As empresas que se enquadram nos grupos de obrigatoriedade das escriturações da EFD-Reinf e da DCTFWeb devem ficar atentas aos prazos de entrega, de acordo com os cronogramas estabelecidos, para evitar transtornos com cobranças de multas e garantir a regularidade da empresa.

 

 

Os contribuintes que deixarem de apresentar suas obrigações acessórias no prazo previsto por Lei ficam sujeitos a multas e fiscalizações dos auditores fiscais.

 

 

Considerando que a EFD-Reinf se trata de uma escrituração com informações referentes ao contribuinte e a DCTFWeb é uma declaração que será elaborada através das informações apresentadas nos eventos do eSocial e da Reinf, ambas são obrigações acessórias, que ficam sujeitas à cobrança de multas por atraso, conforme os prazos estipulados pela RFB, diferentemente do eSocial, onde as multas serão aplicadas de acordo com a CLT, por se tratar de informações inerentes ao empregador. Exemplo: a admissão de um colaborador.

 

 

Tendo esse entendimento sobre a funcionalidade da escrituração, sabemos que o fisco se modernizou por meio de um mecanismo de fiscalização e cruzamento de informações mais sofisticados, proporcionando rapidez na análise de informações, com o objetivo de simplificar as informações e tornar mais acessível à Receita Federal o acompanhamento das empresas.

 

 

Observe, a seguir, a periodicidade que deverá ser transmitida às escriturações, de acordo com cada grupo da EFD-Reinf e da DCTFWeb:

 

 

Prazos para os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da EFD-Reinf:

 

 

 

Deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a que se refere a escrituração dos eventos periódicos.

 

 

 

Faseamento para entrega da DCTFWeb:

 

 

DCTFWeb diária, dos fatos geradores de Espetáculo Desportivo na EFD-Reinf:

Até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.

DCTFWeb mensal, dos fatos geradores dos eventos transmitidos no eSocial e na EFD-Reinf:

Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

DCTFWeb anual, dos fatos geradores do 13º salário:

Até o dia 20 de dezembro.

 

Fique atento ao prazo de entrega, para não perder algum prazo ou enviar informações incompletas. No caso da EFD-Reinf e da DCTFWeb, quando identificados o atraso da apresentação, omissões e incorreções, o contribuinte será intimado pela Receita Federal a apresentar a declaração original, e a empresa ficará sujeita à cobrança das seguintes multas:

 

EFD-Reinf

·         De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;

·         De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

 

A penalidade mínima a ser aplicada será de R$ 200,00; no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e R$ 500,00; se o contribuinte deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções e/ou omissões, podendo ser reduzida em 50%, se a declaração for apresentada após o prazo previsto, mas, antes de qualquer procedimento de ofício, ou seja, antes de qualquer notificação da RFB; e em 25%, se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação.

 

DCTFWeb

·         De 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitadas a 20%;

·         De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

 

As multas poderão ser reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Já em casos de substituição às reduções, as multas terão redução de 90% para o Microempreendedor Individual e 50% para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

 

A multa mínima será de R$ 200,00; em caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.

 

Portanto, fique atento aos prazos de entrega das declarações, realizando a transmissão dos eventos dentro do prazo previsto, para evitar possíveis transtornos e manter sua empresa em dia e ficar em conformidade com a fiscalização.

 

 

Postado em: 20/07/2021 08:33:04

Assim como todas as obrigações acessórias, a RAIS tem previsão de penalidades para não entrega ou atrasos na entrega.
Ainda que, empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial estejam dispensadas do envio da RAIS, por passarem a enviar as informações de forma simplificada juntamente ao envio de eventos periódicos, as demais empresas continuam obrigadas a prestar informações, sujeitas às penalidades, quando não cumprirem.


Sendo assim, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que para o ano de 2021 inicia-se no dia 13 de março e finaliza-se em 12 de abril do mesmo ano, conforme publicação do Ministério da Economia, ficará sujeito à multa no valor de $425,64, acrescidos de $106,40 por bimestre de atraso, período esse que será contado até a data de entrega da RAIS.


Além do valor mencionado a cima, ela ainda informa que: O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:


I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados; IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; 
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

 

É de responsabilidade do empregador fazer os devidos ajustes na RAIS e prestação de informações da mesma, a fim de não causar prejuízo ao empregado no recebimento do abono salarial.

 

Postado em: 02/03/2021 10:31:15

Em dezembro de 2020, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados sobre inconsistências referente às informações apresentadas nas declarações do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.

 

Até a última semana de fevereiro, já eram mais de 42 mil declarações retificadoras, somando mais de R$1,8 bilhão de receita bruta. Os contribuintes com irregularidades contam com 90 dias de prazo após a ciência da notificação, finalizando esse prazo podem sofre auto de infração.

 

Entre as penalidades previstas está multa de até 225% do valor do tributo e responder por crime de sonegação fiscal. Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir, como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades. Caso você tenha sido notificado, fique atento e não perca o prazo de 90 dias para enviar a retificação!

 

 


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/empresas-do-simples-ja-declararam-mais-de-r-1-8-bilhao-em-razao-de-alerta-da-receita-federal

 

 

 

Postado em: 02/03/2021 09:21:58