No dia 15 de julho de 2020 foi postada a Instrução Normativa 1965/2020, trata-se da prorrogação da data fim de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), anteriormente à data fim era o último dia útil do mês de julho, e agora passa a ser o último dia útil do mês de setembro.
Esta prorrogação abrange as empresas que irão entregar a ECF de 2019 e as com situações especiais até abril de 2020.