O impacto da carga tributária

A denominação de Carga Tributária refere-se a uma relação entre a soma da arrecadação federal, estadual e municipal e o Produto Interno Bruto (PIB). O estado brasileiro arrecada recursos, principalmente, por meio da arrecadação de tributos.

Mas, afinal, o que é tributo?

Resumidamente, os tributos são cobranças obrigatórias, previstas por lei, a partir de uma ação específica. A definição de tributo, na Lei nº 5172/1966 art. 3º, é a seguinte:

"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor que nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Os tributos podem ser impostos, taxas, contribuições de melhorias ou especiais.

 

A Importância do Conhecimento da Prática Tributária

"Em 2020, a Carga Tributária Bruta (CTB) do Governo geral (Governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do PIB", informa o Tesouro Nacional (2021).

Temos uma carga tributária que impacta o ambiente empresarial brasileiro diretamente no custo operacional.
Além de uma série de custos indiretos, o cenário tributário se torna cada vez mais complexo e difícil de entender, e quem supre as empresas com essas informações é o profissional de contabilidade, que atua de forma significativa nesse processo.

Portanto, é necessário realizar uma análise criteriosa, para fornecer a informação assertiva e apresentar a operação de forma correta.

 

 

Competências tributárias

A competência tributária é a possibilidade que a Constituição Federal atribuiu aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinado tributo.

 Lei nº 5172/1966 Art. 6º: "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei".

As competências tributárias são:

Tributos da União: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Operação Financeira - IOF, Imposto Territorial Rural - ITR, Programa de Integridade Social - PIS, Contribuições para Fins Sociais - COFINS, Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL, Imposto sobre Grandes Fortunas - ICF.

Tributos dos Estados:  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações de quaisquer Bens e Direitos - ITCMD.

Tributos dos Municípios: Imposto sobre os Serviços Prestados - ISS, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI.

Para se posicionar no meio de tantos assuntos complexos tributários que existem no Brasil, munir-se de conhecimento, saber sua origem e entender o mecanismo de como acontece a tributação é fundamental para o profissional.

 

Postado em: 06/07/2021 08:33:36

A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi criada a partir do Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, e é um documento obrigatório para todo trabalhador que, em algum momento, trabalhou sob regime CLT, bem como empregados domésticos etc.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão digitalizada deste documento já conhecido por todos os trabalhadores brasileiros. A versão digital foi estabelecida pela
Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019, substituindo oficialmente a carteira de papel, utilizada até então.

A CTPS Digital é mais uma etapa da modernização da documentação trabalhista.

É válido mencionar que não se trata de uma versão escaneada do documento de papel, pois a CTPS Digital é de fato um documento, assim como a versão de papel, porém em formato eletrônico, onde são registrados os vínculos empregatícios, bem como as alterações do contrato de trabalho e toda a vida funcional do trabalhador, do mesmo modo como eram feitas na CTPS de papel.

A modernização trouxe mudanças importantes, como o prazo para as empresas preencherem as informações necessárias, que passa a ser 5 dias úteis, sendo que o trabalhador deve ter acesso a todas as informações da CTPS em até 48 horas, a partir da sua anotação, e todas essas mudanças ocorreram graças à Lei da Liberdade Econômica, que surgiu com o objetivo de desburocratizar processos.

Tal substituição foi de grande valor, pois a versão de papel trazia alguns pontos de entrave, como a limitação de campos para preenchimento e a própria perda do documento, que levava consigo as anotações contidas nela.

O Governo orienta que o trabalhador não se desfaça do documento de papel, ainda que este tenha sido integralmente substituído, considerando a possibilidade de a empresa necessitar dele, mesmo já estando em uso a versão digital. A exemplo disso está o fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em CTPS física.

Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.

 

Como fazer a CTPS Digital:

O processo é bastante simples. Basta seguir o passo a passo:

        - Acessar o site https://servicos.mte.gov.br e seguir para as opções "quero me cadastrar" ou "já tenho cadastro";

        - Caso já tenha a senha do acesso.gov.br, no "Sine Fácil" ou no "Meu INSS", clique em "já tenho cadastro", informe o CPF e dê sequência ao processo para digitar a senha em questão. Caso não tenha senha, clique em "quero me cadastrar" e preencha o formulário, informando CPF, nome completo, telefone para contato e e-mail. Em seguida, é preciso passar pela autenticação clicando em "não sou um robô" e "eu aceito os termos de uso";

        - Na sequência, será exibida uma tela que mostrará opções de acesso à "Informações pessoais" e à "Carteira de Trabalho Digital".

