Os empregadores poderão suspender o recolhimento do FGTS com vencimento em abril, maio e junho.
O recolhimento desses meses podem ser pagos de forma parcelada, sem atualização, da multa e encargos.
O parcelamento das competências acima poderá ser feito em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020.
Para que o empregador se enquadre nas condições acima será obrigatório entregar GFIP mensal.
Fonte: Medida Provisória 927