O termo "cartel", que já é bastante conhecido, caracteriza a prática, que, diga-se de passagem, é considerada ilícita, do acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes, para a fixação de preços e o controle do mercado, que limitam a concorrência. Também é conhecido por prejudicar o consumidor na decisão de escolha, pois restringe uma oferta ou um serviço.
Talvez você esteja se perguntando: "Mas o que o setor de Recursos Humanos da minha empresa tem a ver com isso?" A resposta é: TUDO!
O mesmo conceito se aplica a empresas de um mesmo setor, que trocam entre si informações de salários, benefícios, faixas salariais e, principalmente, firmam acordos implícitos ou explícitos de não contratarem funcionários-chave umas das outras.
Se a prática já era ilegal antes da LGPD, após a promulgação da lei ela passou a ter um peso ainda maior. Hoje, no Brasil, existe um órgão especializado em investigar tais ações.
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que é responsável por isso, já vem investigando inúmeras denúncias e, inclusive, autuando empresas no Brasil.
As denúncias podem ser feitas no portal do CADE
(https://www.gov.br/cade/pt-br/canais_atendimento/clique-denuncia), com a garantia de sigilo de quem a fizer, caracterizada por acordo de leniência.
Uma simples troca de dados, que pode parecer inofensiva, poderá gerar multas de valores altos para as organizações. As penalidades estão no artigo 37, da Lei nº 12.529, de 2001, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Os executivos, responsáveis pela empresa, ainda podem ser condenados por crime de cartel, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, segundo o artigo 4º, da Lei nº 8.137, de 1990.
A aplicação da lei no Brasil é recente, assim como as autuações de empresas. Por isso, a informação é pouco divulgada, mas, após a aplicação da LGPD, tal informação vem sendo crescente, especialmente por serem considerados dados sensíveis os que são compartilhados nessa situação.
Qualquer empresa pode ser investigada. Portanto, é importante, especialmente neste momento, que haja uma revisão das práticas feitas pela organização e uma análise sobre elas, para que estas não firam a lei e os direitos do trabalhador.