Selecione a segunda opção para conferir as últimas anotações do atual emprego, assim como todos os contratos de trabalho formais anteriores.

É válido clicar em "detalhar", em cada contrato, para conferir se há algum erro nas informações registradas.

O acesso é por meio do aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS.

 

Postado em: 06/07/2021 08:33:06

Foi publicada, hoje, dia 02/07/2021, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial da Previdência do Trabalho, com a Receita Federal Brasileira, nº 71, que define um novo cronograma para a implantação do eSocial.

 

A possibilidade de alteração, que já vinha sendo cogitada desde a suspensão da entrada do leiaute da versão simplificada do programa, o S-1.0, hoje foi declarada oficialmente.

 

A mudança abrange todos os grupos, no que diz respeito aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador, à última fase de implantação do programa e ao que tange o grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. O impacto se deu em todas as fases.

 

Confira, abaixo, como ficou o novo cronograma e como a sua empresa será afetada.

Obs.: arraste a barra inferior para visualizar a tabela do cronograma por completo.

 

Postado em: 02/07/2021 10:53:32

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1787/18. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuição previdenciária e de contribuição destinada a terceiros (outras entidades). Vale ressaltar que é por meio dela que será apurado e emitido o DARF para recolhimento dos seguintes tributos:

1.    Contribuição previdenciária a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas "a" e "c", respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991;

O INSS será de 20% sobre a folha de pagamento de todos os empregados e trabalhadores. A Regra Geral quanto ao INSS comporta outras hipóteses de recolhimento sobre a folha de pagamento dos empregados e trabalhadores, podendo ser várias as informações do percentual das alíquotas e eventuais reduções das bases de cálculo.

2.    Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB). Optantes pela desoneração da Folha de Pagamento terão variação de 1,5 a 4,5% para produtos e serviços.

Produtor Rural Pessoa Jurídica: uma variação de 0,25% a 5,8%, dependendo da classificação do produtor pessoa jurídica.

 

As Agroindústrias terão a variação de 5,2% a 5,8%, dependendo da classificação da agroindústria.

Associação Desportiva que mantém clube de futebol: retenção de 5% de INSS pela empresa ou entidade que mantém equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos.

 

3.    Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que trata o artigo 109 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

 

Terá o seu percentual máximo de 5,8% de INSS sobre a folha de pagamento.

O procedimento para a empresa encontrar a alíquota será o seguinte:

·         Identificação da Atividade principal da empresa;

·         Obtenção do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica);

·         A partir do CNAE, se obtém o número do FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social;

·         O Código FPAS dará o percentual de INSS a recolher de outras entidades ou fundos.

O formato utilizado para o procedimento será o da plataforma web, acessível no Atendimento Virtual (eCAC), permitindo uma maior integração com os sistemas da Receita Federal.

Seguem perguntas e respostas para auxiliar na transmissão da obrigatoriedade:

01. O que fazer com as empresas que têm crédito de INSS devido de retenções?

A empresa que sofreu retenção (prestadora de serviço) deve informar na EFD-Reinf todas as retenções sofridas. A EFD-Reinf envia essa informação para a DCTFWeb da prestadora sob a forma de créditos vinculáveis.

A aplicação DCTFWeb aloca automaticamente o crédito de Retenção, Lei 9.711/98, de acordo com o padrão definido na tabela de Vinculação. Se o contribuinte quiser modificar de forma manual o crédito, deve clicar em: Créditos Vinculáveis>>Deduções>>Retenção Lei 9.711/98.

A edição não permite alterar o montante dos créditos vinculáveis, mas apenas ajustar sua distribuição entre os débitos. Caso o total esteja incorreto, deve-se primeiro entregar uma nova EFD-Reinf com o valor correto.

02. Como deve ser feita a compensação de saldo de créditos com Retenção de 11% de INSS sobre a prestação de serviços na forma da Lei n° 9.711/1998?

O saldo de créditos com Retenção da Lei nº 9.711/1998 deve ser objeto de pedido de reembolso, restituição ou compensação, por meio de PERDCOMP. A PERDCOMP Web fica disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica possua certificado digital.

