A CLT prevê expressamente a proibição de prorrogação de jornada em três situações distintas, as quais precisam ser observadas, e acatadas, para que a empresa não sofra as penalidades previstas.

 

 

Entre as situações onde o empregador não pode solicitar que o funcionário prorrogue sua jornada, estão:

 

 

Quando o empregado trabalha sob regime parcial.

 

 

O regime parcial, é aquele cuja duração da jornada semanal não ultrapassa 30 horas, ele está previsto no parágrafo 4º do artigo 59 da CLT, sendo que o salário a ser pago será proporcional à sua jornada.

 

 

Funcionários contratados dentro dessa modalidade estão expressamente proibidos de prorrogar sua jornada, sob pena, para a empresa, de ter o contrato descaracterizado de regime de tempo parcial.

 

 

Também não é permitido que seja prorrogada a jornada de aprendizes.

 

 

A Lei do Aprendiz, ou também chamado jovem aprendiz, determina que empresas de grande e médio porte devem incluir em seu quadro de funcionários trabalhadores contratados nessa modalidade, e o mesmo especifica regras próprias.

 

 

Dentre as regras do menor aprendiz, consta sua jornada, e ela descreve que a duração do trabalho não pode exceder 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e, inclusive, a compensação de jornada, conforme determinação do Artigo 432 da CLT.

 

 

A última situação onde o empregador não pode solicitar ao empregado a prorrogação da jornada, é para funcionários que trabalham em funções enquadradas como insalubres.

 


A lei específica que qualquer tipo de prorrogação de horas de trabalho só pode ser acordado se houver licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, tal especificação consta no artigo 60 da CLT.

 

 

Caso o empregador submeta o empregado a prorrogação, sem que o mesmo esteja dentro dessa condição prevista, é constituída infração administrativa para a empresa, onde o empregador será responsabilizado por qualquer dano ocorrido ao empregado, mesmo que o próprio tenha consentido com tal determinação.

 

Postado em: 03/12/2020 14:31:24

Você sabe a diferença entre prorrogação de jornada e compensação de jornada?

 

Acompanhe os esclarecomentos de hoje e elimine de vez qualquer dúvida.

 

Jornada de trabalho é a quantidade de horas estipuladas para o labor de um determinado funcionário, e tal período fica estabelecido no momento da contratação do mesmo. A atuação durante a jornada pode ocorrer dentro da empresa, em trabalho externo ou até mesmo da própria casa do contratado, desde que observados e respeitados os parâmetros propostos na CLT.

 

A jornada pode variar, em quantidade de horas semanal e mensal, bem como pode ser flexível, quando adotado banco de horas, sendo possível que a mesma seja cumprida diurna ou noturna. É importante que o empregador ou responsável pela administração da mesma, entenda como ela funciona, e quais são suas previsões legais, pois faz parte das previsões, a punição em caso de infração da mesma.

 

Entre as possibilidades de administração da jornada, estão os acordos. É possível que sejam feitos acordos para prorrogação de horas, e também para compensação de horas, veja o que cada um significa, e quando é possível aplicá-los.

 

O acordo de prorrogação de jornada está previsto no art. 59 da CLT, e pode ser feito de forma individual, coletiva ou até mesmo pela convenção do sindicato.

 

 

Prorrogar horas no trabalho, significa acrescer horas suplementares à jornada normal de trabalho, onde o funcionário poderá trabalhar até 2 horas extras além da sua jornada.

 

 

O acordo de prorrogação de horas de trabalho é específico para realização de horas extras, ou seja, o empregado trabalha até 2 horas além da jornada normal, recebendo as horas suplementares acrescidas do adicional extraordinário de, no mínimo, 50%.

 

 

O acordo de compensação de horas também é caracterizado pela possibilidade de exceder a jornada em 2 horas, porém com o objetivo diferente. Tal acordo é feito para que as horas trabalhadas além da jornada sejam descansadas posteriormente em uma data específica.

 

 

Em geral, esse acordo é feito para que os funcionários possam folgar em um dia que intercala o final de semana e um feriado, como, por exemplo, uma segunda-feira que precede um feriado. A forma mais comum desse acordo de jornada é utilizada para empresas que compensam o trabalho do sábado durante a semana, ou seja, os funcionários estendem a carga horaria em alguns minutos, onde as somas dos mesmos equivalem o trabalho no sábado.

 

Postado em: 26/11/2020 11:19:23