A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi criada a partir do Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, e é um documento obrigatório para todo trabalhador que, em algum momento, trabalhou sob regime CLT, bem como empregados domésticos etc.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão digitalizada deste documento já conhecido por todos os trabalhadores brasileiros. A versão digital foi estabelecida pela
Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019, substituindo oficialmente a carteira de papel, utilizada até então.

A CTPS Digital é mais uma etapa da modernização da documentação trabalhista.

É válido mencionar que não se trata de uma versão escaneada do documento de papel, pois a CTPS Digital é de fato um documento, assim como a versão de papel, porém em formato eletrônico, onde são registrados os vínculos empregatícios, bem como as alterações do contrato de trabalho e toda a vida funcional do trabalhador, do mesmo modo como eram feitas na CTPS de papel.

A modernização trouxe mudanças importantes, como o prazo para as empresas preencherem as informações necessárias, que passa a ser 5 dias úteis, sendo que o trabalhador deve ter acesso a todas as informações da CTPS em até 48 horas, a partir da sua anotação, e todas essas mudanças ocorreram graças à Lei da Liberdade Econômica, que surgiu com o objetivo de desburocratizar processos.

Tal substituição foi de grande valor, pois a versão de papel trazia alguns pontos de entrave, como a limitação de campos para preenchimento e a própria perda do documento, que levava consigo as anotações contidas nela.

O Governo orienta que o trabalhador não se desfaça do documento de papel, ainda que este tenha sido integralmente substituído, considerando a possibilidade de a empresa necessitar dele, mesmo já estando em uso a versão digital. A exemplo disso está o fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em CTPS física.

Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.

 

Como fazer a CTPS Digital:

O processo é bastante simples. Basta seguir o passo a passo:

        - Acessar o site https://servicos.mte.gov.br e seguir para as opções "quero me cadastrar" ou "já tenho cadastro";

        - Caso já tenha a senha do acesso.gov.br, no "Sine Fácil" ou no "Meu INSS", clique em "já tenho cadastro", informe o CPF e dê sequência ao processo para digitar a senha em questão. Caso não tenha senha, clique em "quero me cadastrar" e preencha o formulário, informando CPF, nome completo, telefone para contato e e-mail. Em seguida, é preciso passar pela autenticação clicando em "não sou um robô" e "eu aceito os termos de uso";

        - Na sequência, será exibida uma tela que mostrará opções de acesso à "Informações pessoais" e à "Carteira de Trabalho Digital".

Selecione a segunda opção para conferir as últimas anotações do atual emprego, assim como todos os contratos de trabalho formais anteriores.

É válido clicar em "detalhar", em cada contrato, para conferir se há algum erro nas informações registradas.

O acesso é por meio do aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS.

 

Postado em: 06/07/2021 08:33:06

Muito se fala de marketing digital, mas você já incluiu sua empresa nessas estratégias?
Se ainda não, agora você terá a oportunidade de esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre ele!


Primeiro de tudo, você tem que ter sua persona definida!


Suas ações são feitas para um público direcionado? É importante saber com quem você está lidando e, para que isso aconteça, você tem que se basear em dados reais, de pesquisas, pois o que é gerado a partir de suposições pode te levar para uma direção errada.
É preciso ter um bom planejamento, detalhando as estratégias. Lembre-se de que, para cada campanha bem-feita, sempre há um bom plano de marketing por detrás! Ele é responsável por dar um caminho para a empresa seguir, por meio de pesquisas de mercado e outras ferramentas.


Um ponto importante, também, é reconhecer seu funil de vendas. Você precisa conhecê-lo para entender mais sobre a sua empresa. O funil é responsável por atrair tráfego, gerar leads e nutri-los de acordo com o seu momento na jornada de aquisição.

 



 

E você, já deu uma repaginada no conteúdo dos seus serviços?


 

 

Postado em: 01/06/2021 09:27:00

O contribuinte não precisa mais se dirigir a uma unidade de atendimento presencial para apresentar a defesa, caso sua opção pelo Simples Nacional seja indeferida pela Receita. Este processo poderá ser feito digitalmente, por meio do Portal e-CAC.