03. Mesmo com a DCTFWeb, ainda será necessário entregar as informações à SEFIP, como ainda é feito hoje, somente ignorando a guia GPS?

A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP.

Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf. Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. Entretanto, não foi publicada ainda a suspensão da entrega da GFIP e do SEFIP. Por este motivo, o contribuinte com obrigatoriedade pela DCTFWeb deve entregar ambas as declarações, mas realizar o recolhimento pelo DARF, emitido após transmissão da DCTFWeb.

 

04. O valor que aparece na DCTFWeb vem de onde? ?Pois o valor que vi foi um valor muito alto, por se tratar de uma empresa do Simples Nacional.

 

As informações vêm do eSocial e da EFD-Reinf. Quando o contribuinte fica com dúvida ou identifica erro no valor dos débitos apurados, que são exibidos na DCTFWeb, deverá retornar à escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) e efetuar os ajustes necessários. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração e será refletida na DCTFWeb após o processamento com sucesso do encerramento da escrituração que foi retificada.

 

05. Na emissão do DARF consta a informação somente previdenciária ou haverá a informação do FGTS e IRRF?

Até o presente momento, somente informações da apuração da contribuição previdenciária. Por enquanto, o FGTS continua sendo recolhido pela SEFIP, até que o projeto do FGTS Digital seja implementado, e o IRRF pela DIRF, até que seja suspensa.

 

Para conhecimento:

Resolução CGFGTS nº 926/2019

https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/empresas/resolucao-cgfgts-no-926-de-28-de-maio-de-2019

 

06. Serão consideradas as informações do eSocial e da EFD-Reinf?

 

Sim. A integração entre as escriturações e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, e processamento dos eventos de fechamento do eSocial ou da EFD-Reinf. O Portal da DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação "em andamento". Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gerará uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

 

07. A entrega da DCTFWeb será feita pelo próprio eCAC? Será preciso enviar alguma informação pelo sistema?

A DCTFWeb pode ser transmitida através do sistema de declaração, acessível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

 

Porém, para enviar os eventos do eSocial e da EFD-Reinf, será necessário um software, como o Escrita Fiscal e o Folha de Pagamento, da Netspeed.

 

08. O que fazer quando há uma EFD-Reinf sem movimento e não aparece na DCTFWeb?

 

A DCTFWeb será do tipo sem movimento se tanto o eSocial como a EFD-Reinf forem transmitidos, informando a ausência de movimento. Por outro lado, se uma das duas escriturações transmitidas não for do tipo sem movimento, a DCTFWeb gerada também não será desse tipo, pois a aplicação consolida as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf, gerando somente uma declaração. Neste sentido, caso a EFD-Reinf seja sem movimento e o eSocial não, a DCTFWeb gerada conterá os débitos do eSocial e, consequentemente, não haverá a possibilidade de enviar uma DCTFWeb sem movimento.

 

09. Existe uma data para substituição da GFIP?

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. A entrega será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem, nos seguintes períodos:

 

Entrega a partir do mês de julho/2021: parte do 2º grupo do eSocial, que ainda não entregou a DCTFWeb, que são as empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões;

 

Entrega a partir do mês de julho/2021: 3º grupo do eSocial, optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas;

Entrega a partir do mês de junho/2022: para o 4º grupo do eSocial, que compreende entes da Administração Pública e organizações internacionais.

 

Postado em: 29/06/2021 09:26:56

Geralmente as pessoas pensam que ambos são sinônimos, mas não são!
São até familiares,
mas acabam tendo uma diferença, que vamos lhe mostrar:

 

·         Público-alvo: Homens e mulheres, de 20 a 30 anos, solteiros, graduados em Contabilidade, com renda média mensal de R$ 2.500,00; que pretendem aumentar sua capacitação profissional e gostam de viagens.

 

·         Persona: Brenda tem 26 anos, é contadora recém-formada, autônoma e pensa em se desenvolver profissionalmente, por meio de um mestrado fora do país, pois adora viajar, é solteira e sempre quis fazer um intercâmbio. Está buscando uma agência que a ajude a encontrar universidades na Europa que aceitem alunos estrangeiros.

 

De forma resumida, o público-alvo agrupa uma porcentagem da sociedade para a empresa e a persona lhe apresenta seu cliente ideal, de forma personalizada e bem direcionada.

 

Esperamos que tenha gostado dessa super dica!

 

Postado em: 29/06/2021 09:21:55