O intervalo intrajornada é o período de pausa para descanso e alimentação do trabalhador dentro jornada de trabalho. Ele está previsto no artigo 71 da CLT e obedecer à seguinte divisão:
Exemplos:
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Quem trabalha 8 horas por dia - intervalo de 1 hora (para descanso e alimentação)
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Quem trabalha 5 horas por dia - intervalo de 15 minutos
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Quem trabalha 4 horas ou menos - sem intervalo obrigatório
E se o intervalo não for concedido? Quais são as consequências?
Caso o intervalo intrajornada não seja concedido corretamente, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao período suprimido, acrescido de no mínimo 50%, como forma de compensação.
É importante sempre verificar o acordo ou a convenção coletiva de trabalho, pois podem existir regras específicas diferentes das previstas na CLT, tanto em relação ao tempo do intervalo quanto ao percentual de pagamento devido em caso de supressão.