A Medida Provisória 946/2020 autorizou o saque do FGTS, desde 15 de junho de 2020, em até R$ 1045,00 por trabalhador. Os trabalhadores que tiverem mais de uma conta do FGTS, o saque será primeiro, dos contratos extintos e os contratos que tiver o menor valor, depois as contas ativas. O valor será depositado automaticamente para os trabalhadores que possuírem conta na Caixa ou em conta bancária de sua titularidade. Os trabalhadores poderão se manifestar de forma negativa até 30 de agosto de 2020. O calendário e os critérios para retirada, estão sendo publicados pela Caixa.
Segue abaixo tabela que corresponde a liberação emergencial dos novos saques do FGTS: