DAE, é o documento de arrecadação do eSocial, e é utilizado para pagar tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico. A implantação dele ocorreu em outubro de 2015, e desde então todos os encargos trabalhistas do empregado doméstico são pagos por meio dessa guia.


O DAE é emitido diretamente pelo eSocial, de acordo com as informações relativas ao emprego doméstico registrado no sistema.
O responsável pela emissão e pagamento da guia é o empregador doméstico ou até mesmo algum representante legal, sendo que tanto o empregador quanto o empregado precisam estar previamente registrados no eSocial, para que a guia possa ser emitida e paga.


Para emissão do DAE, basta acessar o portal do esocial ou ultilizar o aplicativo disponível  para dispositivos móveis.
Dentro da opção escolhida, a emissão da guia é gratuita e o atendimento é imediato.


O eSocial disponibiliza também, um serviço de orientação, que pode ser acessado pelo caminho https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes , para empregador doméstico.

 

Postado em: 10/06/2021 08:54:38

O Marketing digital nas redes sociais vem crescendo muito nos últimos anos. Seu objetivo principal é o de promover seus produtos e serviços.

Essa tendência possibilita que o consumidor ganhe mais credibilidade em seu serviço, pois este passa a demonstrar seus conceitos e valores. Por isso, o número de empresas que buscam as redes sociais para divulgação se expandiu.

Elas obedecem uma dinâmica própria e estruturada, comparadas a outras estratégias de marketing digital, como os links patrocinados e o SEO.

 

Como funciona?

 

Para iniciar este processo, você precisa analisar qual ferramenta é mais útil para o seu negócio, descobrindo onde seu público está! Geralmente as plataformas mais usadas são o Facebook, o Instagram e o Twitter! 

 

O desenvolvimento de conteúdo para as redes é um dos primeiros passos que você deve dar. Faça uma pesquisa e foque no resultado, pois não adianta fazer uma postagem só para receber likes! É preciso que esses conteúdos tenham uma pauta e discussões que enriqueçam ainda mais a relação da sua marca com o público-alvo.

 

 

E você, já escolheu uma ferramenta para o seu negócio?

 

Postado em: 10/06/2021 08:54:15

O Manual de Orientação trouxe alteração em sua publicação com destaque no 3º grupo da EFD-Reinf para os contribuintes "sem movimento" que ficam desobrigados do envio da obrigação acessória.

 

 

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações fiscais, está regulamentada pela Instrução Normativa de nº 1701/2017.

 


Que deverá ser transmitida mensalmente pelo SPED- Sistema Público de Escrituração Digital, é uma obrigação acessória que está sendo construída em complemento ao e-Social.

 


A IN nº1701/2017 dividiu as empresas em 4 grupos de acordo com seu artigo 2º, e estabeleceu um cronograma para o início da obrigatoriedade de entrega, sendo:


Grupo 1 - Empresas com Faturamento acima de R$78 milhões, a partir de 2018.

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto os optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2019.


Grupo 3 - Optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas, a partir de 2021.

 
Grupo 4 - Compreende Órgãos Públicos e as organizações internacionais a partir de 2022.


A EFD-Reinf foi implementada progressivamente a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte. 

 

Para as empresas sem movimento do grupo 3

 

O envio da obrigação para as empresas sem movimento, que são as empresas que não possuem movimentação operacional no período, ou seja, quando não há fato gerador de Contribuição Social Previdenciária ou dever de efetuar a retenção.
A entrega estava programada para ocorrer até o dia 15 de junho de 2021, no entanto, no dia 27/05/2021 com a publicação no portal SPED da Nova Versão 1.5.1.2 do Manual de Orientação com destaque na desobrigatoriedade do envio da EFD-Reinf sem movimento para os contribuintes do 3º grupo. Os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.


Lembrando que é sempre importante observar a data de corte quando ocorrer mudança do regime tributário, para saber qual grupo se enquadra a empresa.

 

 


 

 

Postado em: 08/06/2021 08:48:37

A terceira fase do terceiro grupo do eSocial, ou seja, os eventos periódicos, de folha de pagamento foram bloqueados para recebimento em 14/05 em virtude da necessidade de uma análise por parte dos desenvolvedores do leiaute S-1,0, ou seja, da versão simplificada do eSocial.

 


Segundo os mesmos, o leiaute poderia impactar em outras movimentações trabalhistas, prejudicando assim os trabalhadores brasileiros, sendo assim, a entrada do leiaute prevista para maio foi suspensa, bem como o recebimento da terceira fase para o terceiro grupo.

 


A entrada do novo leiaute, que trará a eliminação de muitos campos, a flexibilização do recebimento dos eventos, bem como outras vantagens visando a simplificação do eSocial ainda não teve uma nova data definida, porém, os eventos periódicos já podem voltar a ser enviados normalmente, na versão 2.5, consolidada na nota técnica 20/2020.

