdo que tenha uma frequência de postagens, independente do meio de comunicação escolhido. Sei, também que pode parecer difícil e que essa ideia de produzir, post, matérias, artigos, mensagens publicitárias, com frequência, assusta. Mas, é possível!

Confira 5 dicas para vender mais desenvolvendo conteúdo:

1 - Substitua uma página que parece uma vitrina de loja, por um feed rico de informações sobre o seu produto e com dicas.

2 - Pesquise ao máximo o assunto que você irá abordar, converse com seu público através dos seus posts. O resultado é aproximação e troca de experiências. É hora de humanizar suas redes sociais.

3 -  É importante estar aberto para nova ideias, deixar fluir a criatividade e lidar com prazos de entrega (caso você tenha a intenção de desenvolver atividades assim, profissionalmente), o que é antagônico demais. E mesmo em meio à tanta pressão, manter o toque de sensibilidade e expertise.

4 - Mostre seu produto ou serviço, não só de maneira formal. Mas, experimente mostras o processo que envolve seu trabalho e como é possível chegar no resultado final.

5 - Lembre-se que conteúdo é 80% e venda é 20%. Por tanto, invista seu tempo na criação de conteúdo para sua empresa. Independente do nicho, é possível desenvolver bons assuntos e vender sem vender.

 

Postado em: 23/02/2021 10:16:35

Pesquisa revela que, na América Latina, custos para uma PME que avisa sobre uma violação de dados são bem menores do que quando incidente é noticiado primeiro pela imprensa.

 

A empresa Kaspersky, especializada na produção de softwares de segurança para a Internet, divulgou em um relatório de pesquisa recente que pequenas e médias empresas (PMEs) que decidem informar publicamente uma violação de dados que tenha sofrido têm, em média, perdas 40% menores se comparadas às empresas que tiveram incidentes vazados pela imprensa.

 


Não informar o público de forma rápida e adequada sobre uma violação de dados pode agravar as consequências do incidente. Temos como exemplos os casos da empresa Yahoo! Em Abril/2018 que foi multada e recebeu críticas por não avisar seus investidores sobre um incidente de violação de dados, e também a Uber em Setembro do mesmo ano, por tentar encobrir um incidente dessa natureza.

 


Os dados deste estudo foram baseados em uma pesquisa realizada mundialmente pela Kaspersky, com mais de 5,2 mil profissionais de TI e cibersegurança, sendo mais de 300 da América Latina. Segundo a empresa, na região, os custos para uma PME que avisa proativamente sobre uma violação de dados somam US$ 93 mil, enquanto empresas semelhantes que tiveram o incidente informado pela imprensa sofreram prejuízo de US$ 163 mil.

 


A pesquisa mostrou ainda que os riscos são especialmente grandes para empresas incapazes de detectar um ataque imediatamente: 19% das PMEs que levaram mais de uma semana para identificar que sofreram uma violação de dados descobriram por meio da imprensa, porcentagem quase duas vezes maior do que a das que detectaram a violação quase imediatamente (30%).

 


"As empresas latino-americanas não costumavam avisar seus clientes sobre um incidente de segurança, mas este cenário mudou. [...].", afirma Roberto Rebouças, gerente-executivo da Kaspersky no Brasil. "Minha leitura é que, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já fez efeito e o cliente final é quem mais se beneficia com isso. Se a empresa tratar o consumidor com responsabilidade, há mais chance de ele continuar confiando nela", observa.

 


Dicas para proteção de dados nas empresas

 

Para a detecção, investigação, busca proativa de ameaças e rápida resposta a ameaças avançadas em nível de endpoints, implementar soluções de EDR (Endpoint Detection and Response);


Oferecer treinamentos de conscientização para os funcionários, para que saibam reconhecer um incidente de cibersegurança e o que devem fazer ao detectá-lo, inclusive avisar imediatamente o departamento de segurança de TI da empresa.

 

Adaptado de: Alertar clientes sobre violações de dados diminui prejuízos.

 

 

Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/blog/alertar-clientes-violacoes-dados-diminui-prejuizos/16684/

 

Postado em: 23/02/2021 09:52:14