Para utilizar este serviço on-line, disponibilizado pela Receita Federal, e protocolar a oposição ao termo do indeferimento à opção pelo Simples, o solicitante deve acessar o site gov.br, com um código de acesso ou uma conta, e clicar no menu "Legislação e Processos".


Vale ressaltar que, se o indeferimento tiver sido ocasionado pelo Estado, Distrito Federal ou Município, quem receberá o protocolo é a administração tributária responsável pelo apontamento do que foi tido como irregular. Ou seja, só terá acesso ao serviço digital, citado no início deste artigo, o contribuinte cujo indeferimento foi realizado pela Receita Federal.


Quanto às solicitações de opção pelo Simples Nacional, foram recebidas 276.244 no mês de janeiro de 2021 (132.929 deferidas, 124.596 indeferidas e 18.719 canceladas). Ou seja, foram deferidas em torno de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional.

Envio da impugnação digital em 6 passos:

1. Acesse o Portal e-CAC, no qual está o sistema de Processos Digitais (utilize o certificado digital ou crie um código de acesso com o CNPJ);
2. Clique sobre o Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo);
3. Clique sobre a opção Dossiê Digital de Atendimento;
4. Escolha a área de concentração e o serviço;
5. Selecione a área de concentração "Simples Nacional" e o serviço "Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional";
6. Realize a juntada de documentos e aguarde as verificações.


Até que não haja uma decisão final, será informado um novo número de processo, que deverá ser utilizado no preenchimento de declarações. A informação deste número ocorrerá por despacho, no dossiê digital.


O dossiê será arquivado logo após ocorrer a informação do novo número de processo. Porém, a tramitação da impugnação seguirá seu curso. Sendo assim, será possível consultar as informações do dossiê na aba 'Inativos', da sessão 'Meus Processos".


Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:46:01


DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal, dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

 

Prazo: O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado - 31/03/2021.

 

Como é feira a entrega: É preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal, ou importar do seu software, Escrita Fiscal. Irá precisar de um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.

 

Consequências de não entregar a declaração: Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Lembrando que o não pagamento do DAS pode acarretar diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

 

 

Mais informações acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

 

Postado em: 18/03/2021 09:05:39

As mídias sociais têm o poder de aproximar seu cliente em potencial, por isso o conteúdo oferecido é tão importante, pois trará engajamento com seu cliente ideal.

Além disso, a comunicação tornou-se mais ágil. Isso significa que,  a troca de informações é bem ativa e conseguimos captar exatamente o que nosso cliente deseja, com muito mais assertividade.

É evidente que nós consumidores mudamos, constantemente e, estamos cada dia mais exigentes, cautelosos ao adquirir um produto ou serviço.

A aproximação com o cliente, de maneira humana e verdadeira, só traz benefícios e passa confiabilidade, além de dar oportunidade de fechar bons negócios.

Para manter bons resultados no digital, veja algumas dicas que podem ser úteis para sua empresa!

Criar conteúdo com constância

Tenho certeza que você já tentou criar conteúdo que tenha uma frequência de postagens, independente do meio de comunicação escolhido. Sei, também que pode parecer difícil e que essa ideia de produzir, post, matérias, artigos, mensagens publicitárias, com frequência, assusta. Mas, é possível!

Confira 5 dicas para vender mais desenvolvendo conteúdo:

1 - Substitua uma página que parece uma vitrina de loja, por um feed rico de informações sobre o seu produto e com dicas.

2 - Pesquise ao máximo o assunto que você irá abordar, converse com seu público através dos seus posts. O resultado é aproximação e troca de experiências. É hora de humanizar suas redes sociais.

3 -  É importante estar aberto para nova ideias, deixar fluir a criatividade e lidar com prazos de entrega (caso você tenha a intenção de desenvolver atividades assim, profissionalmente), o que é antagônico demais. E mesmo em meio à tanta pressão, manter o toque de sensibilidade e expertise.

4 - Mostre seu produto ou serviço, não só de maneira formal. Mas, experimente mostras o processo que envolve seu trabalho e como é possível chegar no resultado final.

5 - Lembre-se que conteúdo é 80% e venda é 20%. Por tanto, invista seu tempo na criação de conteúdo para sua empresa. Independente do nicho, é possível desenvolver bons assuntos e vender sem vender.

 

Postado em: 23/02/2021 10:16:35