Nesta quarta-feira, 30 de setembro, encerra o prazo para entrega da ECF, caso você ainda não tenha realizado as entregas, separamos 3 dicas que irá facilitar esse processo.
1.º - ECD e Plano Referencial da Receita Federal
Lembre-se a ECF não é uma declaração isolada, muitas informações são importadas da ECD. Por esse motivo não faça nenhum preenchimento antes da importação da ECD, que é responsável por levar todos os relatórios contábeis, como o balanço patrimonial. Além disso, não se esqueça de verificar se seu plano de contábil já está mapeado conforme plano referencial da Receita Federal, para facilitar sua validação.
2.º- Benefícios fiscais
O Governo Federal concede para algumas empresas possibilidades de dedução, na apuração do IR devido, ou até mesmo exclusão, na determinação do Lucro Real, para cálculo do IR e a base de apuração dos outros impostos.
Entretanto, tenha cuidado para não usufruir de maneira equivocada ou sem nenhuma base legal. Ou seja, verifique com calma seu regime tributário e todas as exigências para se enquadrar como beneficiário.
Fazer um planejamento tributário consistente e adequado para cada empresa, possibilitando tomar as melhores decisões, acarretando diminuição dos custos.
3.º - Certificado Digital
Faça uma verificação na validade de seus certificados, para que no momento da entrega não tenha problemas. Caso for usar e-CPF do contador veja se procuração está dentro dos padrões necessários.
O certificado é uma ferramenta para agilizar e aumentar segurança dos processos, por esse motivo é extrema importância ter controle.
Essas dicas podem ser aplicadas nas demais obrigações acessórias, falando sobre esse assunto, o Portal Educação lançou na "Semana Contábil Netspeed", um curso sobre "Obrigações Acessórias e Livros fiscais", clique aqui é confira: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/53326