Os empregadores poderão suspender o recolhimento do FGTS com vencimento em abril, maio e junho.

O recolhimento desses meses podem ser pagos de forma parcelada, sem atualização, da multa e encargos.


O parcelamento das competências acima poderá ser feito em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020.
Para que o empregador se enquadre nas condições acima será obrigatório entregar GFIP mensal.

 

Fonte: Medida Provisória 927

 

Postado em: 12/06/2020 08:26:20