 


Vale lembrar que a entrada dos eventos periódicos se deu em 10 de maio, considerando fatos geradores do mês todo, e ainda que a folha de pagamento tenha prazo para envio até 15 de junho, outros eventos, como desligamento ocorridos a partir de 1 de maio devem ser enviados.

 

Postado em: 08/06/2021 08:47:06

Durante a idealização do projeto, ficou definido que, devido à complexidade do programa, ele deveria ser divido para possibilitar a implantação do sistema.

A partir dessa divisão foi criada a estrutura do eSocial, onde as empresas do Brasil enquadram-se em quatro grupos diferentes, de acordo com critérios estabelecidos. Dentro dos grupos, há uma subdivisão por fases, e cada fase é composta por eventos que levam as informações pertinentes àquela fase.

Durante o processo de simplificação do eSocial, eventos inteiros foram descontinuados após constatação de que as informações que compunham ele, já era devida em outros eventos, sendo assim, após o processo de simplificação foram mantidos apenas eventos essenciais para manutenção do propósito inicial do programa.

Vamos verificar qual proposta de cada fase e quais eventos são contemplados por ela:

Fase 1: Cadastro do Empregador e Tabelas

Essa fase leva todas as informações referente a empresa, o empregador, e dados que irão compor a base para o envio dos demais eventos.

Por exemplo, nessa fase é enviada a tabela de rubricas, tal informação é fundamental no momento do envio da folha de pagamento, é a fase base do programa.

Os eventos que fazem parte dessa primeira fase são:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005- Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos

S-1010 - Tabela de rubricas

S-1020 - Tabela de lotações tributárias

S-1030 - Tabela de cargos/empregos públicos

S-1040 - Tabela de funções / cargos em comissão

S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais

Fase 2 : Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os eventos não periódicos.

A segunda fase é chamada de eventos não periódicos justamente por não haver um período pré-estabelecido para envio. Os dados, ainda que tenham prazo para serem enviados, só ocorrem quando há fatos geradores, como, por exemplo a admissão ou demissão de um funcionário.

Como as informações dessa fase não seguem um ciclo, ou seja, não há periodicidade, essa fase é nomeada de tal forma.

Dentro dela os eventos obrigatórios são:

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador

S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador

S-2206 - Alteração de contrato de trabalho / relação estatutária

S-2230 - Afastamento temporário

S-2298 - Reintegração / outros provimentos

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início)

S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários

S-3000 - Exclusão de eventos

Fase 3 : Eventos Periódicos - Envio da Folha de Pagamento.

A terceira (e tão temida) fase, engloba os eventos periódicos, e a nomenclatura faz referência ao ciclo obrigatório do envio. Por se tratar de eventos referente a folha de pagamento, e a mesma ocorrer periodicamente, o envio dos eventos seguem a mesma regra.

O sucesso dessa fase está diretamente ligado as fases anteriores, é necessário que as demais informações estejam enviadas corretamente, pois os envios aqui utilizam como base muitas informações enviadas anteriormente.

Dentro dessa fase, os eventos obrigatórios são:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 - Benefícios - entes públicos

S-1210 - Pagamentos de rendimentos

S-1260 - Comercialização de produção rural pessoa física

S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários

S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos

S-1298 - Reabertura de eventos periódicos

S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos

Fase 4: Substituição da GFIP e Compensação Cruzada:

Tal etapa não consiste em gerar e enviar eventos específicos, a mesma é realizada a partir de dados enviados nos eventos periódicos.

Esta é a etapa onde as guias, do FGTS (mensal ou rescisório), das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte serão substituídas do modelo utilizado atualmente, pelo eSocial, e tal geração é feita a partir dos dados enviados nos seguintes eventos:

Para Substituição do FGTS:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-2299 - Desligamento

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador

S-5013 - Informações do FGTS Consolidados por Contribuinte

Para Substituição da Contribuição Previdenciária:

S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador.

S-5011 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Vale mencionar que esses eventos geram a apuração parcial para a guia, onde, na DCTFWeb são declarados os seguintes tributos:

Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes?sobre a folha de pagamento), dos empregadores domésticos e dos?trabalhadores, conforme disposto nas alíneas "a", "b" e "c",?respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;

Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a?título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de?pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011, e as contribuições
devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e?pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros),d e que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

As informações são completadas a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf.

Para substituição do IRRF:

A partir dos eventos S-1210 (eSocial) serão apurados os débitos referentes ao imposto de renda retido na fonte, através dos retornos nos eventos:

S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

S-5012?- Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.

Fase 5 : Dados de SST - Segurança e Saúde do Trabalhador.

Essa é a única fase que nenhum grupo teve acesso até o momento atual, ela foi minimizada após a simplificação do programa, sendo pertinente a ela somente três eventos:

S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho

S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador

S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco

 

Postado em: 08/06/2021 08:39:22